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dev botao

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Postado

Bom dia pessoal,

 

Posso configurar somente algumas CFOPs na emissão da NFC-e? Quais seriam elas??

Pois andei pesquisando que são poucas as CFOPs que são utilizadas na NFC-e, no site da Sefaz não encontrei nada referente.

 

Alguém poderia me ajudar?

 

Obrigado.

"A arte de programar consiste em organizar e dominar a complexidade." 🤖

-Edsger W. Dijkstra

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Postado

Bom dia..

Pelo menos aqui no RS, somente serão permitidas operações para consumidor final dentro do Estado, portanto, os CFOPs aceitos terão que começar obrigatoriamente com 5 (5102, 5405) etc..

Na prática, os produtos tributados e isentos serão 5102, os de substituição tributária é que vai ser diferente (5405, 5406), dependendo do ramo comercial do cliente.

Postado

Ok, vau fazer aparecer na tabela apenas os que começam com 5, que seriam os de dentro do estado, ai o cliente pode escolher qual bem entender, de acordo com seu ramo comercial.

 

Obrigado Dércio!!

"A arte de programar consiste em organizar e dominar a complexidade." 🤖

-Edsger W. Dijkstra

Postado

Olá!

Conforme NT2012.004_v1.2 os CFOPs válidos são:

 

- 5.101 - Venda de produção do estabelecimento; 
- 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros; 
- 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; 
- 5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação  com produto sujeito a ST, como contribuinte substituto; 
- 5.403 - Venda de mercadoria de terceiros em operação com mercadoria sujeita a ST, como contribuinte substituto; 
- 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído; 
- 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final; 
- 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada); 

Fonte: 
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  • 1 ano depois...
  • 2 anos depois...
  • Membros Pro
Postado

Sei que é um tópico antigo. Mas caso a dúvida apareça para outro usuário segue: Venda da indústria de produto substituído para consumidor final não pode, pois para ser 5.401 teria que cobrar a substituição, o que não é possível para consumidor final. Portanto, quando vender produto que para contribuinte seria 5.401, para não contribuinte, (CPF ou CNPJ sem inscrição), tem que mudar para 5.102 e tratar como tributado. Alíquota interna e CST 000, ou 020 se aplicável. (Segundo consulta formal realizada por contador de um cliente aqui.).

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