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Luciana Cristina Pereira

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Tudo que Luciana Cristina Pereira postou

  1. Bom dia! Italo, Consegui gerar sem o erro, porem para isso não pude utilizar o caminho de rede \\servidor\.... para a pasta schamas, precisei mapear a unidade de rede ou coloca-la em um caminho da maqui local.
  2. Pessoal, boa tarde! Não estou conseguindo enviar MDF-e, esta dando o erro: Falha na validação dos dados do Manifesto - Erro Schema inválido. Creio que seja por causa desse novo grupo "InfRespTec" visando que antes de informar estava com o mesmo problema. Alguém passando pelo mesmo problema? 35180962519392000157580010000000012000000011-mdfe.xml
  3. Bom dia Pessoal Estou com esse erro, já atualizamos o schemas e o componente, alguém esta com o mesmo problema? 35180962519392000157580010000000012000000011-mdfe.xml
  4. Boa tarde Italo, realmente estava seguindo o manual e passado o campo nrInsc com 8, ao passar o campo nrInsc completo com 14 ou 11 vi que o ACBR identificou os 14 dígitos e foi corretamente. Obrigada!
  5. Pessoal, estou om o erro MS1010 ID Invalido e verifiquei que o ID deve ser da seguinte forma: 36 posições, Exemplo: ID2333901700001892014020213424700001 --> ID texto fixo; T - Tipo de Inscrição do Contribuinte (1 - CNPJ; 2 - CPF); NNNNNNNNNNNNNN - Número do CNPJ ou CPF do empregador - Completar com zeros à direita; AAAAMMDD - Ano, mês e dia da geração do evento; HHMMSS - Hora, minuto e segundo da geração do evento; QQQQQ - Número sequencial da chave. Incrementar somente quando ocorrer geração de eventos na mesma data/hora. O ACBR que esta gerando o meu ID verifiquei que ele esta gerando o primeiro digito que corresponde --> T - Tipo de Inscrição do Contribuinte (1 - CNPJ; 2 - CPF) sempre com o código 2 e no meu XML eu estou enviando o campo Tipo de Inscrição do Contribuinte código 1 conforme anexo. Alguém consegue me ajudar?
  6. Boa tarde! Sim também acho que seja um problema na SEFAZ e ainda bem que até o momento só identifiquei na área de homologação. Já enviei questionamento ao SEFAZ e estou aguardando respostas.
  7. Bom dia, Pessoal, acabei de receber uma resposta da SEFAZ que não foi satisfatória, estou questionando novamente com mais requisitos: Vamos ver se tenho resposta para solução. De: Luciana - Visto Sistemas [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 11:38 Para: 'Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo' Assunto: RES: Problemas técnicos Prezados, ficou entendido que se trata de uma Regra de Validação Y09-20 prevista na Nota Técnica 2016.002 v.1.60: Onde esta descrito: Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Emissão (id:B09) Obs.: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 02-jul-2018. Retorno 900, Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão. A questão aqui apresentada é que temos um envio de uma nota fiscal que estamos informado o grupo Y07 (Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07), estamos informado o campo Y09 e com data maior que a data de emissão campo B09 (e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Emissão (id:B09)) e mesmo assim estou com o retorno da rejeição (Retorno 900, Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão.) conforme abaixo: Veja no XML anexo: Veja que o grupo (tag: dup, Id:Y07) (Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07), esta sendo informado; Veja que o campo (tag:dhEmi, id:B09 ) que é a data de emissão é dia 15/08/2018 (hoje) NÃO é menor que a data de vencimento (conforme explico abaixo); Veja que o campo (tag: dVenc, id:Y09) (e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Emissão (id:B09)) esta sendo informado e a data de vencimento é 15/09/2018 (mês que vem), ou seja, maior que a data de emissão. Luciana --------------------------------------------------------------------------------- De: Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 10:52 Para: [email protected] Assunto: Problemas técnicos Resposta da Mensagem Prezado contribuinte, Trata-se da Regra de Validação Y09-20 prevista na Nota Técnica 2016.002 v.1.60 Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Emissão (id:B09) Obs.: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 02-jul-2018. Retorno 900, Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda. Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail: Atenciosamente, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo --------------------------------------------------------------------------------- Mensagem Original: Problemas técnicos INICIOU REJEIÇÃO NA ÁREA DE HOMOLOGAÇÃO AGORA DE POUCO SEFAZ SP "Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão" POREM A DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS SÃO MAIORES QUE A DATA DE EMISSÃO DA NFE. Luciana
  8. Infelizmente não está passando, mesmo que seja falta de hora no campo vencimento Infelizmente não está passando ainda, e independente do fuso horário os meus vencimentos estão com datas superiores as de emissão e de autorização, ou seja, não deveria ocorrer isso.
  9. Pessoal, Iniciou agora a pouco rejeição na área de homologação da SEFAZ SP "Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão [nOcor: ]" porem a data de vencimento das parcelas são maiores que a data de emissão e que a data autorização da NFE. Alguém esta com o mesmo problema?
  10. Juliomar, pois é, infelizmente na área de homologação está dando o erro ao enviar NF-e 4.00, onde esse campo vDesc esta sendo exigido quando a tag nFat é enviada. Porem Juliomar, veja o que esta descrito na NT "Se informado o Grupo Cobrança (Y01, tag: cobr, nFat) os campos nFat, vOrig, vDesc e vLiq devem ser informados. Observação: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 03/09/2018" pra mim ficou bem claro que se tiver a tag nFat é obrigatório o envio dos 3 campos vOrig, vDesc e vLiq, mesmo que o campo vDesc seja igual a 0,00 quando não tiver desconto é claro. será que estou entendendo errado?
  11. Prezados, Na NF-e versão 4.00, NT 2016.002 v. 1.60, Grupo Y-Dados da Cobrança, foi criado uma nova regra de validação para a tag nFat --> Y01-20 modelo: 55 à Se informado o Grupo Cobrança (Y01, tag: cobr) os campos nFat, vOrig, vDesc e vLiq devem ser informados. Observação: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 03/09/2018 Verifiquei que a tag vDesc não está sendo gerada quando não temos desconto na NF sendo o valor 0,00. Foi fechado o assunto abaixo, com o ultimo entendimento que o erro era da SEFAZ, mas acredito que não seja, alguém com o mesmo entendimento que eu?
  12. PESSOAL, JÁ ABRI 4 CHAMADOS NA SEFAZ-SP.. 3 POR E-MAIL E 1 POR TELEFONE. SEM NOVIDADES.....
  13. Pessoal, atualizem o ACBR que vai funcionar <idDest>2</idDest> <indFinal>1</indFinal> <indPres>9</indPres> <CFOP>6102</CFOP> <uCom>UN</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>1000.0000000000</vUnCom> <vProd>1000.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1.0000</qTrib> <vUnTrib>1000.0000000000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <ICMS40> <orig>0</orig> <CST>40</CST> </ICMS40> </ICMS> <IPI> <cEnq>999</cEnq> <IPINT> <CST>51</CST> </IPINT> </IPI> <PIS> <PISNT> <CST>06</CST> </PISNT> </PIS> <COFINS> <COFINSNT> <CST>06</CST> </COFINSNT> </COFINS> <ICMSUFDest> <vBCUFDest>0.00</vBCUFDest> <pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest> <pICMSUFDest>0.0000</pICMSUFDest> <pICMSInter>12.00</pICMSInter> <pICMSInterPart>20.0000</pICMSInterPart> <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest> <vICMSUFDest>0.00</vICMSUFDest> <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet> </ICMSUFDest> </imposto> <infAdProd> Valor aproximado dos tributos R$320,90 Fonte:IBPT </infAdProd> </det> <total> <ICMSTot> <vBC>0.00</vBC> <vICMS>0.00</vICMS> <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson> <vBCST>0.00</vBCST> <vST>0.00</vST> <vProd>1000.00</vProd> <vFrete>0.00</vFrete> <vSeg>0.00</vSeg> <vDesc>0.00</vDesc> <vII>0.00</vII> <vIPI>0.00</vIPI> <vPIS>0.00</vPIS> <vCOFINS>0.00</vCOFINS> <vOutro>0.00</vOutro> <vNF>1000.00</vNF> </ICMSTot> Ou seja para operação interestadual, consumidor final, não contribuinte e produto isento informa o grupo <ICMSUFDest> com todos os campos zerados exceto esses campos: <pICMSInter>12.00</pICMSInter> <pICMSInterPart>20.0000</pICMSInterPart> no campo pICMSInter informar aliquota de 4, 7 ou 12% conforme estado e origem conforme manual e no campo pICMSInterPart informar o % da partilha do estado de origem conforme tabela % x ano.
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