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Tudo que Victor H. Gonzales - Panda postou
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Layout Boleto Banco Bs2 - 218
Victor H. Gonzales - Panda replied to paulocoli's tópico in ACBrBoleto
Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo -
Correção cnab400 banco inter..
Victor H. Gonzales - Panda replied to Aggille Sistemas de Gestão's tópico in ACBrBoleto
Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo -
Correção unit ACBrBancoBancoob.pas layout 240
Victor H. Gonzales - Panda replied to Sandro Andre Reghelin's tópico in ACBrBoleto
Boa tarde, Em reunião com os mantenedores do Time de Cobrança, achamos prudente manter da forma que está, visto que : - No manual o campo está marcado como alfanumérico, mas existe a observação no manual que é para informar zeros, por definição campos alfanumericos também aceitam valores nulos. - De contrapartida existe a propriedade, que basta informar 0 ou o valor numérico 0..9 para atender a exigência do campo do banco DigitoVerificadorAgenciaConta Para não quebrar a compatibilidade com alguma agencia que já está em produção da forma que está, por prudência, na versão atual do componente será mantido sem o valor padrão 0. Obrigado pela compreensão. -
Publicação da versão 2.8.2 do Programa da EFD ICMS IPI
um tópico no fórum postou Victor H. Gonzales - Panda Notícias do ACBr
Publicado o PVA versão 2.8.2 com alterações corretivas. Foi disponibilizada a versão 2.8.2 do PVA EFD ICMS IPI, contemplando as seguintes correções: a) erro crítico na importação de arquivos, b) apresentação de mensagem informando que não há relatório implementado referente ao registro 1601 para o ano 2022 e c) correção da exigência dos campos COD_PART e CHV_DOCe para documentos modelo 06 e código de situação 02 no registro C500. Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd Fonte : Publicação da versão 2.8.2 do Programa da EFD ICMS IPI (rfb.gov.br)- 1 reply
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XML de nfe cancelada está sendo atualizado
Victor H. Gonzales - Panda replied to rogercon's tópico in ACBrNFe
bom dia, você está com a opção Salvar como ativa, então o componente cria os arquivos nos paths automaticamente. caso você queira manipular, pode deixar como false e criar os arquivos nos paths desejados como quiser. voce pode desativar o salvar só na consulta e ativar ele no finally novamente caso isso for da sua regra de negocios. -
XML de nfe cancelada está sendo atualizado
Victor H. Gonzales - Panda replied to rogercon's tópico in ACBrNFe
Boa noite @rogercon Os XML ao consultar pelo carregamento por XML com a flag AtualizarXML desativada, não está acontecendo esse efeito que você está relatando. Confirma <ACBrNFe>.Configuracoes.Geral.AtualizarXMLCancelado := False; em algum momento você está atribuindo true ou não está passando false para a propriedade. não detectei erros na rotina usando os seus XML consultando; -
XML de nfe cancelada está sendo atualizado
Victor H. Gonzales - Panda replied to rogercon's tópico in ACBrNFe
Bom dia, no MOC visão geral versão 7.03 da NF-e, página 125, item 6.3 que trata sobre a distribuição da NF-e Fica claro que o XML da NF-e deve conter os dados que foram enviados para a SEFAZ mais o protocolo de autorização ou denegação. Não existe um "ou de cancelamento" Na pagina 127 e 128 temos o item 7.4 que trata sobre a distribuição de eventos (o cancelamento é um evento) Portanto, o entendimento é, que deve-se ter o XML de autorização ou denegação e o evento de cancelamento, são 2 XML. Atualizar o XML autorizado com o cancelamento, eu entendo como errado, ai cabe a sua interpretação e sua rotina em fazer se assim o quiser atualizar. -
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 115/2022, para incluir a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, entre os direitos e garantias fundamentais. Com essa providência, a proteção de dados pessoais foi elevada à cláusula pétrea, o que significa que passou a integrar o rol dos direitos e garantias fundamentais assegurados pelo art. 5º da Constituição Federal (CF/1988). No mais, a emenda constitucional também fixou a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, bem como de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento relacionados a dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 -, que instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Emenda Constitucional nº 115/2022 - DOU de 11.02.2022) Fonte : Emenda Constitucional nº 115 (planalto.gov.br) Fonte : IOB
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Nos componentes a principio não há problemas, como tambem, não há relatos deste caso seu. o repositório é no SVN e não Hub, https://projetoacbr.com.br/fontes/ e antes de instalar o ACBr você precisa ter o Fortes instalado em sua maquina a versão CE https://github.com/fortesinformatica/fortesreport-ce remova todos os componentes antigos antes de instalar os novos.
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Como configurar o SAT para Emitente opitante do MEI?
Victor H. Gonzales - Panda replied to Alison Lacerda's tópico in ACBrSAT
o sat tem 2 CRT apenas, Simples ou Normal, no caso é só colocar como simples acredito eu. Não existe regressão de Simples Nacional para MEI, ele deve ter aberto outra empresa ou a empresa não havia desenquadrado. Se o CNPJ é outro não é regressão e sim novo cadastro, ai é necessário o processo para troca do CNPJ responsável, realizar a ativação e a carga no módulo. as informações tem que estar no CADESP. -
Erro de arredondamento (mais ou menos)
Victor H. Gonzales - Panda replied to Daniel Braz de Oliveira's tópico in ACBrBoleto
Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico. -
Erro de arredondamento (mais ou menos)
Victor H. Gonzales - Panda replied to Daniel Braz de Oliveira's tópico in ACBrBoleto
Você tem uma função chamada RountTo5 implementada no seu código geralmente no bloco de nfse? -
Erro de arredondamento (mais ou menos)
Victor H. Gonzales - Panda replied to Daniel Braz de Oliveira's tópico in ACBrBoleto
em que momento é trocado para rmUP? consegue debugar e achar o momento em que é trocador para rmUP e não retorna para o rmNearest? -
ACBRNFe DANFE Simplificado Etiqueta
Victor H. Gonzales - Panda replied to netsoftclaudio's tópico in ACBrNFe
Informe todas as margens em runtime como 0. Parece que a margem está influenciando -
Erro de arredondamento (mais ou menos)
Victor H. Gonzales - Panda replied to Daniel Braz de Oliveira's tópico in ACBrBoleto
Se fvalordocumento for float pode ser esse o problema, aí mudar para Double ou currency -
SP - Comunicado CAT Nº 2 DE 27/01/2022 (DOE 28-01-2022) Esclarece sobre a cobrança da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 190 , de 4 de janeiro de 2022, na Lei nº 17.470 , de 13 de dezembro de 2021, e no Convênio ICMS 235/2021 , de 27 de dezembro de 2021, Comunica que: 1. o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.469 e o RE 1.287.019, decidiu pela necessidade da edição de lei complementar para que os Estados e o Distrito Federal possam exigir, a partir de 1º de janeiro de 2022, a diferença entre as alíquotas interna e interestadual - DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, nos termos previstos na Emenda Constitucional nº 87 , de 16 de abril de 2015; 2. no Diário Oficial da União do dia 5 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei Complementar nº 190, a qual altera a Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto; 3. dentre as disposições da referida Lei Complementar nº 190/2022 consta a previsão de divulgação pelos Estados e pelo Distrito Federal, em portal próprio, das informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais sujeitas à DIFAL, bem como o comando da produção de seus efeitos a partir do primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do aludido portal. 4. o portal previsto na Lei Complementar nº 190/2022 já se encontra disponibilizado no endereço eletrônico "difal.svrs.rs.gov.br"; 5. no Estado de São Paulo, a Lei nº 17.470, que regulamentou a repartição da arrecadação entre o Estado de origem e o de destino na legislação paulista, foi publicada no dia 14 de dezembro de 2021. 6. considerando o acima disposto, a diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, será exigida a partir de 1º de abril de 2022. Fonte : Comunicado CAT 2 de 2022 (fazenda.sp.gov.br)
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Layout Boleto Banco Bs2 - 218
Victor H. Gonzales - Panda replied to paulocoli's tópico in ACBrBoleto
obrigado pela contribuição aberto #TK-2337 -
NCM o que é e como consultar na Siscomex
um tópico no fórum postou Victor H. Gonzales - Panda Base de Conhecimento
O que é a NCM? A Nomenclatura é um sistema ordenado que permite, pela aplicação de regras e procedimentos próprios, determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse código, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma Nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, sendo utilizada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul. A NCM toma por base o Sistema Harmonizado (SH), que é uma expressão condensada de “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias” mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que foi criado para melhorar e facilitar o comércio internacional e seu controle estatístico. Os idiomas oficiais da NCM são o português e o espanhol. Qual é a utilidade da NCM? A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados. Além disso, a NCM é base para o estabelecimento de direitos de defesa comercial, sendo também utilizada no âmbito do ICMS, na valoração aduaneira, em dados estatísticos de importação e exportação, na identificação de mercadorias para efeitos de regimes aduaneiros especiais, de tratamentos administrativos, de licença de importação, etc. O que é a classificação fiscal de uma mercadoria? A classificação fiscal de mercadorias é o processo de determinação do código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na NCM. Como funciona a tabela NCM? As mercadorias estão ordenadas sistematicamente na NCM, a priori, de forma progressiva, de acordo com o seu grau de elaboração, principiando pelos animais vivos e terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semi-acabados. Assim, de modo geral, à medida que cresce a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do Capítulo em que ela será classificada. Os seis primeiros dígitos da NCM seguem, por convenção internacional, o SH e seus dois últimos dígitos são definidos pelo Mercosul. A NCM tem a seguinte estrutura: 6 Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e 2 Regras Gerais Complementares; Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares; Lista ordenada de códigos em níveis de posição (4 dígitos), subposição (5 e 6 dígitos), item (7 dígitos) e subitem (8 dígitos), distribuídos em 21 Seções e 96 Capítulos. O que é o código NCM de uma mercadoria? A NCM contém pouco mais de 10.000 códigos, sendo que seus códigos de 8 dígitos são chamados comumente de "Códigos NCM", pois são os que definem as alíquotas de impostos no comércio exterior e de diversos tributos internos nas operações com mercadorias, entre outras utilizações. Qual é o código NCM? Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior. A consulta na NCM On-line pode ser feita através de pesquisa por código ou palavras e pela navegação na árvore da NCM, o NCM a ser utilizado é composto por 8 dígitos. As tabelas de NCM são atualizadas constantemente, novos códigos são adicionados e códigos são excluídos, portanto a atenção as publicação das Resoluções no DOU e a manutenção cadastral das classificações das mercadorias é importante para evitar rejeições. Link : Portal Único Siscomex- 1 reply
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API Integração WebService sicred - correção
Victor H. Gonzales - Panda replied to Fernando Henrique's tópico in ACBrBoleto
Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo -
Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
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Está na sprint.
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NT 2020.007 - Ator Interessado na NF-e - Transportador
Victor H. Gonzales - Panda replied to Gr@c@'s tópico in Notícias do ACBr
Boa tarde, Publicado a NT 2020.007 v.1.21, nessa versão foi alterado os prazos de implantação de homologação e produção, novos prazos: Homologação Produção 01/03/2022 04/04/2022 07/11/2022 05/12/2022 06/03/2023 15/05/2023 Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=aSBQN 4e wY= -
gerar PDF de boletos sicredi individual para cada documento
Victor H. Gonzales - Panda replied to Ariboni's tópico in ACBrBoleto
Boa tarde, componente está com a release atualizada? -
Por meio da Resolução CD/ANPD nº 2/2022 foi aprovado o Regulamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018 e destina-se aos agentes de tratamento de pequeno porte. Entre as disposições ora introduzidas, destacamos as seguintes informações: a) a quem se aplica: para efeitos deste regulamento consideram-se agentes de tratamento de pequeno porte: a.1) microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): sociedade empresária, sociedade simples, sociedade limitada unipessoal, e o empresário, incluído o microempreendedor individual (MEI); a.2) startups: organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, que atendam aos critérios previstos no Capítulo II da Lei Complementar nº 182/2021; a.3) pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador; a.4) zonas acessíveis ao público: espaços abertos ao público, como praças, centros comerciais, vias públicas, estações de ônibus, de metrô e de trem, aeroportos, portos, bibliotecas públicas, dentre outros; b) exceções: não se aplica ao tratamento de dados pessoais na forma do regulamento em referência; b.1) realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, bem como nas demais hipóteses previstas no art. 4º da LGPD; b.2) os agentes de tratamento de pequeno porte que: b.2.1) realizem tratamento de alto risco para os titulares, ressalvada a hipótese de se organizarem por meio de entidades de representação da atividade empresarial, por pessoas jurídicas ou por pessoas naturais para fins de negociação, mediação e conciliação de reclamações apresentadas por titulares de dados; b.2.3) aufiram receita bruta superior a: b.2.3.1) R$ 4.800.000,00, no caso de empresas do Simples Nacional; b.2.3.2) R$ 16.000.000,00, no caso de startups; ou b.2.3.3) pertençam a grupo econômico de fato ou de direito, cuja receita global ultrapasse os limites previstos para empresas do Simples Nacional, conforme o caso; c) tratamento de alto risco: para fins do regulamento, será considerado de alto risco o tratamento de dados pessoais que atender cumulativamente a pelo menos um critério geral e um critério específico, dentre os a seguir indicados: c.1) critérios gerais: tratamento de dados pessoais em larga escala; ou tratamento de dados pessoais que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares; c.2) critérios específicos: uso de tecnologias emergentes ou inovadoras; vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público; decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado dedados pessoais, inclusive aquelas destinadas a definir o perfil pessoal, profissional, de saúde, de consumo e de crédito ou os aspectos da personalidade do titular; ou utilização de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos; d) regras específicas para tratamento de dados pessoais pelos agentes de tratamento de pequeno porte: a dispensa ou flexibilização das obrigações previstas no referido regulamento não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD, inclusive das bases legais e dos princípios, de outras disposições legais, regulamentares e contratuais relativas à proteção de dados pessoais, bem como direitos dos titulares, observando-se o seguinte: d.1) disponibilização de dados dos titulares: os agentes de tratamento de pequeno porte devem disponibilizar informações sobre o tratamento de dados pessoais e atender às requisições dos titulares em conformidade com o disposto nos arts. 9º e 18 da LGPD, por meio: eletrônico, impresso ou qualquer outro que assegure os direitos previstos na LGPD e o acesso facilitado às informações pelos titulares. d.2) registro e manutenção de dados pessoais simplificado: os agentes de tratamento de pequeno porte podem cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais, constante do art. 37 da LGPD, de forma simplificada. A ANPD fornecerá modelo para o registro simplificado; d.3) comunicações dos incidentes de segurança: a ANPD disporá sobre flexibilização ou procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança para agentes de tratamento de pequeno porte, nos termos da regulamentação específica; d.4) dispensa de indicação de encarregado: os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigido no art. 41 da LGPD, observando-se que: d.4.1) o agente de tratamento de pequeno porte que não indicar um encarregado deve disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados para atender o disposto no art. 41, § 2º, I da LGPD; d.4.2) indicação de encarregado por parte dos agentes de tratamento de pequeno porte será considerada política de boas práticas e governança para fins do disposto no art. 52, §1º, IX da LGPD; e) segurança e boas práticas: os agentes de tratamento de pequeno porte devem adotar medidas administrativas e técnicas essenciais e necessárias, com base em requisitos mínimos de segurança da informação para proteção dos dados pessoais, considerando, ainda, o nível de risco à privacidade dos titulares de dados e a realidade do agente de tratamento (exemplo de segurança e boas práticas são os guias orientativos); f) prazos diferenciados: os agentes de tratamento de pequeno porte: f.1) terão prazo em dobro: f.1.2) no atendimento das solicitações dos titulares referentes ao tratamento de seus dados pessoais, conforme previsto no art. 18, §§ 3º e 5º da LGPD, nos termos de regulamentação específica; f.1.3) na comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos de regulamentação específica, exceto quando houver potencial comprometimento à integridade física ou moral dos titulares ou à segurança nacional, devendo, nesses casos, a comunicação atender aos prazos conferidos aos demais agentes de tratamento, conforme os termos da mencionada regulamentação; f.1.4) no fornecimento de declaração clara e completa, prevista no art. 19, II da LGPD; f.1.5) em relação aos prazos estabelecidos nos normativos próprios para a apresentação de informações, documentos, relatórios e registros solicitados pela ANPD a outros agentes de tratamento; f.2) prazo de 15 dias - declaração simplificada: os agentes de tratamento de pequeno porte podem fornecer a declaração simplificada de confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais será fornecido no prazo de até 15 dias, contados da data do requerimento do titular; f.3) outros prazos: os prazos não dispostos no regulamento para agentes de tratamento de pequeno porte serão determinados por regulamentação específica; No mais, à critério da ANPD, poderá determinar ao agente de tratamento de pequeno porte o cumprimento das obrigações dispensadas ou flexibilizadas no regulamento, considerando as circunstâncias relevantes da situação, tais como a natureza ou o volume das operações, bem como os riscos para os titulares. Fonte (Resolução CD/ANPD nº 2/2022 - DOU de 28.01.2022) : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019 Fonte : https://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/486957
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