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dev botao
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Olá, pessoal! Estou usando o componente ACBR_CTe atualizado ontem (10/07/2014) através do svn.

Antes estava dando a mensagem "Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e" e depois da atualização esse erro parou e os conhecimentos de transporte voltaram a ser emitidos normalmente para clientes do meu estado (SC), entretanto a mensagem de erro continua quando um conhecimento é emitido para clientes em outro estado. Fizemos os testes emitindo conhecimentos para clientes no Paraná... Até agora não encontrei nada na web sobre este erro ocorrer apenas para conhecimentos de transporte interestaduais. Alguém tem alguma ideia do que está acontecendo? Por que funciona dentro do estado e quando é interestadual dá o erro? Tem alguma lógica isto? Agradeço desde já por qualquer ajuda. Obrigado.

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  • Consultores

Boa tarde Alberto,

 

Primeiramente vamos aos conceitos e o que pode ser informado em um CT-e:

 

Ao emitir um CT-e devemos informar o documento emitido pelo remetente da carga.

 

Esse documento pode ser 1 dos 3 tipos disponíveis:

 

1. NF-e

2. NF (Nota Fiscal comum de papel)

3. Outros (declaração, Carta Remessa de Mercadoria, ...)

 

Quando o remente já é obrigado a emitir NF-e devemos simplesmente informar a chave da NF-e como sendo o documento originário.

Quando o remente ainda não é obrigado a emitir NF-e, consequentemente ele ainda emite NF, neste caso devemos informar o numero, o valor, etc.

Quando o remente não é contribuinte ou é isento de emissão de documento fiscal, ele deve emitir uma Declaração por exemplo, neste caso informamos a data o valor, etc como sendo Outros.

 

Vamos agora, interpretar a mensagem de erro:

 

"Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e"

 

Nela diz que o remetente emite NF-e e que as informações sobre o documento estão inválidas, ou melhor, lançado no grupo errado.

 

Verifique se o erro não esta ocorrendo nessa situação:

 

O remetente emitiu a NF-e e ao lançar no CT-e, esta lançando como NF (Nota Fiscal comum) ou como Outros.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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Olá, Ítalo.

Primeiramente, sou grato pela sua pronta resposta.

A questão é que estamos preenchendo o conhecimento de transporte corretamente, tanto que o erro só está ocorrendo quando o cliente é de outro estado, entretanto a forma de preenchimento é a mesma para todos, tanto para os clientes do nosso estado, SC, como para os de fora do estado. Mas o erro está ocorrendo apenas quando o cliente é de fora do nosso estado. Eu queria saber se há alguma lógica em isto ocorrer, ou seja, se há alguma coisa no CT-e que diferencie os conhecimentos emitidos para o mesmo estado dos emitidos para estados diferentes e que possa gerar esse tipo de erro... Você sabe algo a este respeito? Obrigado.

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  • Consultores

Boa noite Alberto,

 

Pela mensagem de rejeição, me leva a crer que o preenchimento não esta correto.

 

Quanto o remetente é emitente de NF-e, esta sendo informado a chave da mesma, para ambos os casos, ou seja, transporte intermunicipal e interestadual?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Boa noite, Ítalo.

O que fiz foi o seguinte:

Se a UF do cliente for diferente da UF do fornecedor, então

with infCTeNorm.infDoc.InfNFe.Add Chave := 'chave da nota fiscal eletrônica'

E esta é a única referência feita a NF-e, apenas quando o transporte é interestadual,

pois nos demais casos fica:

with infCTeNorm.infDoc.InfNF.Add

nRoma := ...

nPed := ...

Etc.

Dessa forma, a chave da NF-e é informada apenas quando o transporte é interestadual.

Vou testar este código amanhã, não sei se é isto mesmo... O que você acha?

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  • Consultores

Bom dia Alberto,

 

O tipo de documento informado não tem nada haver se o transporte é intermunicipal ou interestadual.

 

Se o remetente da mercadoria é emitente de NF-e, no CT-e temos que informar a chave da mesma.

 

Você só vai informar: o numero, série, valor, etc quando a Nota Fiscal for de papel, ou seja, o remetente da mercadoria não é obrigado ainda a emitir NF-e.

 

A lógica é bem simples:

 

Remetente que emite NF-e, devemos sempre informar a chave da mesma no grupo infNFe.

 

Remetente que emite ainda NF comum (papel) devemos informar os dados da mesma no grupo infNF.

 

Remetente não contribuinte ou isento de emissão de documento fiscal, devemos informar os dados da declaração no grupo infOutros.

 

No Manual versão 2.00a do CT-e, você pesquisar não vai encontrar a palavra municipal, portanto não vai encontrar intermunicipal.

 

Se procurar por estadual, você vai notar que sempre se refere a Secretaria da Fazenda Estadual ou Inscrição Estadual, portanto não faz referencia a interestadual.

 

Página 134 do respectivo manual, grupo 262 = infNF diz: Informações das NF - Este grupo deve ser informado quando o documento originário for NF.

Página 137, grupo 297 = infNFe diz: Informações das NF-e.

Página 138, grupo 319 = infOutros diz: Informações dos demais documentos.

 

Apesar de no manual não termos em infNFe e infOutros uma explicação como temos no infNF, mas fica claro que temos que informar o documento originário, ou seja, o documento emitido pelo remente da carga.

 

Portanto a sua lógica de informar o documento originário de uma forma ou de outra dependendo se o transporte é intermunicipal ou interestadual esta errada

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Italo Giurizzato Junior
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Ítalo, em que grupo devo por o código infNFe?

Coloquei no grupo infDoc, mas veja a mensagem de erro:

"Falha na validação dos dados do conhecimento 1777.

O elemento {http://www.portalfiscal.inf.br/cte}-infNFe é inesperado, de acordo com o modelo de conteúdo do elemento pai

{http://www.portalfiscal.inf.br/cte}{infDoc.

Esperado: {http://www.portalfiscal.inf.br/cte}infNF

 

O problema é que o infNF não possui o elemento 'chave', só o infNFe...

 

Grato.

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Tentei incluir na minha aplicação a chave da nota fiscal eletrônica usando o código abaixo:

"With infCTeNorm.InfDoc.InfNFe.Add do chave = '... chave nfe'"

mas obtive o erro:

"Falha na validação dos dados do conhecimento 1777.

O elemento {http://.portalfiscal.inf.br/cte}infNFe é inesperado, de acordo com o modelo de conteúdo do elemento pai

{http://www.portalfiscal.inf.br/cte}infDoc.

Esperado: {http://www.portalfiscal.inf.br/cte}infNF."

Mas não posso preencher o valor da chave em infNF, pois isto tem que ser feito em infNFe, mas o sistema não está

aceitando infNFe, pois está dando como valor inesperado!

O que estou deixando de fazer?

O grupo certo não é infCTeNorm.InfDoc.InfNFe? Dessa forma dá como erro inesperado. Então qual é o grupo certo?

Ficarei grato pela ajuda.

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  • Consultores

Bom dia Alberto,

 

Quantos documentos você esta adicionando a lista infDoc ?

 

Dentro do grupo infDoc podemos ter apenas UM dos seguintes grupos: infNFe, infNF e infOutros.

 

Esse apenas UM quero me referir ao tipo de documento e não a quantidade, sendo assim,  podemos ter 200 documentos (por exemplos), mas todos tem que ser do mesmo tipo.

 

Todos tem que ser NF-e, ou todos tem que ser NF ou todos tem que ser Outros.

 

O que deve estar ocorrendo é que você adicionou um documento no grupo infNF e agora quer adicionar outro em infNFe, neste caso ocorre o erro na validação.

 

Outra coisa, se tratando de NF-e não devemos preencher os dados do grupo infNF, somente a chave deve ser informada no grupo infNFe.

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  • 2 meses depois ...

Boa noite a todos!

 

Do nada hoje começou a dar este erro no CTe (Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite nf-e) mas somente nos CTe's interestaduais, estou gerando em MG e estava colocando o grupo infNF, neste caso terei que gerar somente o  <infNFe>, só não estou entendo o porque deste problema somente interestaduais. Irei fazer o teste amanhã.

 

- <infNF>
  <mod>01</mod> 
  <serie>1</serie> 
  <nDoc>466271</nDoc> 
  <dEmi>2014-10-14</dEmi> 
  <vBC>2498.81</vBC> 
  <vICMS>299.86</vICMS> 
  <vBCST>2498.81</vBCST> 
  <vST>0.00</vST> 
  <vProd>2498.81</vProd> 
  <vNF>10977.23</vNF> 
  <nCFOP>6357</nCFOP> 
  <nPeso>30450.000</nPeso> 
  </infNF>
 
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  • Consultores

Bom dia,

 

O que eu não entendo é que se o remetente emitiu uma NF-e, porque você informa no CT-e que ele emitiu uma Nota Fiscal Comum de Papel.

 

Na verdade quem esta cometendo o erro é você.

 

O CT-e nos permite informar 3 tipos de documentos originários, ou seja, o documento emitido pelo remetente da carga.

 

São eles:

 

NF-e - quando o remetente, por opção ou obrigação já emite a NF-e, neste caso basta informar somente a chave da mesma.

NF    - quando o remetente ainda não esta obrigado a emitir a NF-e, neste caso devemos informar: numero, serie, etc

Outros - quando o remetente não é obrigado a emitir NF e nem NF-e, como por exemplo uma pessoa física, neste caso deve-se emitir uma declaração ou uma carta de remessa de material.

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Bom dia, Italo!

 

Obrigado pelas informações, mas estava como NF por conta que na época era nota modelo 01, eu acredito que mudaram esta regra de validação no RJ ontem, pois até as 17:50 estava sendo autorizadoa partir deste horário parou.

Resumo: Passei a gerar a NFe e foi autorizado.

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  • 2 anos depois...
  • Consultores

Boa tarde Aline,

"Aba Remetente", você esta se referindo ao programa gratuito do governo?

Se sim, desculpe, aqui é tratado sobre o componente ACBrCTe.

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