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Encontrado 3 registros

  1. Nao estou conseguindo salvar as tags vICMSDeson, motDesICMS, em empresa do simples nacional -<ICMS> -<ICMSSN900> <orig>0</orig> <CSOSN>900</CSOSN> <modBC>3</modBC> <vBC>1392.97</vBC> <pRedBC>60.0000</pRedBC> <pICMS>12.0000</pICMS> <vICMS>167.16</vICMS> </ICMSSN900> </ICMS> Informo o cst = 20, a validacao que ocorre no pcnNFeW é esta: if (NFe.infNFe.Versao >= 3.10) and (nfe.Det.Imposto.ICMS.vICMSDeson > 0) then begin Gerador.wCampo(tcDe2, 'N27a', 'vICMSDeson', 01, 15, 1, nfe.Det.Imposto.ICMS.vICMSDeson, DSC_VICMSDESON); Gerador.wCampo(tcStr, 'N28' , 'motDesICMS', 01, 02, 1, motDesICMSToStr(nfe.Det.Imposto.ICMS.motDesICMS), DSC_MOTDESICMS); end; end; Obrigado.
  2. helio182

    Dúvida vICMSDeson

    Boa tarde pessoal! Pela regra, para se chegar ao valor da nota, tag vNF, deve ser subtraído o valor da tag vICMSDeson. Porém, existe uma exceção para que não seja aplicada a regra caso o valor não seja descontado... Fiquei meio perdido. Alguém sabe se existe uma outra NT, ajuste SINIEF, ou qualquer orientação que seja, de quando descontar e quando não descontar esse valor? Grato desde já!!
  3. Olá! Conforme orientação do assessor contábil, preciso somar ao campo desconto, na Danfe, no segmento impostos, o total de ICMS Desonerado. Hoje o campo é vDesc. Qual o campo que devo inserir para que eu some com o vDesc? Embasamento legal: XXV - saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no Município de Manaus; Alterado pelo Decreto n° 51.378/2014 (DOE de 16.04.2014) efeitos a partir de 16.04.2014 Redação Anterior NOTA ECONET: Verificar IN n° 045/98 - I - I - 7.0 - Procedimentos a Serem Observados NOTA 01 - Ver: benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, IV, "a", e emissão do documento fiscal, Livro II, art. 30, parágrafo único. Alterado pelo Decreto n° 51.378/2014 (DOE de 16.04.2014) efeitos a partir de 16.04.2014 Redação Anterior NOTA 02 - Excluem-se desta isenção as saídas de armas e munições, automóveis de passageiros, bebidas alcoólicas, fumo e perfumes. Alterado pelo Decreto n° 51.378/2014 (DOE de 16.04.2014) efeitos a partir de 16.04.2014 Redação Anterior NOTA 03 - Para efeito de fruição desta isenção, o estabelecimento remetente deverá abater do preço da mercadoria, indicando expressamente na Nota Fiscal, o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção. Alterado pelo Decreto n° 52.495/2015 (DOE de 05.08.2015) efeitos a partir de 05.08.2015. Redação Anterior vide Documento em Anexo. Obrigado. Aguardo Resposta Danfe - Acrecentar o Valor do ICMS de Desoneração ao Campo Desconto.docx
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