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jorge andrade

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Tudo que jorge andrade postou

  1. Desculpe Sr(a)s, mas não vi nenhuma novidade nos seus discursos, mesmo porque, todos são repetitivos e mais, é do conhecimento de todos , quanto na sua nitidez e notoriedade as obrigações, todavia, tenho o direito de discordar e expor o meu desagravo em ter que aceitá-las. Em nenhum momento discordei das obrigações, mas discordo plenamente sobre o prazo, o armazenamento das informações é problema deles, eles que contratem recursos para tal, como fazemos e nossos clientes para atender as suas exigências, Não inventamos os processos fiscais eletrônicos, somos apenas parte deles e independente das minhas obrigações, tenho o direito de ter as minhas fontes de informações totalmente a minha disposição, dentro do mesmo prazo que tenho como obrigação em mantê-las e isso é obrigação de todos os geradores de serviços, seja banco, telefonia, energia e etc.... estes devem manter a nossa disposição tais informações nos prazos nossos. Quando não há reciprocidade no processo, somente imposições, não existe nenhuma vantagem. Tenham todos uma boa noite
  2. Calma Ítalo, ahuahuahu, sabemos quer o danfe é igual a papel higiènico, depois de usado é lixo, ou seja, transitou a mercadoria, ele perde praticamente a sua importância. Sobre a guarda de tais documentos/arquivos, claro que é obrigação do emitente e destinatário, mas, como somos todos cordeirinhos junto ao fisco, um bando bestas, sem poder nenhum de questionamento, somos obrigados a aceitar passivamente todas as imposições, tais como: Redução de prazo de cancelamento, controle consumo webservices, controle de download, sped's e etc.... Tempos atrás, éramos obrigados a guardar os documentos impressos (Notas fiscais), arquivos de sintegra e etc... por até 5 anos e isso vale hoje para os XML's, SPED's e etc.... Hoje estes documentos estão em poder do fisco, então, deveria ser obrigação dele a guarda e nos fornecer sempre que precisarmos, mesmo que tenhamos a obrigação da guardá-los. Acho um absurdo nos casos de fiscalização, ao invés do fiscal mostrar o motivo da fiscalização, nos solicitar cópia dos xml's e os arquivos SINTEGRA/SPED's para que possamos provar a nossa inocência ou culpa. A minha pergunta tem a ver somente com o conflito de interesse, pois já que após 180 dias eu não posso consultar uma nfe e possivelmente não poderei fazer o download do xml, então que o fisco não me peça uma cópia, consulte a sua base. Isso parece aqueles casos, primeiro eu cobro e vc que se lasque pra provar que pagou. []s,
  3. Ítalo Boa noite Sobre esta questão, mas precisamente em relação ao prazo para consulta, embora não li completamente esta nota, mas, supondo que o emitente/destinatário por algum motivo perca o arquivo xml de forma que este não consiga ser recuperado, isso significa que o mesmo pode acontecer para download? []s,
  4. Sò complementando o tópico acima, sobre a obrigatoriedade do SAT ativo. 14. Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e? • Acesso a Internet; • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa; • Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e; • Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e; • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção através do Portal da NFC-e; • Estar com a inscrição estadual regular; • Ter um equipamento SAT ativo. V. EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA 32. Quais as contingências previstas para a NFC-e em São Paulo? - CF-e/SAT; - EPEC – NFC-e. 33. A contingência off-line poderá ser utilizada no estado de São Paulo? Não. A contingência off-line não poderá ser utilizada no estado de São Paulo. 34. Como funciona a contingência EPEC-NFC-e? O contribuinte deverá transmitir o evento para o ambiente de contingência da própria SEFAZ/SP com as informações principais da NFC-e, conforme leiaute especificado na NT2014.002. Após receber o protocolo do evento, o contribuinte poderá emitir o DANFE-NFC-e contendo a expressão “DANFE NFC-e impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela administração tributária autorizadora”. Dentro do prazo de 168 horas, deverá transmitir o arquivo completo da NFC-e para o ambiente normal da SEFAZ/SP. 35. A contingência EPEC-NFC-e fica sempre ativa? Não, a contingência EPEC-NFC-e só é ativada pela SEFAZ/SP quando o ambiente normal de autorização da NFC-e estiver fora do ar, devido a problema técnico ou parada programada da manutenção. 36. O que ocorre caso a EPEC emitida não seja conciliada dentro do prazo estipulado? Caso a NFC-e referente a um EPEC não seja autorizada no prazo de 168 horas, a contingência EPEC-NFC-e será bloqueada para o contribuinte. O desbloqueio é automático após a autorização de todas as notas pendentes de conciliação. []s,
  5. Raosistemas, não tenho certeza, mas pelo o que li o SAT em relação a NFC-e , é somente pra suprir a contingência offline que não existe na NFC-e e/ou EPEC, que só é permitido com após liberação pelo SEFAZ, caso contrário ativa-se o SAT que funcionaria como alternativa (Exceto nos casos de formulário de segurança). Até onde entendi, a NFC-e, funciona q1uase na sua totalidade como a Nf-e, porém, em termos de contingências é mais restrita. Por favor, me corrijam se eu estiver errado, []sm Sobre a questão do tópico, eu não consegui êxito, pois na página solicita um documento do "ATO CONSTITUTIVO" em pdf assinado digitalmente ou NIRE,. Bom o NIRE eu consegui pela JUCESP, porém qdo tento anexar, informa deve ser assinado também digitalmente por um certificado e-CPF, pois não consegui pelo A1(CNPJ) da minha empresa, embora consigo gerar o documentos com todas as assinaturas digital pela JUCESP. Se alguém tiver alguma dica, favor compartilhar. []s,
  6. Juliomar Obrigado pela resposta, farei este teste e depois reportarei aqui o resultado. []s, O tisegomes já fez o teste e não obteve sucesso, de qualquer forma tentarei tb. []s,
  7. Estou aguardando os testes que o Régys ficou de fazer ou talvez outra versão. []s,
  8. Opa! Tava mesmo precisando pq o outro amigo misturou as bolas, em relação a versão do Plus é a 1.6. Régys, quero que fique claro que minha intenção é apenas as testar e não criticar. []s,
  9. Régys me desculpe, mas acho que vc não está entendendo, acabei de afirmar acima que eu utilizo o arquivo INI, o mesmo arquivo INI que gero para Nfemonitor eu simplesmente faço as devidas alterações para não dar duplicidade e submeto-o (Gravo na pasta de envio de comando) ao PLUS e o erro ocorre, Uma vez perguntei se era possível gerar o arquivo de CCE em XML e na época ainda não era possível, então continuo gerando o arquivo INI conforme abaixo, mas se para o PLUS mudou alguma coisa, então estou estou sabendo: Modelo de arquivo INI: NFE.CARTADECORRECAO("[CCE] idLote=LOTE SEQUENCIAL DO EVENTO [EVENTO001] chNFe=CHAVE DE ACSSSO DA NFE QUE DESEJO FAZER A CORREÇÃO cOrgao=35 CNPJ=CNPJ DO EMITENTE dhEvento=08/07/2015 18:22:57 nSeqEvento=SEQUENCIAL DO EVENTO xCorrecao=MOTIVO / INFORMAÇÃO DA ALTERAÇÃO") []s,
  10. Interessante, abri o tópico no fórum ACBRMONITORPLUS para um "possível" problema de CCE, que já faço há muito tempo utilizando o ACBFNFEMONITOR, porém recebi uma resposta de cancelamento, que é o caso do Tisegomes, sendo que é outro problema, pois os eventos são completamente diferentes, enquanto um enviamos um comando fornecendo como parametro a chave de acesso, no outro é gerado um arquivo INI, portanto, o mesmo arquivo que submeto ao NfeMonitor, estou fazendo para o PLUS e agora?
  11. Obrigado por responder Régys, exatamente, inclusive abrir o tópico no link do Plus, pois estou testando todas as opções dele. []s,
  12. jorge andrade

    Erro na CCe

    Pessoal Boa noite Sem nenhuma intenção crítica, porém no intuito de testar o aplicativo, tentei fazer enviar uma CCe e deu o erro abaixo: chNFe=35150799999999999999550010000027521000206117 cOrgao=35 CNPJ=99999999999999 dhEvento=08/07/2015 18:22:57 nSeqEvento=01 xCorrecao=TESTE DE ENVIO DE CCE") ERRO: Rejeição: Versão dos Dados não suportada Alguém saberia me dizer o que pode ser? Obs: Este erro não acontece no NfeMonitor. []s,
  13. Desta forma o processo continuas os mesmos, porém as respostas serão no formato de tag de xml, se conseguir alguma coisa me avise. []s
  14. As questões são diferentes, neste post a questão é o uso de comando XML direto, como disse acima, ocorre um erro "Servico não definido para: TNFeEnvioWebService" ao submeter o processo através de xml diretamente nos BINÁRIOS NfeMonitor e MonitorPlus (Aba Nfe/Nfce), portanto a resposta cabe apenas para o post http://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/22693-acbrnfemonitor-x-acbrmonitorplus/. que não tem nada a ver com este. []s,
  15. Obrigado Ítalo, pena pq, da maneira anterior vc tinha o protocolo de cancelamento no xml da Nfe,, que para sofrer o evento de cancelamento obrigatoriamente tem que estar autorizada, isso pra mim é um retrocesso, mesmo tendo em separado o arquivo xml do evento, além da não ter mais a chancela de CANCELADA impressa no danfe, que para alguns clientes leigos era muito importante. Bom, lei é lei, bola pra frente. Obrigado []s,
  16. Desculpe, para este assunto a resposta é AcbrNfeMonitor, misturei as respostas, é que estou com outro tópico aberto no Plus. []s, Ítálo Uso o Nfemonitor, porém estou testando o Plus que também tem a aba de nfe/nfce, pois pretendo utilizar somente um deles, assim que o Plus ficar estável, inclusive a ideia de juntar ambos projetos eu havia dado há muito tempo e o André pelo jeito topou o desafio. Em relação a minha questão é que se a parte de Nfe/Nfce são as mesmas em ambos, as resposta/resultados seriam os mesmo ou estou errado? O no Plus o protocolo não deve ser gravado no arquivo XML? []s,
  17. Pessoal Boa tarde Fiquei afastado um tempinho e já voltei com algumas questões. Fiz consulta de Nfe utilizando os 2 binários acima, fornecendo o arquivo a ser consultado (No caso já sabia que a Nfe estava cancelada), ambos me deram a resposta de Nfe cancelada, porém somente o AcbrNfeMonitor gravou as informações do protocolo no arquivo xml, o que pode ser? <infProt Id="ID"> <tpAmb>1</tpAmb> <verAplic>13_2_69</verAplic> <dhRecbto/> <nProt/> <digVal>DinVbPAi6SKB3I4YSK/sthlnrIg=</digVal> <cStat>101</cStat> <xMotivo>Cancelamento de NF-e homologado</xMotivo> </infProt> []s,
  18. Ítalo, obrigado por responder, mas estou utilizando o binário e não o componente, como descobrir o problema? []s,
  19. Pessoal Boa noite Alguém poderia me dizer onde está o erro, peguei um um pedido de verificação de status gerado pelo Acbr e tentei enviar usando o modo xml de RECEBER E ENVIAR RESPOSTAS EM XML com a opção de MONITORAR PASTA ativada, porém ocorre o erro abaixo: 1a opção: <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> <soap12:Envelope xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:xsd="http://www.w3.org/2001/XMLSchema" xmlns:soap12="http://www.w3.org/2003/05/soap-envelope"> <soap12:Header> <nfeCabecMsg xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NfeStatusServico"> <cUF>35</cUF> <versaoDados>3.10</versaoDados> </nfeCabecMsg> </soap12:Header> <soap12:Body> <nfeDadosMsg xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NfeStatusServico"> <consStatServ xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="3.10"> <tpAmb>1</tpAmb> <cUF>35</cUF> <xServ>STATUS</xServ> </consStatServ> </nfeDadosMsg> </soap12:Body> </soap12:Envelope> Resposta: ERRO: Servico não definido para: TNFeEnvioWebService 2a. Opção: <consStatServ xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="3.10"> <tpAmb>1</tpAmb> <cUF>35</cUF> <xServ>STATUS</xServ> </consStatServ> Resposta: ERRO: Servico não definido para: TNFeEnvioWebService Mesma resposta para ambos. Esta seria a resposta normal em caso de sucesso, a qual fiz pela opção da aba teste do aplicativo. <retConsStatServ versao="3.10" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"> <tpAmb>1</tpAmb> <verAplic>SP_NFE_PL_008f</verAplic> <cStat>107</cStat> <xMotivo>Serviço em Operação</xMotivo> <cUF>35</cUF> <dhRecbto>2015-07-04T16:59:51-03:00</dhRecbto> <tMed>1</tMed> </retConsStatServ> {]s,
  20. Tente informar o cnpj = 99999999000191 e IE = branco.
  21. Josadac, conseguiu resolver sua dpuvida? []s,
  22. Pessoal Boa tarde Peço licença pra divulgar um evento de programadores que acontecerá em CWB (Link: www.devcongescla.com.br/2015/inscricoes.jsf). Neste evento serão abordados técnicas de programação, exemplos, bancos de dados, desenvolvimento web e mobile e etc.... Embora o público alvo esteja voltado para programadores produtos WINDEV, porém haverá menções a CLARION, PHP, JAVA e outros. Os desenvolvedores/utilizadores de demais ferramentas tem espaço para expor e divulgar suas ferramentas e casos de sucessos, sendo melhor ainda, se esta puder mesclas, abranger, contemplar as demais ferramentas abordadas e /ou para os estudiosos, que puderem incrementar nas suas ferrementas de preferência. Os que tiverem interessados em participar, seja como expectador ou palestrantes, favor contatar os organizadores através do link. Obrigado [],
  23. Galera Boa tarde O profissional (CV ANEXO) está a disposição, caso alguém necessite de alguém com o perfil dele, favor contatá-lo. []s, Curriculum Diogenes Jose Saipp.doc Curriculum Diogenes Jose Saipp.doc
  24. Luciano Boa noite Fiz algumas alterações no seu xml, tente enviar, caso o erro persista, aí este tipo de situação não pode ser enviada em homologação, pq, eu acho que o icms diferido é somente para contribuinte "4) Diferimento do ICMS: Na 1ª (primeira) saída, do estabelecimento fabricante para o território do Estado de São Paulo, de carretéis ou bobinas para cabos, caixas, caixotes, engradados, barricas e embalagens semelhantes, paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, classificados nos códigos 4415.10.00 e 4415.20.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH), todos de madeira ou fibra de madeira, utilizados no manuseio, acondicionamento, transporte ou armazenagem de mercadorias, o lançamento do ICMS incidente fica diferido para o momento em que ocorrer sua entrada em estabelecimento de contribuinte, ainda que destinados a uso, consumo ou ao Ativo Permanente. Portanto, podemos concluir que o diferimento está condicionado, além de outros previstos na legislação, ao cumprimento dos seguintes requisitos principais: o diferimento somente é aplicável à 1ª (primeira) saída dos produtos mencionados; o estabelecimento fabricante que der a saída e o estabelecimento destinatário devem estar localizados dentro do território paulista, ou seja, a operação deve ser interna; o destinatário necessariamente deve ser contribuinte do ICMS, sempre observada as hipóteses de "não aplicabilidade" (Ver capítulo 4.1 abaixo); o produto beneficiado deve ser utilizado no manuseio, no acondicionamento, no transporte ou na armazenagem de mercadorias; e o diferimento se encerra na entrada do produto beneficiado em estabelecimento de contribuinte, ainda que destinados a seu uso, consumo ou Ativo Permanente. Assim, caso não seja cumprido qualquer dos requisitos acima listados, a operação será normalmente tributada pelo ICMS, não se aplicando o Regime Especial de diferimento previsto no artigo 1º, caput da Portaria CAT nº 13/2007. Base Legal: Art. 1º, caput da Port. CAT nº 13/2007 (UC: 07/01/15)" e no processamento em homologação existem algumas regras, então, sem IE não sei se processa normal (Vide regra abaixo), isso é, se eu não estiver enganado. Outra coisa, se está diferindo 100%, significa que o destinatário não irá se creditar de 0,00 de icms, então pq não enviar zerado ou em outra situação tributária, tal qual a 90? Para facilitar a identificação das notas fiscais emitidas em ambiente de homologação, as informações do destinatário/remetente das notas fiscais deverão ser preenchidas da seguinte forma a partir do dia 01/04: CNPJ: 99.999.999/0001-91 Razão Social: NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL IE: vazio []s, 35150411772920000144550010000441941000441944-nfe.xml 35150411772920000144550010000441941000441944-nfe.xml
  25. Além dos erros citados pelo Kiko. []s,
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