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André Ferreira de Moraes

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Tudo que André Ferreira de Moraes postou

  1. Quem deve te informar isso é o contador do seu cliente. No meu caso, todos meus clientes foram orientados pelos contadores a somar este valor no final da nota.
  2. A mensagem "The requested operation has been cancelled by the user" ocorre apenas qdo a tela para escolher o certificado é aberta e é pressionado ESC.
  3. http://djsystem.sytes.net/ccount/click.php?id=4
  4. Recompile o pacote da synapse e de um build all no pacote do ACBrNFe.
  5. Homologação tem uma numeração e produção outra, ou seja, número usado em um ambiente não influencia em nada o outro ambiente.
  6. O componente não busca de lugar nenhum, a não ser que vc programe isto. Estude o demo.
  7. Vc não está informando corretamente o número da NFe no campo Ide.nNF
  8. Caso vc não leia nada de arquivos INI vc pode apenas setar as configurações do componente. No demo, para testar, mude para SCAN, clique no botão "Salvar Configurações" e depois execute a consulta de status.
  9. Acabei de testar pelo demo e funcionou normalmente: 2 SCAN_4.01 107 Servico em Operacao 31 2011-04-18T16:42:05 2
  10. Com o demo ocorre o mesmo erro?
  11. Testei para SP e MG e ambos responderam normalmente. Vc está com seus fontes atualizados?
  12. Em qual estado vc testou?
  13. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/F ... 1000023224
  14. Com a DLL da daruma funciona?
  15. Se vc tem a portaria que diz isso, é verdade.
  16. Como já falado, quem deve responder isso é o Contador, pois ele é o responsável por informar o cliente de como proceder nos diversos casos previstos na legislação fiscal. Minha opnião pessoal é que algo que tem na descrição com cobrança do ICMS por Substituição Tributária deve ser usado quando existe cobrança de ST, quando não existir deve utilizar outro CSOSN. Por exemplo, tenho clientes que quando vendem pra Revenda usam CFOP 5401 e CST 10(Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) no produto e quando vendem pra consumidor usam CFOP 5101 e CST 00(Tributada integralmente).
  17. Se o contador está falando então está correto, pois ele que é o responsável por essas informações. Só que o CSOSN 202 é Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária, na descrição não fala nada sobre venda interestaduais, fala apenas que o 202 TEM cobrança de ICMS ST. No caso de CSOSN 500, vc deve informar o valor do ST pago na entrada do produto, a descrição dele diz ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação, ou seja, vc destaca o que pagou na entrada do produto.
  18. Se a nota não tem substituição provavelmente vc deverá usar outro CSOSN e não apenas deixar em branco os valores.
  19. Quem diz se pode ou não cancelar a NFe é o webservice do SEFAZ. O componente apenas envia o pedido e exibe o que recebeu de resposta, não fazendo nenhuma validação da data de emissão da nota.
  20. Para o Simples Nacional provavelmente vc vai ter que usar a CSOSN 202 ou 203 Quem é simples é o EMISSOR, então essa informação de Pessoa Jurídica/Física não procede. O que acontece com a ST é que quando um produto é para ser revendido é cobrado ST e qdo é para consumo apenas o ICMS é cobrado. Procure um contador para entender melhor estes casos. Para mais informações veja http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/do ... 09.006.pdf
  21. Não existe comando no ACBrNFeMonitor para habilitar/desabilitar o preview, mas vc pode alterar o arquivo .INI e usar o comando NFE.LerIni, ou gerar o PDF da nota e abrí-lo no Adobe Reader.
  22. Veja todos os parametros do comando de envio de email. O último parametro da função se refere ao TLS.
  23. Com o demo ocorre o mesmo erro?
  24. A numeração da nota é de responsabilidade do contribuiente, então se vc quer continuar a numeração a nota será autorizada, mas pode ser que algum dia um fiscal solicite uma explicação de por que as séries contém espaços na sequencia de numeração. Nos passos para usar o SCAN no manual existe a seguinte observação: alteração da série da NF-e para a faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999), a alteração da série implica na adoção da numeração em uso da série escolhida o que implica na alteração do número da NF-e também; Leia o manual de contingência para saber o funcionamento de cada tipo - http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/do ... _v1_01.pdf
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