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Encontrado 6 registros

  1. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 8, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025. Em sua cláusula primeira, ele atualiza a redação de alguns itens para o seguinte valor: A nova redação altera as regras para emissão da NF-e de entrada utilizada nos casos de retorno por recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário. A cláusula segunda adiciona o seguinte inciso a cláusula quinta: Isso faz com que além dos campos mencionados na cláusula anterior, também seja necessário informar o destinatário da NF-e de saída original ao emitir uma NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original quando houve retorno por recusa total ou parcial. A cláusula terceira revoga o § 1º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 49/25: Na prática: A revogação desse parágrafo remove as regras que tratavam da emissão de NF-e de débito pelo destinatário nos casos de recusa parcial, simplificando o processo e concentrando a regularização na emissão da NF-e de entrada pelo remetente. Por fim, a cláusula quarta estabelece que o ajuste entra em vigor a partir de 04/05/2026
  2. Olá comunidade ! Não, o título deste tópico não é um "click-bait". A partir de 03/11/2025, todos os pagamentos com saldos de PAT, cartões embandeirados Elo, Mastercard e Visa deverão ser transacionados exclusivamente com o novo trilho Voucher. Transações que se enquadrem nessa categoria feitas pelo trilho Crédito serão rejeitadas Afinal, o que é a Trilho Voucher? Em 2017, com a entrada das fintechs no mercado de transações de pagamento, surgiu um desafio para evitar o desvirtuamento das funções originais do trilho de crédito é débito. Começaram a ocorrer situações, em que transações de crédito ou débito que supostamente deveriam ser pagas utilizando recursos de uma finalidade específica (vale refeição, por exemplo) estavam fugindo de sua concepção original. Isso causava confusão e abria margem para concorrências desleais. Visando resolver esses problemas, foi criado o novo trilho Voucher para ser utilizado apenas nessas situações específicas. O que eu como Software House ou usuário final do TEF devo fazer? A maior parte do processo e das atualizações foram feitas do lado que recebe e processa as transações de pagamento. Do lado da software house e do cliente final é importante que: Caso utilize PGWindows ele seja a partir da versão 5.1.43.4 Caso utilize DDL ela seja a partir da versão 4.1.43.10
  3. Estamos recebendo relatos de usuários com rejeição sobre os dados da operação de pagamento por cartão de credito (tPag = 3) /debito (tPag = 4) e Pix Dinamico (tPag = 17) Tabela de Rejeições NT 2025.001 v1.01 Se você NÃO TEM TEF integrado: Tipo de Integração (tag: tpIntegra) para “2 – Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento POS)”, assim, não será necessário informar os dados da transação com a Operadora de Cartões. Sobre o campo TpIntegra: ATENÇÃO: Caso a legislação estadual não possua uma legislação que obrigue a vinculação dos pagamentos Eletrônicos ao programa emissor. Dessa forma, há possibilidade em utilizar a opção do TpIntegra = 2 e não a necessidade de informar CNPJ da credenciadora. Lembrando que estados como RS, MT é obrigatório a integração de formas de pagamentos de forma automatizada, sem intervenção manual; Temos um curso sobre como informar os campos em RS e MT: https://acbr.nutror.com/curso/8d575bd8a7c0ac0fda312f9b12b1eb521e606446/integracao-dos-meios-de-pagamento-aos-documentos-fiscais-eletronicos Como fica o XML, sem TEF Integrado: <code>//Grupo de Pagamentos <pag> <tPag>04</tPag> <vPag>10.56</vPag> <card> //Tipo de Integração TEF NAO INTEGRADO 2 <tpIntegra>2</tpIntegra> </card> </pag></code> Como fica o XML com TEF Integrado (mais detalhes de campos veja o curso citado acima: <code>!-- Grupo de Pagamentos --> <pag> <tPag>04</tPag> <vPag>10.55</vPag> <card> <tpIntegra>1</tpIntegra> //CNPJ da Operador do Cartão <CNPJ>11222333000144</CNPJ> //Bandeira do Cartão <tBand>02</tBand> //Código de Autorização do pagamento em Cartão <cAut>123993</cAut> </card> </pag></code>
  4. Bom dia. Alguém teve algum problema ou sabe o motivo que os retornos do banco Santander, CNAB240, em alguns casos, quando vem a liquidação, o valor de crédito está vindo zerado?
  5. Boa tarde, Quem é credenciadora do cartão de crédito? A empresa dona da bandeira, ex: visa, ou a empresa que presta o serviço e da o suporte do TEF ou POS?
  6. No boletim informativon.002/2017 SEFA/PR (http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2017/2), foi solicitador remover a frase " Não permite aproveitamento de crédito do ICMS " no danfe da NFC-e. Implementei a propriedade "ExibirMensagemAproveitamentoCreditoICMS" para permitir ou não a exibição da mensagem Como proceder para enviar esse alteração para avaliação ?
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