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Mdf-E Quem Precisa Receber O Xml?


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  • Moderadores

Surgiu uma duvida:

Quem precisa receber o xml do MDF-e? Para quem enviar email?

Quem é obrigado a contabilizar o documento é somente quem emite?

Se for quem emite (transportadora ou carga própria) então não há pra quem enviar o email, é isso?

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  • Consultores

Boa tarde Graça,

 

Apesar de ser um documento fiscal, mas não é um documento de venda de mercadoria ou de serviço, logo não faz sendido contabilizar.

 

O MDF-e é apenas um documento para facilitar ou agilizar uma eventual fiscalização em um posto fiscal de fronteira entre os Estados.

 

Sendo assim também não faz sendido envia-lo por e-mail para alguem.

 

Vamos a um exemplo:

 

Uma transportadora sai de São Paulo para Minas Gerais, logo transporte interestadual.

A carga é fracionada, logo temos dezenas de CT-e emitidos (por exemplo: 50).

 

Ao chegar no posto fiscal de fronteira o responsavel pela fiscalização vai ter que checar todos os CT-e, para saber se são válidos ou não, para esta checagem o fiscal vai utilizar os DACTEs.

 

Por outro lado, com a emissão do MDF-e, relacionamos todos os CT-e emitidos cuja mercadoria encontra-se na carreta do caminhão e é impresso o DAMDFE.

 

Neste caso o fiscal vai verificar apenas a validade do MDF-e, utilizando o DAMDFE que tem apenas um codigo de barras.

 

Veja o fiscal vai checar a validade de apenas um documento o MDF-e e não de varios CT-e.

 

Isso se traduz em agilidade, o caminhão é liberado mais rapidamente.

 

Lembre-se:

 

Um MDF-e relaciona 2 ou mais CT-e, que por sua vez cada CT-e faz referencia a uma ou mais NF-e.

 

Se o MDF-e foi autorizado pela SEFAZ é porque todos os CT-e relacionados foram emitidos e autorizados pela SEFAZ que por sua vez as NF-e que eles fazem referencia foram emitidas e autorizadas pela SEFAZ.

 

O exemplo acima se refere a uma transportadora, mas a idéia é a mesma de um contribuinte que emite NF-e e realiza o próprio transporte.

 

Temos neste caso um MDF-e com 2 ou mais NF-e.

 

Lembre-se que quando for lotação não faz sentido a emissão do MDF-e, pois toda a carga dentro da carreta é de um remetente para um unico destinatário, logo temos apenas uma NF-e e um CT-e fazendo referencia a essa NF-e.

 

E neste caso temos que emitir o CT-e como sendo Lotação e sendo assim devemos informar os dados do caminhão/carreta e motorista.

 

Espero ter ajudado.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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