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Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicado o Ato DIAT Nº056/2024 que estabelece prazos para a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63) no estado de Santa Catarina. O Art. 1º estabelece que aqueles que ainda utilizem o PAF-ECF deverão passar a emitir NFC-e em substituição seguindo o cronograma: 1º de março de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4729602 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 4731800 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 4732600 Comércio varejista de lubrificantes 4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4771704 Comércio varejista de medicamentos veterinários 4773300 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 4774100 Comércio varejista de artigos de óptica 4784900 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 1º de abril de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4711301 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados 4711302 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados 4723700 Comércio varejista de bebidas 1º de maio de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4721102 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4772500 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 5611201 Restaurantes e similares 5611203 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 5611204 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento 5611205 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento 1º de junho de 2025, para os seguintes CNAes: CNAE Descrição da atividade 4712100 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns 4721104 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 4722901 Comércio varejista de carnes açougues. 4724500 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 4729699 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4741500 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 4744001 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 4744002 Comércio varejista de madeira e artefatos 4744003 Comércio varejista de materiais hidráulicos 4744004 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 4744005 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 4744006 Comércio varejista de pedras para revestimento 4744099 Comércio varejista de materiais de construção em geral 4754701 Comércio varejista de móveis 4754702 Comércio varejista de artigos de colchoaria 4789004 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 1º de julho de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4511101 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 4511102 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 4530703 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530705 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar 4541206 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas 4713002 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 4713004 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) 4713005 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres 4781400 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 4782201 Comércio varejista de calçados 4782202 Comércio varejista de artigos de viagem 4783101 Comércio varejista de artigos de joalheria 4783102 Comércio varejista de artigos de relojoaria 4785701 Comércio varejista de antiguidades 4785799 Comércio varejista de outros artigos usados 4789001 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 4789002 Comércio varejista de plantas e flores naturais 4789003 Comércio varejista de objetos de arte 4789005 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4789006 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 4789007 Comércio varejista de equipamentos para escritório 4789008 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 4789009 Comércio varejista de armas e munições 1º de agosto de 2025, nas seguintes hipóteses: a) para os outros CNAEs que não estão listados acima. b) para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS. O Art. 2º estabelece que a partir de 1º de agosto de 2025 os contribuintes emissores do ECF, deverão emitir o BP-e modelo 63 em substituição aos documentos: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); Resumo do Movimento Diário, modelo 18. O Art. 3º estabelece que os estabelecimentos cadastrados no CCIMS deverão utilizar os seguintes documentos fiscais nas operações e prestações de serviço para tomador ou adquirente não contribuinte de ICMS independente de ser pessoa física ou jurídica: I – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), quando efetuarem operações de venda de mercadorias ou bens. II – Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), quando efetuarem prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. O Art. 4º estabelece que a partir das datas estabelecidas no cronograma, não usar a NFC-e ou o BP-e em substituição ao cupom emitido pelo ECF será considerada o desrespeito a legislação. O Art. 5º estabelece que os que estão obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e deverão providenciar a cessação do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em até 90 dias contados da data de início da obrigatoriedade. A cessação de uso de ECF se aplica aos estabelecimentos detentores dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706 e 708 e a todos os demais estabelecimentos que utilizam o ECF, ainda que não estejam obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e. Os estabelecimentos dispensados do PAF-ECF para emissão de NFC-e e BP-e ficam dispensados de registrar a renúncia dos TTDs 706 e 708, sendo presumido o tratamento das situações de contingência por meio do PAF-NFC-e ou do PAF-BP-e a partir da data de cessação de uso do ECF.¹ Art. 6º Fica prorrogada, até a cessação de uso de todos os ECF que utilizam determinado PAF, a validade dos respectivos laudos dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04, 02.05 e 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF, de acordo com as disposições do Atos COTEPE/ICMS nº 14/2016, 10/2017 e 37/2018, ainda que vencidos a partir de 1º de junho de 2020. Art. 7º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogados: I – o Ato DIAT nº 46, de 25 de agosto de 2022; e II – o Ato DIAT nº 55, de 10 de outubro de 2022. Leia o Ato DIAT Nº056/2024 original na íntegra AQUI. ¹ Esta informação deixa claro que o PAF-NFCe continua vigente, lembrando que os membros PRO de nossa comunidade possuem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr, sendo um deles o PAF-NFCe em SC - Da implementação a Habilitação Junto a SEFAZ
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Bom dia. Estou com problema de comunicação de ECF (Daruma FS 700), onde está me retornando o seguinte no log do Acbr: Já fiz o passo-a-passo para alterar o baud Rate da ECF também (para 115200). O estranho que outra máquina contém o mesmo modelo de ECF e está funcionando (a única diferença que lá é windows 7 e na máquina com problema é windows 10). Já tentei alterar a velocidade da porta (no windows e na ECF) para 9600 também e ocorre o mesmo problema. Segue abaixo imagem da configuração de porta do windows (tentei diminuir o buffer, pois vi isto em outro post, porém, o problema persistiu): E segue abaixo também uma imagem da configuração no Acbr:
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Saudações! Estou usando ecfvirtual vinculado ao AcbrECF para gerar o Sat. Surgiu a necessidade de saber qual número do item foi vendido um certo produto pela descrição do produto. Procurei algo como AcbrEcf.Items para fazer um loop mas não achei. Alguém pode me dar uma luz? Agradeço a atenção!
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Pessoal, boa tarde, até mês passado eu comunicava meu sistema diretamente com as dll's das impressoras fiscais, mas estava com dificuldades de atualizar todas elas, então resolvi passar a usar o AcbrECF. Até então não tive muitos problemas, mas tenho me debatido com um: Quando faço uma venda e divido a mesma em dois cartões, no momento de abrir o segundo CCD o ACBR me retorna a seguinte mensagem:
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Pessoal, está acontecendo erro ao lançar Sangria/Suprimento no ECF: Comprovante Não-Fiscal Cancelado Na impressora Bematech me retornou o erro na tela: "Parâmetro não ASCII num em campo ASCII num". Na impressora Epson: "Erro: 0208 - Campo numérico inválido". No cupom é apresentado a mensagem "Comprovante não-fiscal cancelado." O código que estou utilizando é este: ECF.Sangria(IBQSangriaNR_VLR.AsFloat, IBQSangriaDS_NUM.AsAnsiString, 'SANGRIA', 'DINHEIRO') ECF.Suprimento(IBQSangriaNR_VLR.AsFloat, IBQSangriaDS_NUM.AsAnsiString, 'SUPRIMENTO', 'DINHEIRO')
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Boa tarde, Estou com um problema que é o seguinte, faço um cupom e neste coloco um desconto no total, faço o rateio desse desconto entre os itens, até ai tudo bem, na minha base de dados o valor fecha, só que fica diferente da ECF. Tirando um SPED pela ecf vejo que o valor liquido de cada item fica diferente, mesmo o valor total do cupom estar igual ao da minha base. Isso acontece porque (pelo que pesquisei), cada marca de ECF usa um método de rateio diferente, por exemplo em determinados casos a BEMATECH joga esse resíduo de rateio na maior alíquota, enquanto a DARUMA joga na menor alíquota por exemplo. Ou seja, o meu total fecha, apenas os totais por tributação que não. Exemplo: um cupom com o valor total de 10, 00 com o desconto de 3,33, eu jogo o resíduo na maior alíquota mas na ecf ela jogou na menor, e o pior, não tem um padrão, a cada interação ela joga em outra condição... Já entrei em contato com a BEMATECH que não me deu nenhuma luz... Pesquisando na internet notei várias perguntas sobre esse problema, mas nenhuma solução. Pensei em tentar recuperar os valores líquidos de cada item após o termino do cupom, mas não localizei uma forma de fazer isso. Alguém já passou por isso? Tem alguma sugestão?
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Pessoal, eu tenho o seguinte problema: Eu deixei a tag ArredondaPorQtd do componente TACBrECF marcada como False, no caso eu não quero fazer o arredondamento. Quero deixar truncado. Ai eu faço uma venda com a quantidade 0,375 e o valor unitário 18,50. O valor total daria 6,9375 e arredondando iria para 6,94 que é o que o componente TACBrECF faz, mas como eu não quero arredondar, o valor ficaria em 6,93 e nisto eu recebo do meu cliente o valor de 6,93, mas no método FechaCupom do TACBrECF ele dá erro pois o valor recebido (TotalPago) é inferior ao valor total (Subtotal). Ai apresenta a mensagem "Total Pago é inferior ao Total do Cupom". Eu gostaria de saber se tem alguma tag que eu marco para que não seja feito o arredondamento e sim o truncamento do valor, neste caso em especifico eu gostaria que o valor registrado seja de 6,93 para que não dê este erro. Observação: este é um caixa onde emito NFCe e uso o TEF.
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Bom Dia, Preciso implementar o TEF na minha aplicação e ao estudar o exemplo fornecido não estou conseguindo ATIVAR o ECF, sendo que o mesmo funciona corretamente em outros aplicativos. O erro retornado é "Impressora Bematech não responde (ACK = 0)". Configurei exatamente como uso em outras aplicações mas sem sucesso. As DLL´s da bematech estão na mesma pasta do aplicativo. Alguma sugestão de solução ? Toda e qualquer contribuição será bem vinda . Grato!
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Senhores, Estou usando o exemplo fornecido para tentar entender melhor as rotinas do TEF mas estou com um problema. Estão ocorrendo os seguintes erros ao retornar do Teclado Virtual que simula o Pin-Pad: Project TEFDemo.exe raised exception class Exception with message 'Campo "TotalPago" não encontrado.'. Project TEFDemo.exe raised exception class Exception with message 'Campo "TotalAPagar" não encontrado.'. E o teclado e mouse ficam desativados obrigando a reiniciar o micro. Alguma dica de como resolver ? Grato.
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Bom dia, tudo bem? Gostaria de saber: se é necessário informar as Chaves Referenciadas das Notas Ficais de Devolução nos arquivos Sintegra ou Sped Fiscal? Se sim, como ficaria a estrutura do Layout? Agradeço a atenção desde já.
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Boa tarde, Segue alteração no registro P100 para gerar de acordo com o Leiaute e não mais pelo período, pois quando for situação especial o período de 2018 poderá ser gerado no leiaute 004, conforme destacado abaixo: Segue Fonte: ACBR.rar
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Boa tarde, estamos utilizando em nossa comunicacao com o ECF o projeto ACBRFramework(ACBRFramework.Net.dll) Porem, para cancelamento de cupom percebemos que tal função não responde caso o cupom ja tenha sido fechado, pesquisando um pouco aqui sobre o tema, encontramos um topico explicando que este erro acontece pois o metodo de cancelamento em questao serve cancelamento do cupom quando o mesmo esta aberto. Gostariamos de saber se a biblioteca oferece algum metodo pra cancelar o cupom que ja foi encerrado (mesmo que seja apenas para o ultimo cupom emitido).
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Boa tarde, Configurado o registro L100 do ECF para preencher os campos VAL_CTA_REF_DEB e VAL_CTA_REF_CRED no leiaute 5. Segue: ACBR.rar
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Olá pessoal, estou com um probleminha aqui na hora de vender um ítem com Impressora fiscal Bematech( detalhe estou usando um emulador MP-2100), ela abre o cupom mas na hora de vender um ítem, com valor, digamos, de 239,99 , sai no cupom 23,99, o valor unitário. Queria saber como faço para corrigir isso. Vou colocar um pedaço do código: iRetorno := Bematech_FI_VendeItem(copy(dtsItem.fieldbyname('produto_id').AsString,1,13),descricao, aliquota, fracionado, floattostr(quantidade), 2, FormatFloat('0.00', (dtsItem.fieldbyname('Valor').Asfloat)), '$', '0' ); Analisa_iRetorno; Retorno_Impressora;
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Atualizado em: 05/11/2019 - Revisado em: 11/11/2021 Documentos Aceitos Atualmente NFCe ECF 85 NF de Venda ao Consumidor(Mod. 2) Detalhamento da Situação por Tipo de Documento NF de Venda ao Consumidor (Mod. 2): Em vigor, com uso após adesão voluntária ou ou por obrigatoriedade terminando em 28/02/2020 quando utilizada exclusivamente para acobertar as operações fora do estabelecimento e 31/07/2021 para os demais contribuintes, considerando-se o último grupo de obrigatoriedade da NFCe. ECF 85: Em vigor (inclusive realizando lacração e autorização de uso). Uso após adesão voluntária ou por obrigatoriedade da NFCe é vedado. Veja abaixo sobre NFC-e. O uso de ECF deve terminando em 30/04/2022, considerando-se o último grupo de obrigatoriedade da NFCe (9 meses de uso após início da obrigatoriedade). ECF 09/09: Não aceito. NFCe: Calendário de obrigatoriedade se inicia em 01/03/2019 para novas empresas, com último grupo entrando em 01/08/2021. Adesão voluntária permitida a partir de 01/03/2019. Veja também: RESOLUÇÃO Nº 5.234 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019 SAT: Signatário, porém SEM legislação regulamento sua implantação. MFE: Não aceito Situação Responsável Técnico Conforme resposta obtida por meio do Fale Conosco da SEFAZ-MG e compartilhada conosco pelo usuário @pablozamba, a SEFAZ-MG não exigirá as informações relativas ao responsável técnico. Situação PAF-ECF: UF não exige laudo de homologação, porém determina que a solução seja compatível a legislação própria da UF, a qual gerou documentos de compatibilidade de requisitos entre as ERs do PAF-ECF e a legislação mineira (PORTARIA SRE Nº 132, DE 24 DE ABRIL DE 2014). Para uma visão geral dos documentos fiscais em todas as Unidades da Federação acesse nossos Mapas Fiscais. Para obter o guia de cadastro/credenciamento de sua Aplicação Fiscal junto ao SEFAZ, acesse nossa sessão de Downloads, os Requisitos Fiscais por UF.
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Boa tarde pessoal, estamos migrando um projeto nosso que utilizava acbrFramework para uso do ACBrMOnitor Plus, porem, nao encontramos algumas funcoes FUNÇÕES: _libAcbrEAD.AssinarArquivoComEAD(arquivo, true); _libAcbrEAD.SaveFileTXT_RegistrosECF(arquivo); Tambem, utilizavamos estas classes que não encontramos equivalentes no ACBrMOnitor Plus. CLASSES: (Não encontrei como utiliza-las no acbrMonitor) _libAcbrECF.InfoRodapeCupom; _libAcbrPAF.PafA; _libAcbrPAF.PafB; _libAcbrPAF.PafC; _libAcbrPAF.PafD; _libAcbrPAF.PafE; _libAcbrPAF.PafH; _libAcbrPAF.PafN; _libAcbrPAF.PafP; _libAcbrPAF.PafR; _libAcbrPAF.PafS; _libAcbrPAF.PafT; _libAcbrPAF.PafU;
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Vendo fontes extrator automático dos arquivos mensais da nota fiscal paulista direto no WebService da SEFAZ SP. - Roda como serviço do Windows; - Parâmetro para intervalo em minutos; - Salva uma cópia em FTP;
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Obrigatoriedade SAT - Novos CNPJS e 1º Grupo de CNAES
Juliana Tamizou posted an event in Prazos SEFAZ
Nesta data passou a ser obrigatória a emissão do SAT para os seguintes contribuintes: Novos estabelecimentos Contribuintes que utilizavam o SEPD em substituição ao ECF Contribuintes nos CNAES: 4731800, 4771701 e 4781400 e possuam ECF com mais de 5 anos desde a primeira lacração http://pfe.fazenda.sp.gov.br/noticia_007.shtm -
Nesta data passou a ser obrigatória a emissão do SAT para os contribuintes que possuem ECFs com mais de 5 anos da primeira lacração e se enquadram num dos seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4721102, 4721104, 4722901, 472901, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 ou 4789099. http://pfe.fazenda.sp.gov.br/noticia_007.shtm
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Nesta data passou a ser obrigatória a emissão do SAT em substituição as NFs modelo 02 para os contribuintes com faturamento a partir de R$ 80 mil em 2016. Nesta data também encerra-se a permissão de uso do ECF para postos de combustível. http://pfe.fazenda.sp.gov.br/noticia_007.shtm
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Nesta data passou a ser obrigatória a emissão do SAT em substituição as NFs modelo 02 para os contribuintes com faturamento a partir de R$ 60 mil em 2017. Postos de combustível deverão substituir a NF modelo 02 pelo SAT independente do faturamento. http://pfe.fazenda.sp.gov.br/noticia_007.shtm
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Nesta data passou a ser obrigatória a emissão do SAT para os contribuintes que se enquadram em CNAEs que estavam desobrigados até então e possuem ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração.. http://pfe.fazenda.sp.gov.br/noticia_007.shtm