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  1. Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2015/001, versão 1.10, que trata dos registros de eventos desse documento fiscal relacionados à suspensão do ICMS na remessa de insumos para industrialização depois de decorridos 180 dias. No histórico de alterações, a NT em referência apresenta nos itens 1 a 5 as alterações na versão 1.10, pelo critério "De" - "Para", tais como o "Ambiente de Produção": De 30.11.2016 Para 30.11.2015. Em resumo, a NT cuida dos eventos de pedido de prorrogação, de cancelamento de pedido de prorrogação e do Fisco, com a especificação técnica para a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na operação citada. O evento de pedido de prorrogação substitui a petição em papel do contribuinte, à administração pública, com um arquivo XML assinado. O evento será utilizado pelo contribuinte, e o alcance das alterações permitidas é definido pelo Convênio AE nº 15/1974: "Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO. (...) Cláusula primeira Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo. (...) § 1º O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de sucatas e de produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre os Estados interessados. § 2º A suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul fica condicionada à existência de autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado. (...) Cláusula segunda O presente Convênio passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1975. (...) Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP". As Unidades da Federação que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para receberem os pedidos de prorrogação de operações internas. A NT define também o leiaute e a operacionalização da petição da prorrogação da supensão do ICMS e seu deferimento através dos seguintes eventos: a) Evento Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, "EPP1"); Evento Pedido de Porrogação 2º prazo (tpEvento=111501, "EPP2"); c) Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, "ECPP1"); d) Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2° prazo (tpEvento=111503, "ECPP2"); e) Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, "EFPP1"); f) Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, "EFPP2"); g) Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, "EFCPP1"); h) Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, "EFCPP2"). Prazos para entrada em vigor da Nota Técnica: a) Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 26.10.2015; b ) Ambiente de Produção: 30.11.2015. Alguém esta sabendo desta nota técnica, e se já existe alguma solução?
  2. Acredito que a configuração esteja correta, pois mesmo usando o AcbrDemo, só a 1° nota é enviada, e a 2° nota em sequencia já irá dar erro, sem eu ter mudado nada na configuração. Mas posso postar um print da tela de envio do acbr demo se ajudar.
  3. Bom dia Italo, entendi, então te desejo boa sorte na cirurgia. Obrigado por enquanto.
  4. Bom dia Ítalo, sim, pior que foi na mesma maquina, se for o caso, eu poderia te enviar esse Token para testes, o que acha?
  5. Outra informação interessante, se eu testar usando outro sistema, por exemplo o programa da NFe gratuito do Sefaz funciona, vai enviar a 1° nota e as outras em seguida normalmente, mesmo usando esse certificado em TOKEN da INVIA. Então podemos concluir que não seria um problema do certificado ou na instalação do mesmo. Aparentemente só está dando problema quando usado o componente da ACBR. Existe alguma solução para este caso?
  6. Bom dia Pessoal, Estou com um erro de envio de NFe que não estou conseguindo entender e resolver o problema, preciso da ajuda de vocês. Eu fiz um teste usando o ACBrNFe_Demo e aconteceu o mesmo problema, exatamente o mesmo problema que acontece no meu sistema. A situação é a seguinte, quando eu clico em Criar e Enviar a NFe, vai funcionar corretamente, 100% ok, enviada e aprovada pela Sefaz, porém, quando tento enviar a segunda nota em sequencia, dá um erro de "Parâmetro Incorreto" ou as vezes dá o erro "Rejeição: Assinatura difere do calculado" a segunda nota em sequencia nunca funciona. Mas se eu fechar o aplicativo demo e abrir novamente, e tentar enviar, daí vai enviar corretamente, pois é como se fosse a primeira nota novamente, é apenas na segunda nota em sequencia que não funciona, resumindo, se abrir o aplicativo e criar/enviar vai funcionar, se tentar enviar a próxima já não vai funcionar. Mas o detalhe mais importante é que este erro só acontece usando um certificado em um TOKEN, da empresa INVIA, é um token ACS. Mas no IE ele aparece tudo certo, como os outros certificados A1 aparecem. E outro detalhe importante, usando esse mesmo certificado em TOKEN da INVIA, em outros sistemas, como no gratuito do Sefaz, vai funcionar corretamente, tanto a 1° nota, como as outras feitas em sequencia. Alguém já passou por algum problema semelhante, ou tem alguma ideia de como resolver?
  7. Boa tarde Pessoal, Estou com um erro de envio de NFe no meu sistema e não estou conseguindo entender e resolver o problema, preciso da ajuda de vocês. Eu fiz um teste usando o ACBrNFe_Demo e aconteceu o mesmo problema, exatamente o mesmo problema que acontece no meu sistema, por favor, se alguém já passou por isso, ou tem alguma ideia de como resolver, eu ficaria muito agradecido. A situação é a seguinte, quando eu clico em Criar e Enviar a NFe, vai funcionar corretamente, 100% ok, enviada e aprovada pela Sefaz, porém, quando tento enviar a segunda nota em sequencia, dá um erro de "Parâmetro Incorreto" ou as vezes dá o erro "Rejeição: Assinatura difere do calculado" a segunda nota em sequencia nunca funciona. Mas se eu fechar o aplicativo demo e abrir novamente, e tentar enviar, vai enviar corretamente, pois é como se fosse a primeira nota novamente, é apenas na segunda nota em sequencia que não funciona, resumindo, se abrir o aplicativo e criar/enviar vai funcionar, se tentar enviar a próxima não vai funcionar. Mas o detalhe mais importante é que este erro só acontece usando um certificado em um TOKEN, da empresa INVIA, é um token ACS. Mas no IE ele aparece tudo certo, como os outros certificados A1 aparecem. Por favor, se alguém já passou por isso, ou tem alguma ideia de como resolver, eu ficaria muito agradecido. =)
  8. Danilo, mas para você aconteceu o erro de "Requisição não enviada" ou o erro de "Parâmetro incorreto" na 2° nota enviada em sequencia?
  9. Boa tarde, Mas me tira uma dúvida, o processo de renovação foi o pessoal da Invia mesmo que fez? cobraram por isso? ou como funciona o processo de renovação? Obrigado
  10. Bom dia pessoal, Estou fazendo alguns testes com o certificado da Invia, e na 1° nota enviada funciona perfeitamente, porém, na 2° nota que eu fizer seguida vai dar um erro, as vezes dá um erro de "Parâmetro incorreto" e as vezes dá o erro de "assinatura difere do calculado". Testei enviar nota usando o demo do ACBR e acontece o mesmo problema, na 1° nota funciona, e na 2° nota seguida dá erro de parâmetro invalido, interessante que se fechar o aplicativo demo e abrir novamente e enviar a nota vai funcionar, só na 2° seguida que não funciona... Alguém está com este mesmo problema, ou alguém teria alguma ideia de solução? Os procedimentos indicados acima no IE e no ACBR já foram feitos. Obrigado
  11. Bom dia pessoal, Caso alguém precise, adicionei a UF DESCARREGAMENTO no modelo do mdfe em fast conforme pede a NT 2015/001. Segue anexo. Report_MDFe.rar
  12. Bom dia pessoal, Alguém já tem uma versão em FAST do DAMDFE que imprima o campo 'UF DESCARREGAMENTO'? Obrigado
  13. * Melhoria: Quebrar a linha da descrição do produto caso a mesma ultrapassar o tamanho do 'memo132' * Ajustes realizados: - Foi alterada a propriedade WordWrap para 'True' no memo 'memo132'. - Foi alterada a propriedade ShiftMode para 'smAlways' nos memos: memqCom e memvUnCom. * Report e exemplo de impressão em anexo Se possível disponibilizar nos fontes oficiais, obrigado. DANFeNFCe.rar
  14. Boa tarde, O meu problema resolvi fazendo a validação do certificado e baixando um novo através do portal da NFSe da Tecnos, segue link que explica como fazer: http://help.nfse-tecnos.com.br/main_ws/assinatura/downloadCertificado.aspx
  15. Alguém já está emitindo notas de serviço para Caxias do sul? Gostaria de saber se já está funcionando.
  16. Sim, seria perfeito. Se eu tivesse os conhecimentos suficientes para implementar isto no componente, eu faria, infelizmente ainda não estou neste nível, mas um dia chego lá. =)
  17. Bom dia, pois é, fiz várias pesquisas mas não existe nada muito concreto quanto ao layout quando a NFC-e estiver cancelada. O que encontrei foi o seguinte: 13.2 Cancelamento Somente poderá ser cancelada a NFC-e previamente autorizada e desde que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de 24 horas após a concessão da autorização de uso. O pedido de cancelamento de uma NFC-e deverá ser feito por meio do webservice de eventos, devendo ser autorizado pela SEFIN. O layout do arquivo de solicitação de cancelamento de NFC-e poderá ser consultado no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), disponível no Portal Nacional da NF-e. No caso de NFC-e cancelada ou denegada serão apresentados, na consulta pública, os valores do DANFE NFC-e, carimbo em vermelho “INVÁLIDO”, mensagem ao consumidor “Documento Inválido – Sem Valor Fiscal” e código de erro indicando status “Cancelado” ou “Denegado o Uso”. Penso que seria muito interessante existir uma propriedade "Cancelada" e se for igual a true, então exibi uma tarja vermelho escrita "NFC-e Cancelada". e uma mensagem "Documento sem valor fiscal" ou algo semelhante a isso, por uma questão de segurança. Claro que não é algo essencial, urgentíssima, mas seria bem interessante ter isso.
  18. Bom dia Pessoal, Como está a questão da impressão da NFC-e cancelada? alguma novidade? como fazer para sair uma marca d'agua ou uma tarja que indica "NFC-e cancelada" ? Obrigado
  19. Bom dia Italo, Sim, mas olha que estranho, para a cidade de Ijuí que usa o mesmo provedor Pronim, também estava com o erro da assinatura do hash inválida, e fazendo isso, incluindo ali na lista de cidades que assinam o lote, resolveu para Ijuí, porém, já inclui a cidade de Feliz também para assinar o lote, mas não funcionou, retornou o mesmo erro. Alguma ideia?
  20. Não estou conseguindo resolver estes erros abaixo, já tentei mudar as propriedades AssinaRPS, AssinaLote, etc mas não resolveu, tentei diversas combinações, alguém já passou por isso e sabe a solução? Abaixo estão os erros, e em anexo os XML de envio e recebimento. Obrigado por enquanto. Diogo <Codigo>E1 </Codigo> <Mensagem>Assinatura do Hash nao confere</Mensagem> <Correcao>Reenvie asssinatura do Hash conforme algoritmo estabelecido no Manual de Instrucao da NFS-e</Correcao> <Codigo>CE3</Codigo> <Mensagem>CNPJ do prestador especificado no lote nao confere com o CNPJ que consta no certificado ICPBrasil que assinou o lote.</Mensagem> <Correcao>Informe corretamente o CNPJ do prestador no lote ou assine o arquivo com o certificado ICPBrasil correto.</Correcao> 14-env-lot.xml 14-rec.xml
  21. Na implementação do método 'GetConfigCidade' é validado o parâmetro 'ACodCidade' para definir o valor da propriedade 'ConfigCidade.AssinaLote'. Foi incluída a cidade de Ijuí na listagem de cidades que setam True na propriedade 'AssinaLote': * 4310207: ConfigCidade.AssinaLote := True; // Ijuí/RS Anexo unit alterada para verificação. Obrigado ACBrProvedorPronim.pas
  22. Alguém já está emitindo notas de serviço para Porto alegre? Gostaria de saber se já está funcionando.
  23. Bom dia Pessoal, A Prefeitura de Porto Alegre / RS já está implementada no ACBR, tanto que já tenho cliente usando.
  24. Eu estava de férias, só retornei hoje, por isso não entrei em contato, e como passou bastante tempo, e tinha outras pessoas com o problema semelhante, resolvi perguntar para ver se alguém já tinha sido resolvido talvez.
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