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Prorrogada obrigatoriedade da NFCom para 01/11/2025
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62 foi prorrogada para o dia 01/11/2025 conforme nova redação do artigo retirado do AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2022:-
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- nfcom
- nota fiscal fatura serviço comunicação
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Olá pessoal! Foi publicado o AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2025 que aumenta o prazo em que o fisco deve guardar os documentos fiscais eletrônicos emitidos. Em outras palavras, agora o fisco deve guardar o XML da NF-e, CT-e, MDF-e, NFC-e, BP-e, NF3e, CTe-OS, GTV-e, DC-e, NFCom e todos os seus eventos vinculados por um período de 11 anos. O ajuste entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente. Vale mencionar: O prazo de guarda desses documentos pelos contribuintes permanece inalterado conforme artigo 174 da Lei N° 5.172, de Outubro de 1996: Em outras palavras, a Sefaz precisa guardar os XMLs por 11 anos e o contribuinte precisa guardar o XML por 5 anos.