Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

victor.gonzales.panda

Consultores
  • Total de ítens

    4.665
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    94

Tudo que victor.gonzales.panda postou

  1. * Atualização * Em 28/09/2022 foi publicado o Ajuste SINIEF 41/2022, o qual postergou o inicio da vigência da tabela d CFOPs prevista pelo anexo II-A para 01/04/2022. Resumo : Foram promovidas alterações na relação de CFOP de que trata o Convênio Sinief s/nº de 1970, devendo ser observadas as seguintes tabelas constantes do: Em Vigor Válido até Anexo II 01/06/2022 Prorrogado para 31/03/2024 02/04/2023 Anexo II-A 01/04/2024 a) Anexo II, com nova redação no período de 1º.06.2022 a 31.03/2024* 02.04.2023. b) Anexo II-A, acrescentado a partir de 01.04.2024* 03.04.2023, revogando nessa mesma data o Anexo II citado na letra "a". Observa-se que, o ato em fundamento, revoga ainda, a partir de 1º.06.2022, o Ajuste Sinief nº 16/2020, que trazia nova redação para o referido Anexo II, antes mesmo de sua entrada em vigor. ---- XXXX ---- XXXX ---- O Ajuste SINIEF 03/2022 (12/04) altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, no quesito Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP. O que é CFOP? O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é formado por quatro números e cada tem um significado O primeiro número diz respeito ao tipo de operação (entrada ou saída). O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS. Do Ajuste SINIEF 03/2022, destacamos: Nova redação Cláusula primeira dá nova redação ao Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Foi acrescentado Cláusula segunda acresce ao Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 o Anexo II-A Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP. Revogação Cláusula terceira revoga os seguintes dispositivos: I – o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (a partir de 3-4-2023); II – o Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020 (a partir de 1-6-2022). Produção de efeitos Cláusula quarta, determina que as alterações trazidas pelo Ajuste produzirá efeitos a partir: I – de 3 de abril de 2023, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira; II – de 1º de junho de 2022 , em relação aos demais dispositivos. Com a publicação do Ajuste SINIEF 03/2022, que revogou integralmente o Ajuste SINIEF 16/2020, muitos CFOPs que seriam extintos a partir de 3-4-2023 permanecerão em operação. Vale lembrar que o Ajuste SINIEF 16/2020 havia alterado a relação de CFOPs do Convênio s/n° de 1970. portanto o Anexo II com nova redação e vigência no período de 01/06/2022 a 02/04/2023 e Anexo II-A acrescentado a partir de 03/04/2023 e revogando na mesma data o Anexo II. Fonte : https://in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-19-de-11-de-abril-de-2022-392870574
  2. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  3. Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
  4. Por mais que houve o decreto 11.021 de 31/03/2022 publicado em edição extra do DOU em 31/03/2022 com efeitos imediatos, alterando o prazo da tabela TIPI vigente até 30/04/2022. Contudo, a nota técnica 2016/003 v.3.00 entrou em vigor em 01/04/2022 conforme seu planejamento, revogando os 441 NCM que venceram e adicionando 537 NCM novos conforme a resolução Gecex nº 272 de 19/11/2021. Esse decreto 11.021/2022 gerou muita polêmica, pois muitas pessoas subentendeu que seria permissivo o uso dos NCM vencidos por mais 30 dias, mas, na pratica em algumas UF não foi isso o que ocorreu, não permitiram essa utilização, assim obrigando o contribuinte a utilização já dos NCM's novos vigentes, seguindo o que estava programado até então na NT 2016/003 v3.00. Uma ressalva, não confundir tabela TIPI com tabela do IBPT, por mais que ambas envolvam NCM, a finalidade de obrigações de ambas são diferentes.
  5. NF-e / Modelo 55 AVISOS: • Conforme previsto na Resolução Gecex nº 272/2021 e Nota Técnica 2016.003 - v.3.00 - Publicada em 07/12/2021, em 01/04/2022 a tabela de NCM foi atualizada. Os NCM excluídos da tabela serão rejeitados a partir desta data. A nova tabela de códigos de NCM com efeitos a partir de 01/04/2022 está disponível para download no Portal Nacional da NF-e <www.nfe.fazenda.gov.br>, aba “Documentos”, opção “Diversos”. • NT 2019.001 v.1.51: Clique aqui para acessar a tabela com as regras que serão validadas pela SEF-MG. • NT 2018.005 v.1.30: Clique aqui para obter a planilha com as regras de validação adotadas pela SEFAZ-MG. CONCEITO: A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - Modelo 55 - é um modelo de documento fiscal de existência apenas digital com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. A fase do projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciada em 2005. Foi criada para substituir a nota fiscal modelo 1/1-A e instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Os Protocolos ICMS 10/2007 e o 42/09 instituiram a obrigatoriedade de utilização da NF-e. No dia 15 de setembro de 2006, em GO e RS, foram emitidas as primeiras NF-e com validade tributária. Desde então a NF-e tornou-se um instituto oficial de controle fiscal recebido pelas Secretarias de Fazenda de todos os estados. Para emissão da NF-e, o contribuinte tem as opções de construir aplicativo próprio integrado (SAP, ERP, etc) ou adquirir aplicativo de empresa desenvolvedora de software. Fonte : http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/
  6. until
  7. 06/04/2022 - Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e no dia 10/04/2022 das 0h às 12h Informamos que o Ambiente Nacional da NF-e será paralisado para manutenção no dia 10/04/2022 das 0h às 12h. Assim, todos serviços deste Portal Nacional ficarão indisponíveis durante este período, assim como a sincronização das NF-e autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais e a distribuição de NF-e aos contribuintes pelo Web Service NFeDistribuicaoDFe, regulamentada pela NT 2014.002. Assinado por: Receita Federal do Brasil Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=7y4AFjI4sJ4=
      • 3
      • Curtir
  8. Gerou normalmente. Qual a versão do Delphi seu e do FastReports e a Edição do FastReports por favor
  9. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  10. tem algum codigo fonte compilado ou no seu projeto ou em algum lugar que está sendo lido, que está com versão diferentes. precisa apagar tudo e instalar somente de um unico lugar.
  11. consegue anexar o xml, se for dados sensivel, enviar por mp
  12. Fonte : https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
  13. Bom dia, Eu não trabalho com a Lib, mas retorno negativo e principalmente -10 significa que houve um erro ao tentar executar a rotina de baixar esse documento. 1) Esse documento tem evento registrado de manifestação do destinatário para ele ? 2) Esse recurso de download por chave deve ser utilizado só em caso esporádicos conforme a NT, se não irá ter consumo indevido, e ele só irá liberar o documento quando houver um NSU do documento completo liberado para essa chave. verifique essas 2 questões no seu fluxo de operação
  14. 01/04/2022 - Novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021 Tendo em vista a publicação do Decreto nº 11.021/2022, que alterou a produção de efeitos da nova Tabela de Incidência de IPI (TIPI), prevista no Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) na data de hoje com as novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021. Esclarecemos que não houve alteração na vigência da Resolução Gecex nº 272/2021. Assinado por: Receita Federal do Brasil Fonte : Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10923.htm#:~:text=DECRETO Nº 10.923%2C DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021&text=Aprova a Tabela de Incidência,vista o disposto no art http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11021.htm#art1 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.021-de-31-de-marco-de-2022-389847013 Isso significa que os NCM que haviam sido marcados para expirar em 31/03/2022 pelo decreto nº 10.923 de 30/12/2021, com o novo decreto eles passaram a ter uma nova data de validade em 30/04/2022, assim, uma sobrevida de 30 dias para uma transição e as empresas conseguirem ajustarem novamente os seus cadastros fiscais; Mas, a Resolução Gecex º 272/2021 entrou em vigor em 01/04/2021, ela não foi afetada pelo decreto nº 11.021/2022
  15. until
  16. A SVC-AN(produção), que é contingência dos Estados AC, AL, AP, CE, DF, ES, MG, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO, será paralisada para manutenção no dia 10/04/2022 das 8h às 13h 30 min. Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=W9sYeScSDZg=
      • 1
      • Curtir
  17. o erro no core do Delphi, é apenas um warning isso, não é problema.
  18. Fonte: De Olho No Imposto - Home (ibpt.org.br)
      • 3
      • Curtir
  19. apfmorais : Bom Dia a Todos!! Segue retorno da SEFAZ-SP sobre o problema do Frete com a NT 2021.004: "Prezado contribuinte, A equipe de desenvolvimento da NF-e já identificou a causa do problema, e a solução será publicada em breve. Atenciosamente, Mensagem DFe Secretaria da Fazenda / CAT / SUBFIS / DIGES / Documentos Digitais"
  20. until
  21. Informamos que a SVAN(produção), que autoriza as NF-e modelo 55 dos contribuintes do Maranhão, será paralisada para manutenção no dia 09/04/2022 das 13h às 18h 30min. Os contribuintes do Maranhão devem utilizar a SVRS como contingência (https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao4.asmx). Assinado por: Receita Federal do Brasil Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=W9sYeScSDZg=
  22. Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
  23. 21/03/2022 - Publicada Nota Técnica 2020.001 v.1.20 da manifestação do destinatário da NF-e Homologação Produção NT Versão 01/03/2022 04/04/2022 1.10 04/04/2022 02/05/2022 1.20 Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a Nota Técnica 2020.001 v.1.20 estabelecendo novos prazos de homologação e produção para as alterações divulgadas na versão 1.10. A versão 1.10 atualizou regra de rejeição e divulgou os prazos para manifestação do destinatário, conforme disposto no Ajuste SINIEF 44/20. Assinado por: Receita Federal do Brasil Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=dlSL5ODYKeg=
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...