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Victor H. Gonzales - Panda

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Tudo que Victor H. Gonzales - Panda postou

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    Prezados(as), boa tarde! Convidamos para Live com Álvaro Bahia, coordenador técnico do ENCAT, que será realizada no dia 27 de maio às 14h (amanhã). AFRAC é parceira da GS1 Brasil e oferece apoio institucional nessa Live TEMA: Nota Técnica 2021.003 - Validação do GTIN nas notas fiscais eletrônicas. Pauta: - Por que é importante para as empresas preencherem a NF-e/NFC-e com o GTIN correto do item?; - Nota Técnica 2021/003 - Validação do GTIN na NF-e/NFC-e a partir de set/2022; - Rejeições, mensagens de erro e Consulta Pública do GTIN; - Consulta via Internet e Webservices; - Permissão do dono da marca Faça sua inscrição pelo link abaixo https://www.eventbrite.com.br/e/live-nota-tecnica-2021003-validacao-do-gtin-nas-notas-fiscais-tickets-337422448627
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    Prezados(as), boa tarde! Convidamos para Live com Álvaro Bahia, coordenador técnico do ENCAT, que será realizada no dia 27 de maio às 14h (amanhã). AFRAC é parceira da GS1 Brasil e oferece apoio institucional nessa Live TEMA: Nota Técnica 2021.003 - Validação do GTIN nas notas fiscais eletrônicas. Pauta: - Por que é importante para as empresas preencherem a NF-e/NFC-e com o GTIN correto do item?; - Nota Técnica 2021/003 - Validação do GTIN na NF-e/NFC-e a partir de set/2022; - Rejeições, mensagens de erro e Consulta Pública do GTIN; - Consulta via Internet e Webservices; - Permissão do dono da marca Faça sua inscrição pelo link abaixo https://www.eventbrite.com.br/e/live-nota-tecnica-2021003-validacao-do-gtin-nas-notas-fiscais-tickets-337422448627
  3. NT Homologação Produção 1.13 09/12/2021 09/12/2021 1.14 24/03/2022 24/03/2022 1.15 24/05/2022 07/06/2022 Resumo : Versão das v1.13 e v1.14 já estão em vigência em produção e homologação e a v1.15 em homologação na data da publicação da NT, a v1.15 entrará em produção na data de 07/06/2022. Não existe mudanças de codificação ou fluxos de trabalhos. v1.13 A partir desta versão, os eventos gerados pelo Fisco, que forem passível de distribuição conforme a tabela, serão distribuídos ao emitente independente de manifestação do destinatário, ainda que o emitente e destinatário sejam iguais. v1.14 O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe, a partir da data informada na versão 1.14 desta Nota Técnica, o número da última consulta realizada para o CNPJ de 14 dígitos informado na requisição passou a ser retornado no XML da rejeição 656 (consumo indevido), caso a consulta tenha sido efetuada com a tag “distNSU”. Assim, caso o usuário não conheça o número do ultNSU, pode realizar a consulta a partir deste número. v1.15 O processo de consulta por chave de acesso (tag: chNFe) permite ao interessado consultar pontualmente uma NF-e pela chave de acesso. A chave de acesso informada deve ser válida, existir no Ambiente Nacional e estar vinculada ao interessado como destinatário, transportador ou terceiro. A partir da versão 1.15 desta Nota Técnica, em que o retorno de NSU pelo Web Service passou a ser facultativo, a consulta por chave de acesso (tag: consChNFe) deixa de necessitar de prévia geração de NSU pelo Ambiente Nacional para o documento fiscal consultado. Sendo assim, a partir da v1.15 ao utilizar a consulta por chave (lembre-se utilizar esse recurso com parcimônia para não receber consumo indevido), não precisa haver NSU prévio gerado para o documento, o mesmo basta estar disponível no portal nacional, assim evitando aqueles casos em que a nota estava no portal nacional, e ao consultar pela chave de acesso retorna que a nota fiscal não existia. Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VgPuhtPApQo=
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  4. Saudações Digitais comunidade ACBr! Com total entusiasmo que anunciamos que o componente ACBrOFX está integrado a suíte de componentes e ao instalador do ACBr. Mais um componente para agregar valor para toda a comunidade da automação comercial do Brasil. Agradecemos a contribuição dos membros: Tiago Passarella, [email protected], Leonardo Gregianin. Finalidade do componente? Auxiliar a conciliação bancária, que é um modo de controle administrativo e contábil em uso nas empresas, dos seus saldos bancários em dinheiro mantidos em contas correntes de instituições financeiras ou bancos. O que é arquivo OFX? Open Financial Exchange (OFX ) é arquivo texto em um formato de fluxo de dados para troca de informações financeiras que evoluiu dos formatos de arquivo Open Financial Connectivity (OFC) da Microsoft e Open Exchange, o que pode ser traduzido como Intercâmbio Financeiro Aberto e Conectividade Financeira Aberta. Mas se este tipo de arquivo é utilizado por bancos, o que você, que gerencia uma empresa, tem a ver com isso? A questão é que com esse tipo de documento que se torna possível exportar o extrato bancário, acessados pelo internet banking. Ou seja, quando você obtém essas informações importantíssimas para o seu negócio, de maneira digital, é por meio do arquivo OFX. Em outras palavras, esse formato de documento é um grande aliado do controle financeiro do seu negócio. Propriedades Significados BankID Banco BranchID Agência AccountID Conta AccountType Tipo de Conta BankName Nome do Banco DateStart Data de Inicio DateEnd Data de Fim FinalBalance Balanço Final
  5. Boa tarde, Funciona a muito tempo e nunca esteve fora do ar, ele segue o regramento da NT2014.002
  6. Será executada, em 29/05/22, a partir das 5h da manhã, com duração de até 3 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS. Durante os trabalhos serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line. Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul Fonte : Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)
  7. o tópico foi movido para o SAC, por favor acompanhe ele. este será encerrado.
  8. Bom dia, desde a NFe 2.0 existe o campo cNF, que é para segurança do documento fiscal, esse campo deve ser gerado de forma randômica exatamente para evitar acessos indevidos as informações dos documentos da NF-e, e existe algumas regras de uso também do cNF, seria legal vocês analisarem as NT / MOC. Possivelmente você usa um cNF calculado fixo baseado na nNF. Outra questão, não me recordo exatamente, mas acho que já faz ao menos 1 ano e até mais, que os dados na consulta publica sem certificado digital são ofuscados, não sendo possível verificar muitas informações, portanto a fonte das suas informações pode ser outra extremidade do que o Portal Nacional / Portal Estadual. Mas de qualquer forma, o ACBrMonitorPlus, ele é um transmissor / assinador, que executa os comandos informados pela software house pelo arquivo de entrada, ele não altera, não realiza cálculos ou armazena nenhuma informação ou envia para nenhum outro servidores terceiros log ou informações.
  9. A Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022 prorrogou, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da: a) Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2021, anteriormente previsto para o dia 31.05.2022, para o dia 30.06.2022; e b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2021, anteriormente previsto para o dia 29.07.2022, para o dia 31.08.2022. Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, ocorridos no ano-calendário de 2022: a) a ECD deverá ser entregue até o último dia útil: a.1) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e a.2) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e b) a ECF deverá ser entregue até o último dia útil: b.1) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e b.2) do 3º mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro. (Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022 - DOU de 19.05.2022) Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022 - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional
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  10. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  11. Bom dia, não temos, só se alguém da comunidade conseguir te ajudar. O ACBrPIXCD está realizando/sendo preparado a integração via WebServices e não via CNAB. Pelo o que me recordo CNAB750 entrou em 2021 para comunicar PSP via cnab. ACBrBoleto é para cobrança, utiliza CNAB240 e 400.
  12. - Redação dada pelo Decreto nº 10.086, de 11-05-2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus feitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2023. https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/104311/pdf
  13. Bom dia, como eu lhe disse, esse retorno está vindo do WS não é do RPS, você precisa entrar em contato com o seu provedor e entender o porque o retorno da NFSe pelo WS deles está com o valor deduzido no campo liquido diferente da impressão do site por exemplo. abraços
  14. O Componente em si não faz cálculos aritméticos. Mas é enviado RPS, olhe como está nele as informações... mas nesse caso ai é no retorno do WS
  15. Boa tarde, Você poderia por favor enviar a documentação que demonstra esse índice ? A minha documentação não consta o índice 48 Obrigado
  16. Boa tarde @Rogério Xavier No seu XML está o valor de 589,63, que é o mesmo que está sendo impresso pelo DANFSE, nesse caso você precisa entrar em contato com o provedor e verificar o motivo do Webservices deles estarem enviando uma informação no XML que contradiz com a realidade da impressão do site deles por exemplo que é no valor de 605,00. Abraços
  17. Bom dia, com a ACBrLib você consegue utilizar em varias linguagens; http://svn.code.sf.net/p/acbr/code/trunk2/Projetos/ACBrLib/Demos/PHP/ Abraços Ajude a comunidade a fortalecer torne-se um membro pro. Seja ACBr Pro | Clube de assinantes | Projeto ACBr
  18. Bom dia, Danfe Simplificado Etiqueta hoje só tem implementado em FR - Fast Reports, para RL - Fortes Reports ainda está no backlog com o time de produto. o Danfe Simplificado que você está utilizado é outra NT, que tem a serventia de venda fora do estabelecimento. existe duas NT, uma que diz respeito a Danfe Simplificado NT 2012.001 e outra Danfe Simplificado Etiqueta NT 2020.004
  19. Boa tarde, ele não deveria te retornar a linha digitavel se está retornando 400, recomendo passar o mesmo payload via postman / insomnia e verificar o retorno por lá também. na documentação deles : 400 REQUISIÇÃO INVÁLIDA. O servidor não pôde processar a requisição devido a uma sintaxe de requisição malformada, estrutura da mensagem da requisição inválida, ou valores inválidos. { "erros": [ { "codigo": "9999999", "versao": "1", "mensagem": "Erros do tipo 4XX são erros de chamada de responsabilidade de quem está acionando este recurso. Erros do tipo 5XX são erros internos no BB.", "ocorrencia": "2AzBShK/zFE=C0700051620C" } ] } tenta processar a lista de rejeição tambem Retorno := dm.ACBrBoleto.ListaRetornoWeb; Retorno[i].CodRetorno; if Retorno[I].ListaRejeicao.Count > 0 then for X := 0 to Pred(Retorno[I].ListaRejeicao.Count) do minhaString := Retorno[I].ListaRejeicao[X].Codigo + ' - ' + Retorno[I].ListaRejeicao[X].Mensagem;
  20. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  21. o TK-2530 vamos arquivar ele e tratar na TK-2437 https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/42674-gerar-boleto-em-jpg/
  22. Boa tarde, tudo indica que você está usando RL (FortesReports) primeiramente, certifica-se que está com a ultima versão do componente (acbr e fortesreports) de ambos o softbreak sofreu algumas mudanças. mas no seu caso, acredito que você terá que manipular o tamanho da coluna de código para quebra de linha;
  23. No dia 09/05/2022 foi publicada a decisão monocrática na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 7153 para suspender parcialmente a redução de alíquotas do IPI, previstas no Decreto nº 11.055/2022. Segue trecho da decisão proferida pelo Ministro do STF, Alexandre de Moraes: Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991. Logo, para as mercadorias que também são produzidas na Zona Franca de Manaus, com observância do Processo Produtivo Básico - PPB, fica suspensa a aplicação da redução de alíquotas prevista no Decreto nº 11.055/2022. Assim, até nova determinação, aplicar-se-á a alíquota prevista no Decreto nº 10.923/2021 para as mercadorias que não estiverem abrangidas pela redução. Destaca-se que não há lista de mercadorias para contemplação, tendo em vista que os regimes do "PPB" são concedidos mediante solicitação dos contribuintes e aprovados por meio de portarias passíveis de consulta no seguinte endereço: http://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/index.html Fonte: STJ https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=26765
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