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Portaria 132/2014, De 24 De Abril De 2014, Que Revoga E Substitui A Portaria 68/2008


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Pessoal de MG, recebemos esse comunicado, mas não entendemos se ainda teremos que submeter o PAF ao laudo fiscal ou se bastará o credenciamento do PAF como é feito atualmente em São Paulo. Alguém sabe mais detalhes a respeito?

 

ABRE ASPAS

Como parte dos procedimentos necessários à implantação da nova versão do Sistema AIT-e conforme abaixo divulgado, informo que no dia 25/04/2014 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a Portaria 132/2014, de 24 de abril de 2014, que revoga e substitui a Portaria 68/2008

 

4. MÓDULO EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF:

Novo módulo de acesso para Empresa Desenvolvedora de PAF-ECF. Possibilitará à empresa desenvolvedora de PAF-ECF, já cadastrada na SEF/MG, incluir ou desabilitar PAF-ECF em seu cadastro. Não será exigida apresentação de documentos. A própria empresa desenvolvedora fará o cadastro do PAF-ECF diretamente no sistema, entretanto, as empresas desenvolvedoras já cadastradas na SEF/MG deverão assinar novo Termo de Cadastramento para geração e recebimento da senha de acesso ao sistema. No momento oportuno divulgaremos as instruções para este procedimento.  (ITEM 6.3, PAGINA 18 DO MANUAL)

FECHA ASPAS

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Pelo que eu entendi, é sobre o cadastramento no SEFAZ, ao invés de ter que ir lá, levar papelada etc... terá um site onde nós mesmo poderemos nos cadastrar no SEFAZ, sem burocracia, foi o que entendi.

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Isaque Pinheiro
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Pelo que eu entendi, é sobre o cadastramento no SEFAZ, ao invés de ter que ir lá, levar papelada etc... terá um site onde nós mesmo poderemos nos cadastrar no SEFAZ, sem burocracia, foi o que entendi.

É isso mesmo Isaque.

 

Em MG costumava-se enviar os documentos por correios para o DICAC/SAIF para fazer o cadastramento de uma nova versão ou fazer o descadastramento de uma versão (por exemplo quando uma versão não é mais utilizada por nenhum cliente).

 

Agora, as empresas que já tiverem cadastradas como desenvolvedoras pela SEFAZ poderão utilizar esse applicativo AIT-e para fazer o cadastro ou o descadastramento das versões ou de aplicativos. Todos os dados necessários serão enviados por este aplicativo aí.

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Elton
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Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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Me chamou a atenção o fato de ter citado no e-mail que a especificação de requisitos do PAF-ECF foi alterada.

 

Fazendo uma análise superficial entre as duas portarias, notei que no artigo 71 da 68/2008 fala que o PAF-ECF deve atender à especificação de requisitos aprovada por ATO COTEPE em conformidade com o §2º do Convenio 15/2008.

 

Já a portaria 132/2014 fala que o PAF-ECF deve atender à especificação de requisitos do anexo I da própria portaria. Nesse anexo a especificação de requisitos tem a versão MG 001.

 

Não sei o que isso significa.

 

Att

  • Consultores
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Já a portaria 132/2014 fala que o PAF-ECF deve atender à especificação de requisitos do anexo I da própria portaria. Nesse anexo a especificação de requisitos tem a versão MG 001.

Não sei o que isso significa.

Já estávamos aguardando Esse Anexo parece ser o fim da espera. Ela entra em vigor em primeiro de junho de 2014 (01/06/2014).

 

Quanto a nova ER em si: estou iniciando a leitura, mas pelo que vi até agora, é basicamente a ER 2.01 seguindo o Perfil de Minas Gerais ('X') conforme o documento Requisitos Comentados que é disponibilizado pela SEFAZ-MG.

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Mas o que isso muda para homologação do PAF?

 

O fato da portaria citar que o PAF deve seguir a ER da própria portaria não poderá proibir que façamos as homologação com base no Convenio 15/2008?

 

 

Abraço.

  • Consultores
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Conforme a Gr@ç@ disse no primeiro post, a portaria 132/2014 revoga a portaria 68/2008. Ou seja, o que está escrito na portaria 68/2008 passará a não ter validade a partir de 1/6/2014.

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:blink: Mandei um email à pessoa responsável solicitando alguns esclarecimentos de dúvidas, mas recebi uma resposta tão absurdamente grossa que senti até vontade de abandonar a profissão e virar uma vendedora de caldo de cana. (desculpem o desabafo, mas tá realmente difícil desenvolver aplicativos fiscais aqui em MG)

Edited by Gr@c@
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Lamento Graça pela resposta grosseira que recebeu, mas veja pelo lado positivo, se não te responderam, com certeza é porque não sabem de NADA, esses dias li uma frase tão verdadeira, mas que infelizmente me faz pensar cada vez mais que a esperança não é a última que morre, pois já morreu faz tempo.

 

Estudantes de direito estudam cinco anos para entender as Leis

Politico nunca estudaram e fazem as Leis.

 

Essa é a realidade de nosso País, os políticos não trabalham para o povo, mas para criar maneiras de extorquir dinheiro do povo, criando essas Leis ordinárias.

 

Me faz lembrar de um filme que assisti, onde a população tinha que comprar recargas para continuar vivendo, pois se não comprasse e ficasse sem crédito de vida morreria, como se fosse um celular sem crédito, estamos a caminho disso nesse País sem vergonha na cara.

 

A Copa está ai, chamam volun(otários) para ajudar, sendo que todos sairão milionários com o ganho na copa, Fifa, Clubes, Jogadores e os volun(otários) hehehe, simplesmente pobres como entraram. 

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Isaque Pinheiro
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O pior é que tenho homologação do PAF marcada para agosto desse ano. Já até encaminhei o e-mail que recebi da SEFAZ/MG para o órgão credenciado questionando se isso altera alguma coisa na minha homologação.

 

Qualquer novidade complemento o post aqui.

  • Moderadores
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O pior é que tenho homologação do PAF marcada para agosto desse ano. Já até encaminhei o e-mail que recebi da SEFAZ/MG para o órgão credenciado questionando se isso altera alguma coisa na minha homologação.

 

Qualquer novidade complemento o post aqui.

 

Não altera nada no processo de homologação mas sim no processo de cadastro após a homologação, mas fique atento como você marcou para Agosto já terá que utilizar a nova Especificação de Requisitos que vai sair em Junho.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Liguei semana passada no órgão técnico e o responsável me disse que participou de uma reunião há alguns dias atrás e lá falaram que a nova ER só sairá em agosto. Portanto só vale 3 meses após a publicação.

 

Sobre a minha dúvida, meu raciocínio é mais ou menos assim:

O item "Introdução" do Laudo descreve que: "Este procedimento tem como referencia o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão 1.7 - setembro/2011, com adequações e aplicável à versão 01.11 da ER-PAF-ECF, de março de 2012."

 

A portaria, que é soberana com relação ao convenio, indica que a ER que deve ser seguida é a anexa à própria portaria. Vocês concordam que esse laudo se torna inválido, pois como o ítem acima mencionado descreve a homologação teve referencia na ER do Convênio 15/2008?

 

Me corrijam se eu estiver errado.

 

Muito obrigado!

  • Moderadores
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Conversei hoje com o pessoal da Polimig e não tem nada certo quanto a data da nova Especificação de Requisitos ainda, nenhuma certeza, somente em maio na próxima reunião do CONFAZ teremos uma data certa.

 

Quanto a homologação o que vale é sempre a última Especificação de Requisitos aprovada, no caso hoje a 02.01, se algo mudar até lá será a vigente na época. Quanto ao roteiro aplicado, hoje não existe um roteiro oficial para a Especificação de Requisitos 02.01, o roteiro que hoje existe é adaptado a ela durante o processo de homologação, pois ele corresponde a Especificação anterior.

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Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • Consultores
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Conversei hoje com o pessoal da Polimig e não tem nada certo quanto a data da nova Especificação de Requisitos ainda, nenhuma certeza, somente em maio na próxima reunião do CONFAZ teremos uma data certa.

 É tudo muito novo, nem eles estão sabendo ainda. :D

 

Eu acabei de fazer uma leitura não minuciosa do ER "MG 001" no anexo da portaria 132/2004 e as únicas diferenças que achei do que está atualmente em vigor em MG (ER 2.01 perfil X + documentos Requisitos comentados) é:

 

1) Os requisitos para PAF-ECF específicos foram agrupados nos blocos de forma definitiva. Exemplo: Na ER 02.01 havia no Requisito VII (Menu Fiscal) itens como "Relatório de Encerrantes". Agora este tipo de item está no Bloco do PAF-ECF correspondente.

2) O item 8 do Requisito XXVIII se tornou um Requisito separado para deixar claro que MG não aceita a implementação do item 7 do Requisito XXVIII.

3) Não é necessário gerar no Menu Fiscal a impressão “Parâmetros de Configuração”.

4) No arquivo "Registros PAF-ECF" não existes os Registros A2, E2, E3, G2, H2 e nenhum dos registros de ECF (R01, R02, R03, R04, R05, R06, R07).

5) Como não é necessário gerar os Registros tipo "R", não há a exigência de capturar os dados. Ou seja, não existe o Requisito XXVI da ER 2.01.

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  • 2 weeks later...
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Boa tarde,

 

Retomando o assunto, estou em dúvida se devo fazer a homologação do PAF-ECF para o perfil de MG. Lendo novamente a portaria e li que no parágrafo único do capítulo VI está descrito que o cadastro do programa aplicativo não depende de sua homologação pela SEF/MG.

 

Podem esclarecer e me ajudar?

 

 

Obrigado,

 

Rodrigo

  • Consultores
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Retomando o assunto, estou em dúvida se devo fazer a homologação do PAF-ECF para o perfil de MG. Lendo novamente a portaria e li que no parágrafo único do capítulo VI está descrito que o cadastro do programa aplicativo não depende de sua homologação pela SEF/MG.

Acho que você não leu com atenção. Lá no artigo 58, parágrafo único diz, com grifo meu:

 

Parágrafo único. O cadastro do programa aplicativo

não implica

em sua homologação pela SEF/MG.

Não implica é algo diferente. Quer dizer que você pode cadastrar, mas isso não significa que ele é válido ou que está homologado. Pode ser que maliciosamente você tenha cadastrado algum aplicativo não homologado. Se fizer isso, sofrerá as penalidades impostas pela lei.

 

Ou seja, você ainda terá que homologar antes.

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Elton,

 

Como estou em processo de implementação para homologação, fui um pouco mais a fundo nisso e conversei com uma empresa parceira de soluções de hardware.

 

Esta, por sua vez, fez uma consulta ao Sr. Paulo Gilberto e o mesmo respondeu que realmente não é mais necessário fazer a homologação do PAF. Isso foi uma surpresa para mim. Mas ela até encaminhou o e-mail dele com essa resposta.

 

 

Att,

 

Rodrigo

  • Consultores
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Rapaz,

 

  Acabei de baixar os novos manuais, eles subiram parece que hoje ou ontem. Estou pasmo que realmente não falam como serão fiscalizados os novos requisitos e mencionam que pode-se cadastrar novo PAF-ECF SEM o laudo técnico...

  Por exemplo, na página 4 do PAF-ECF Requisitos Comentados MG-001, diz (o grifo é meu):

O cadastro de PAF-ECF será feito pela própria empresa desenvolvedora, sob sua exclusiva responsabilidade, por meio do Sistema AIT-e, sem necessidade de apresentação de documentos, inclusive do laudo de análise funcional. Para tanto, é necessário que a empresa esteja cadastrada na SEF/MG e possua acesso ao Sistema AIT-e.

 

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Elton,

 

Como estou em processo de implementação para homologação, fui um pouco mais a fundo nisso e conversei com uma empresa parceira de soluções de hardware.

 

Esta, por sua vez, fez uma consulta ao Sr. Paulo Gilberto e o mesmo respondeu que realmente não é mais necessário fazer a homologação do PAF. Isso foi uma surpresa para mim. Mas ela até encaminhou o e-mail dele com essa resposta.

 

 

Att,

 

Rodrigo

 

Não seria possível disponibilizar o conteúdo do e-mail para todos?

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Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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Não seria possível disponibilizar o conteúdo do e-mail para todos?

Seria bom mesmo. Mas nem sei se é necessário, pois Paulo Gilberto é quem assina como responsável pelo documento que eu citei no post acima. Exceto, claro, se o e-mail adicionar alguma outra informação não citada no documento.

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Boa tarde, pessoal.

 

Segue o link da ER "MG 001": 

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/manuais/paf_ecf_requisitos_comentados_vMG-001.pdf

 

T+

Esta não é a ER, é o documento "Requisitos comentados" que eu citei várias vezes neste tópico. A ER são os anexos I e II da portaria que iniciou este tópico. Não confundam as coisas.

 

EDIT:

Para deixar claro, esse é o link para a portaria http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2014/port_subsec132_2014.htm

 

Os anexos estão num link no fim da portaria, mas vou reproduzir aqui o link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2014/anexo_port_sre132_2014.pdf

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Elton,

 

A conversa toda com a empresa que falei começou com esse grifo de não precisar anexar o laudo ao cadastro do PAF. Eu relutei em acreditar e insisti com ela. O cheque mate dela comigo nessa discussão foi o encaminhamento do e-mail com a resposta do Paulo Gilberto.

 

Régys,

 

Infelizmente não posso encaminhar o e-mail porque chegou na caixa do e-mail da empresa e pela política deles não posso externar esse conteúdo para uso pessoal. Criei essa conta aqui no fórum com meus dados pessoais e não pela empresa. Espero que entenda. Mas acho que se alguém responder o e-mail do Paulo Gilberto com uma pergunta simples sobre isso acredito que ele responda prontamente e sucintamente, da mesma forma que respondeu à minha parceira.

 

 

Obrigado pelos esclarecimentos!

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