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rafael_acacio

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  1. Olá pessoal, Na empresa temos atualmente as seguintes licenças do Delphi: 1 licença do Delphi XE 12 2 licenças do Delphi XE 11.1 3 licenças do Delphi XE 10.3 Gostaríamos de padronizar o ambiente de desenvolvimento em uma única versão do Delphi, que seja comum a todos os desenvolvedores, para facilitar a compatibilidade e manutenção dos projetos (por exemplo, utilizar apenas o Delphi XE 10.3). A dúvida é: mesmo todos os desenvolvedores possuindo licenças ativas (ainda que de versões diferentes), existe alguma infração às diretrizes de licenciamento da Embarcadero caso todos utilizem a mesma versão instalada (a que temos mais licenças)? A intenção é manter o ambiente legalizado e padronizado, sem infringir nenhuma política da ferramenta. Alguém já passou por situação parecida ou sabe informar se essa prática é permitida? Agradeço desde já pela ajuda! Obs.: Nenhuma delas está com o programa de suporte em vigência
  2. Boa tarde Srs. Quem utiliza a leitura do arquivo TXT, sabem me dizer se a lateração da Nota Técnica 2023.004 inclusão do campo N28b indDeduzDeson ? Verificando o arquivo Acbr/Fontes/ACBrDFe/ACBrNFe/PCNNFe/pcnLayoutTXT.pas percebi que não consta o campo neste arquivo. Algum outro lugar que eu devo procurar para me certificar que o layout está defasado ? Obrigado.
  3. Bom dia, Aqui está da mesma forma. O interessante é que essa mensagem que está aparecendo hoje é a mesma da nota técnica Nota Técnica 2024.002 - v.1.00 - Publicada em 27/05/2024. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=sNOtscnJo6w= A data de implementação em teste está como "Em até 01/07/2024" Será que implementaram antes ?
  4. Bom dia, Poderia compartilhar o site ? Os que eu conheço não possuem essa funcionalidade. Obrigado.
  5. Bom dia pessoal. Feliz ano novo !! @Daniel Simoes sabe me dizer se a remoção da URL de produção do mercadopago foi fruto da reunião do dia 06/12 ? Não teve nenhuma movimentação do mercadopago desta data até hoje. Obrigado.
  6. rafael_acacio

    NF-e/NFC-e cProd

    Boa tarde pessoal, Estou com uma dúvida respeito da tag cProd dos arquivos fiscais modelo 55 e 65. Por uma necessidade do cliente ele precisou refazer alguns cadastros de produtos, mudando o código interno do produto mantendo o mesmo EAN. Existe algum impedimento quanto a isso ? A contabilidade entrou em contato dizendo que ele poderia ser multado porque o código interno do produto foi alterado. Imagino que internamente a contabilidade utiliza esse código para outros fins. Esse contato deles gerou muita confusão aqui na empresa, estamos aguardando a reposta de uma consulta técnica que foi feita. Alguém passou por algo parecido ?
  7. Vou verificar, estou aguardando retorno do e-mail que eu enviei para SEFAZ. Em uma primeira análise, parece que o problema ocorreu em um período de tempo entre os dias 25/02 e 08/03. Após essa data os arquivos estão normais, inclusive no site da SEFAZ-MG.
  8. Bom dia, Fiz uma busca rápida e não encontrei nenhum tópico parecido. O servidor da SEFAZ em Fev/Mar de 2021 ficou um período instável, alguns estabelecimentos ficaram sem o XML de retorno. Quando executada a função de "Download" do XML o mesmo não retorno, ocorre um erro de duplicidade ao enviar e também não inutiliza ou seja o NFC-e existe na SEFAZ-MG, porém quando consultamos pela chave no site da SEFAZ ele apresenta um código que é comum quando o cupom está autorizado porém toda a tela em branco. Gostaria de saber dos amigos se alguém já passou por este tipo de situação. Obs,: Imagem do ambiente de produção. Já entrei em contato da SEFAZ e ainda estou sem retorno.
  9. Boa tarde, Obrigado Juliomar e Julianateste pela atenção. Caso alguém mais precise. Responderam o meu e-mail. Vou colocar a resposta aqui: Podem encerrar o tópico se necessário. Obrigado.
  10. Bom dia Juliana, Muito obrigado pela atenção. Eu li o DIAT 022/2020. No Art. 1º, inclusive, diz o seguinte "Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderão emitir a NFC-e, modelo 65, instituída pelo AJUSTE SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016, nos termos deste ato, devendo fazê-lo por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de versão mínima da ER-PAF-ECF 02.04.". Que no meu entendimento todo software homologado a partir da versão 02.04 do PAF-ECF já poderia trabalhar no estado de SC. Já o Art.3º faz a seguinte afirmação: "Art. 3º O PAF-ECF poderá ter seu “código fonte” alterado para implementar as alterações necessárias à emissão de NFC-e, e os controles dela decorrentes, sem necessidade de certificação junto ao Órgão Técnico Credenciado (OTC) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), observando-se a validade do respectivo laudo.". O que já deixa as coisas um pouco mais complicadas, como que um software estará habilitado a rodar no estado usando a versão de uma homologação de 4 anos atrás sendo que o prazo do laudo é de 2 anos ? Ficou meio confuso. Eu não consegui falar no DIAT diretamente, entrei em contato com outra secretaria do estado e me falaram que os auditores e fiscais estão atendendo exclusivamente por e-mail. Minha intenção era saber se alguém já tinha tido o mesmo problema e ter a resposta da situação. Até eles responderem meus e-mails já venceu meu laudo. att.
  11. Santa Catarina.
  12. Boa tarde Amigos, Minha dúvida é sobre a homologação. Sabe dizer se alguma escola técnica está fazendo homologação remota por causa da pandemia ? Outra coisa, houve alguma mudança referente ao prazo do vencimento da homologação? A empresa que trabalho vence em Agosto/2020 queria saber se houve uma prorrogação deste prazo em virtude da pandemia. Liguei e agendei a homologação. Em todas as escolas que eu liguei não me deram essa informação, entrei em contato com a SEFAZ/CONFAZ mas não responderam e-mail até o momento. Obrigado.
  13. Bom dia, Mesmo problema. Eu percebi que mudou o layout do arquivo "rec.xml"
  14. Bom dia, Problema foi resolvido ? att
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