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Régys Silveira

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Tudo que Régys Silveira postou

  1. Como disse anteriormente, você grava o DAV no banco somente a partir do primeiro item. como você não pode excluir itens do DAV, somente cancelá-los então é impossível ter um DAV gravado no banco sem nenhum item.
  2. Não, você deve guardar o DAV assim que gravar o primeiro item, porque o DAV já deve ter um número nesse momento, inclusive o teste feito é esse: Abra um novo DAV salve o primeiro item, fique com a tela aberta, abra o banco e verifique se o DAV existe, se existir ok se não está errado. Alguns links para lhe ajudar: http://www.regys.com.br/homologacao-do-paf-ecf-parte-1/ http://www.regys.com.br/homologacao-do-paf-ecf-parte-2-menu-fiscal/ Em todo o site existem outros artigos que talvez possa lhe ajudar também.
  3. Não existe DAV cancelado, existe DAV emitido ou não. Como lhe disse anteriormente, todos os DAVs cadastrados no período devem ir no arquivo independente de ter sido emitido gerencial, impressão não fiscal ou cupom, sempre todos no período escolhido. O que muda são as informações prestadas, um DAV que não foi emitido em lugar nenhum ou somente impresso em impressora normal não tem COO do gerencial e COO do cupom, um DAV emitido somente em gerencial tem somente o COO gerencial e um emitido somente em cupom somente o COO do cupom.
  4. O arquivo de DAVs emitidos recebe todos os DAVs independentes de impressos ou não, o que muda são as informações adicionais, como por exemplo o numero do COO do gerencial.
  5. Marque como resolvido, por favor.
  6. Utilize o método ACBrECF.IdentificaPaf(), lembrando que esse MD5 e o MD5 do arquivo de autenticados que é gerado logo ao abrir o aplicativo, o mesmo que vai no laudo.
  7. Sim isso pode desde que respeito o limite de impressão de somente 1 vez e grave os dados do ECF que imprimiu para geração do arquivo de movimento e DAVs emitidos depois.
  8. Marque o post como resolvido por favor.
  9. O CF-e é o próprio SAT, eu também acho que devam prorrogar, porque não tem ninguém para homologar o hardware.
  10. Removi a limitação de tamanho, vai ficar meio feio quando for grande a descição, mas é necessário.
  11. Quando você diz gerei, seria imprimir em relatório gerencial? ou não? Explique melhor para que possamos lhe ajudar.
  12. wregistro50:=TRegistro50.Create; isso deve ficar dentro do loop, do contrário você está trabalhando sempre no mesmo objeto.
  13. Vou verificar com o responsável por está parte do projeto como está o andamento para a liberação e o que está impedindo.
  14. Existe um tópico onde o Daniel responde a essa pergunta, o ACBrTEFD possui somente somente ao uso da dll do clisitef.
  15. Quando usar o ACBrInstall mande o arquivo de log gerado e não o retorno da tela, o arquivo de log fica no diretório raiz do programa.
  16. No R04 é usado a data de início da emissão que é a data que vai no cabeçalho, ele não é ligado ao R02 que é de redução pela data, mas sim pelo numero de serie, então não tem problemas gerar, está correto.
  17. Isso mesmo a data de impressão vai ser a data e hora atual da impressora, que no meu caso eu gravo no campo data de emissão do cupom.
  18. O correto é acompanhar a data de movimento da impressora, veja que a data de movimento vai ser diferente da data atual nesse caso. Aqui eu tenho dois campos, um para a data de emissão do cupom, que pego da impressora fiscal e outro para a data de movimento que pego também da impressora fiscal. A data de movimento só vai mudar após emitir a Z.
  19. Para o menu vendas do período você deve ter a opção de gerar ou sintegra ou sped, o fiscal deve poder escolher isso, bem como o período para o qual vai ser gerado o arquivo. Quanto a estrutura, o demo do ACBrSintegra tem os registros bem próximos do que precisa, basta seguir, lembrando que para o Paf-ECF você gera somente a movimentação relativa as saídas(cupom fiscal, nota fiscal de consumidor e Nota Eletrônica de Saída).
  20. Olha, assim funciona, mas conforme for necessitando de mais coisas pode complicar, mas nada impede de usar assim, vários usuários usam inclusive.
  21. Você pode usar tanto o e-NFe quanto o e-CNPJ, basicamente a diferença é a seguinte: e-CNPJ: mais completo e voltado para assuntos da pessoa jurídica, pode-se fazer tudo com ele. e-NFe: voltado somente para a emissão de NF-e, neste modelo você deve colocar um responsável, geralmente pessoa física, por essa especificidade ele é mais caro. A vantagem do e-NFe e que você pode ter vários e-NFe em nome de funcionários diferentes e aquele funcionário que assinou passa a ser responsável pela nota assinada, diferente do e-CNPJ onde é a pessoa jurídica que assina. Vou dar um exemplo, se um funcionário usa um e-CNPJ para assinar uma nota emitida para acobertar uma fraude a pessoa jurídica tem a responsabilidade, já se ele utiliza o e-NFe já teríamos o funcionário como responsável podendo a pessoa jurídica contestar a emissão da nota se por acaso a nota foi emitida em desacordo com as normas da empresa.
  22. Somente quando pedir os dados da Z.
  23. Faça o seguinte: - remova todas as bpls começadas por ACBr do seu computador; - Verifique se não existe nenhum arquivo .dcu do ACBr criado em algum lugar do seu computador; - Feito isso abra o delphi, e tente instalar novamente os pacotes. Não use o ACBrInstall, pois no teu caso o Delphi é Trial e ele realmente não vai compilar nada.
  24. Poste por favor o passo-a-passo do que está fazendo e as mensagens completas de erro para que possamos tentar analisar.
  25. No cupom fiscal hoje é impossível, porque não existem comando para informar o IPI ou qualquer outro imposto diferente do ICMS ou ISS no produto. O que você pode fazer e acrescentar isso a descrição do produto ao registrar, alguns modelos aceitam descrições com até 255 caracteres o que lhe ajudaria nisso. Quantos a legislação citada: O art. 135 do Regulamento do ICMS que trata especificamente do Cupom Fiscal, prevê a citação do valor do IPI ( art. 2º § 4º). Essa outra parte diz respeito ao que é permitido durante a impressão do item, isso não quer dizer que é obrigatório. O seu contador deve estar misturando com nova lei de impostos no cupom, essa sim disciplina os impostos que devem ser "mostrados" ao consumidor, o IPI é um deles, mas veja, mesmo assim a legislação é clara, não é necessário imprimir no cupom, pode-se imprimir no cupom ou mostrar ao consumidor por algum outro meio como por exemplo a tela de registro ou um letreiro ao lado do caixa. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm
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