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Boa tarde ! Já esta disponível em nossa biblioteca a Nota Técnica 2019/001 versão 1.70 que trata sobre novas regras de validação. Publicada em agosto de 2025 A nova versão da NT 2019.001 traz atualizações importantes nas regras de validação da NF-e/NFC-e, com destaque para os estados de São Paulo (SP) e Santa Catarina (SC). Regras de validação: N12-85 – exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federadaCST exige código de benefício fiscal (cBenef) N12-86 – impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federadaCST sem benefício fiscal não pode ter cBenef N12-90 - exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada N12-94 – exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada N12-97 – exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada. N12-98 – que verifica a existência do cBenef, a critério da unidade federada, exceto para Simples NacionalVerifica existência e vigência do cBenef N14a-10, N14a-20 - visando validar respectivamente a obrigatoriedade e o correto preenchimento do campo código de benefício fiscal de redução de BC do Grupo Tributação do ICMS= 51 (tag:ICMS51/cBenefRBC). I05h-10 – visando validar o correto preenchimento do campo código de crédito presumido (tag: cCredPresumido).Valida o campo cCredPresumido (Crédito Presumido) Regras de Validação para São Paulo (SP) Modelos aplicáveis: NF-e (55) e NFC-e (65) Datas: Homologação: 12/01/2026 Produção: 06/04/2026 Regras ativadas: N12-85, N12-86, N12-94, N12-97, N12-98 Regras não aplicadas: N12-90, N14a-10, N14a-20, I05h-10 Regras de Validação para Santa Catarina (SC) Modelos aplicáveis: NF-e (55) e NFC-e (65) Datas: Homologação: 02/12/2024 Produção: 03/11/2025: N12-85, N12-86, N12-94, N12-97, N12-98, I05h-10 Homologação: 03/11/2025 Produção: 06/04/2026 N14a-10, N14a-20 E como fica o ACBr? Por ser uma alteração nas regras de validação na SEFAZ, não se faz necessário nenhuma alteração no Componente, Lib ou Monitor.
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Olá pessoal! Foi publicado no dia 06/02/2025 correio eletrônico com a seguinte tabela com as datas previstas para a ativação de algumas regras de validação que vão validar a informação do cBenef informada nos documentos fiscais modelos 55 e 65. Regra de Validação Descrição da Regra de Validação Data de Ativação no ambiente de Produção N12-85 (NF-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 01/04/2025 N12-85 (NFC-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/04/2025 N12-94 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 28/04/2025 N12-98 (NF-e e NFC-e) Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 28/04/2025 N14a-20 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001) 28/04/2025 I05h-10 (NF-e e NFC-e) Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001). 28/04/2025 N12-86 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/09/2025 N14a-10 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001). 01/09/2025 Destacam-se nesta nova publicação: A postergação da ativação da regra de validação N12-85 para NF-e para o dia 01/04/2025 sendo ativada agora na mesma data para ambos os modelos. Aviso de que as regras de validação já foram ativadas no ambiente de homologação entre 04/11/2024 e 02/12/2024 para que os emissores já pudessem realizar os testes necessários. O não preenchimento dessa informação de acordo com as regras de validação a partir de sua ativação vai incorrer em rejeição do documento fiscal. Não será aceito o literal "SEM CBENEF". Tabela com os cBenefs a serem preenchidos pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal O cBenef de crédito presumido possui campo próprio no leiaute (cCredPresumido) e deverá ser informado no mesmo a partir da ativação de regra de validação correspondente deixando assim de ser aceito no campo cBenef quando informado. Leia o Correio Eletrônico na íntegra AQUI.
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