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Italo Giurizzato Junior

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Tudo que Italo Giurizzato Junior postou

  1. Boa tarde Willian, Se o usuário e senha estão corretos o acesso do prestador esta liberado pelo provedor, não vejo outra alternativa entrar em contato com o provedor e expor o problema.
  2. Boa tarde @cefantacini, Você poderia anexar o XML que foi enviado e autorizado e o XML que foi enviado e rejeitado pela SEFAZ, para que possamos analisar o caso.
  3. Para saber mais informações sobre a NT clique aqui.
  4. Para saber mais informações sobre a NT clique aqui.
  5. Olá pessoal, Foi publicado a NT 2024/002 que trata sobre o CT-e Simplificado. O que vem a ser o CT-e Simplificado: O CT-e Simplificado poderá ser utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço. O transportador poderá emitir um único CT-e referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem. A forma de processamento do serviço de recepção é síncrona sem a formação de lotes. O contribuinte deve transmitir o CT-e simplificado através do Web Service de recepção exclusivo que atenderá esse leiaute e receberá o resultado do processamento na mesma conexão. O Layout do XML do CT-e Simplificado é bem diferente do CT-e (modelo 57) que estamos acostumados a ver. Sendo assim não da para expor nesse tópico os novos campos ou campos com novos valores, pois trata-se de uma estrutura de XML totalmente nova para o CT-e Simplificado.. Sobre os Prazos A previsão para implementação no ambiente de homologação é para o dia 02/09/2024 e produção para 07/10/2024. Mudanças no ACBr e/ou na Sua Aplicação A alteração no componente vai ser realizada em Julho e Agosto para que fique tudo pronto para a data prevista de implementação em ambiente de homologação. Dica de sempre, mantenham todos os fontes de todas as pastas atualizados, já se encontra no SVN a atualização dos Schemas que contempla o CT-e Simplificado
  6. Data prevista para implantação da versão 1.20 da NT em produção, para mais informações clique aqui.
  7. Data prevista para implantação da NT em homologação, para mais informações clique aqui.
  8. Olá Pessoal, Foi publicado hoje (12/04/2024) a NT 2024/001 que trata sobre o CRT para quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) e o fim da Denegação. Alterações relacionadas ao MEI 1. O campo CRT do grupo Emitente agora vai poder conter o valor 4 que indica que se trata de um MEi. 2. Abaixo temos uma lista de CFOP que o MEI (CRT=4) deverá utilizar nas operações internas e interestaduais: • 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. • 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. • 1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. • 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. • 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. • 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. • 5.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503. • 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505. • 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505. • 6.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503. • 6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505. Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933. Sobre o Fim da Denegação 3. Nessa mesma NT trata sobre a eliminação do processo de denegação na NF-e (modelo 55) que vai passar a ser apenas um processo de rejeição conforme ajuste SINIEF 43/2023. Antes quando o Emitente possuía alguma situação irregular perante ao Fisco a nota era Denegada, agora ela vai passar a ser rejeitada através da Rejeição 781 com a seguinte mensagem: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e. Mudanças nas Regras de Validação 4. Por fim a NT também traz as alterações e exclusões de algumas Regras de Validação: Alteração nas Regras de Validação I03-30 e I12-60 Alteradas as regras I03-30 e I12-60 para tornar o GTIN e o GTIN da unidade tributável facultativos quando o CRT for igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”. Alteração na Regra de Validação I05-10 Alterada a regra I05-10 para não exigir o NCM completo para CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em operações internas. Portanto, quando o emitente da NF-e for MEI e a operação for interna poderá informar NCM 00000000. Porém, em operações interestaduais e de comércio exterior é necessário informar o NCM correto e completo. Alteração das Regras de Validação N12-20 e N12a-10 Alterada as regras N12-20 e N12a-10 para exigir o preenchimento correto do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, e não permitir CST para este CRT. Alteração da Regra de Validação NA01-20 Alterada a regra NA01-20 para não exigir o grupo de ICMS para a UF de destino quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”. Alteração da Regra de Validação 7C21-10 Alterada a regra 7C21-10 para verificar se CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” é realmente utilizado por contribuinte enquadrado como MEI. Alteração das Regras de Validação N12a-40, N12a-44, N12-40 e N12-44 Alteradas as regras para incluir o CFOP - Inclusão de utilização na NFC-e do CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde, na NFC-e para tratamento de cortesias. Regras de Validação 1C17-38 Alterada a RV 1C17-38 que amplia a rejeição por não autorização de emissão ou irregularidade fiscal do emitente também para o modelo 55, visto que a denegação também deixa de existir para a NF-e. Regras de Validação 5E17-40 e 5E17-60 Alteradas as RV 5E17-40 e 5E17-60, transformando as respectivas denegações em rejeições para os destinatários do modelo 55. Exclusão da Regra de Validação N17c-30 Regra N17c-30 foi excluída a pedido do Estado do Ceará. Exclusão da Regra de Validação 1C17-40 Excluída a RV 1C17-40, eliminando a denegação também para o modelo 55. Regra de Validação N11-10 Criada a regra de validação N11-10 para exigir o preenchimento da origem da mercadoria quando o emitente não for CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” Regra de Validação N12a-80 e N12a-81 Incluídas as regras N12a-80 e N12a-81 que verifica o correto preenchimento do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais. Regra de Validação N12a-90 Incluída a regra N12a-90 que verifica o correto preenchimento dos CFOPs quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais. Essa Nova NT se encontra disponível em nossa biblioteca, clique aqui para ter acesso a ela. Sobre os Prazos Essa NT esta prevista para ser implantada em homologação em 03/06/2024 e em produção em 02/09/2024. Sobre as Mudanças no ACBr e/ou na sua Aplicação A SEFAZ ainda não publicou os novos schemas, portanto vamos aguardar a publicação para podermos realizar as alterações no componente ACBrNFe, na lib ACBrLibNFe e no ACBrMonitor Plus.
  9. Bom dia @Enéias Rodrigo, Gramado é atendido pelo provedor IPM, correto? Esse provedor exige que seja informado o usuário e senha. Você configurou o WSUser e WSSenha ? Configura a Lib para salvar os arquivos Soap, faça um novo teste e anexa aqui para que eu possa analisar. Caso tenha configurado o WSUser e WSSenha, favor verificar se estão corretos, pois o provedor pode ter um usuário e senha para emissão via portal e outra para emissão via webservice.
  10. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  11. Bom dia Maiquel, Já esta no SVN.
  12. Bom dia @kohzito, Já esta no SVN.
  13. Bom dia @eraldocg, Já esta no SVN.
  14. Bom dia Jeferson, Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-5328
  15. Boa tarde @Jeferson S Lima, Favor anexar a unit alterada para que possamos validar.
  16. @eraldocg, Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-5324
  17. Boa tarde @kohzito, Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-5321
  18. Boa tarde @Jonathan Gonçalves, A principio já era para estar funcionando desde de março/2024. Não vejo outra saída, você entrar em contato com a SEFAZ-RS e expor o problema.
  19. Boa tarde Nicolas, Já esta no SVN. Como apliquei mais melhorias, favor atualizar todos os fontes de todas as pastas, reinstale o ACBr e faça novos testes.
  20. Boa tarde @eraldocg, Favor anexar a unit alterada para que possamos validar e enviar a mesma para o SVN. Desde já muito obrigado pela colaboração.
  21. Boa tarde @jaidomini, Verifica se na propriedade Emitente.CNPJ o CNPJ não esta formatado.
  22. Boa tarde @Ronald Graff, Neste caso você vai ter que entrar em contato com a prefeitura ou com o provedor e expor o problema.
  23. Boa tarde Maiquel, Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-5320 Observação, não precisa anexar o arquivo INI, só posta a seção da cidade como você fez.
  24. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  25. Boa tarde @tryideas sistemas, Não temos nada implementando no ACBr. Favor entrar em contato com a prefeitura para saber qual é a empresa contratada, as URLs de homologação e de produção de acesso ao webservice. Atenção não serve as URLs de acesso ao Portal para emissão da nota via site. E Schemas utilizados. Se seguir o layout da ABRASF e o acesso ao webservice for acesso soap, a implementação é muito rápida.
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