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dev botao
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Bom dia pessoal,

 

Posso configurar somente algumas CFOPs na emissão da NFC-e? Quais seriam elas??

Pois andei pesquisando que são poucas as CFOPs que são utilizadas na NFC-e, no site da Sefaz não encontrei nada referente.

 

Alguém poderia me ajudar?

 

Obrigado.

"A arte de programar consiste em organizar e dominar a complexidade." 🤖

-Edsger W. Dijkstra

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Bom dia..

Pelo menos aqui no RS, somente serão permitidas operações para consumidor final dentro do Estado, portanto, os CFOPs aceitos terão que começar obrigatoriamente com 5 (5102, 5405) etc..

Na prática, os produtos tributados e isentos serão 5102, os de substituição tributária é que vai ser diferente (5405, 5406), dependendo do ramo comercial do cliente.

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Ok, vau fazer aparecer na tabela apenas os que começam com 5, que seriam os de dentro do estado, ai o cliente pode escolher qual bem entender, de acordo com seu ramo comercial.

 

Obrigado Dércio!!

"A arte de programar consiste em organizar e dominar a complexidade." 🤖

-Edsger W. Dijkstra

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Olá!

Conforme NT2012.004_v1.2 os CFOPs válidos são:

 

- 5.101 - Venda de produção do estabelecimento; 
- 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros; 
- 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; 
- 5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação  com produto sujeito a ST, como contribuinte substituto; 
- 5.403 - Venda de mercadoria de terceiros em operação com mercadoria sujeita a ST, como contribuinte substituto; 
- 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído; 
- 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final; 
- 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada); 

Fonte: 
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Sei que é um tópico antigo. Mas caso a dúvida apareça para outro usuário segue: Venda da indústria de produto substituído para consumidor final não pode, pois para ser 5.401 teria que cobrar a substituição, o que não é possível para consumidor final. Portanto, quando vender produto que para contribuinte seria 5.401, para não contribuinte, (CPF ou CNPJ sem inscrição), tem que mudar para 5.102 e tratar como tributado. Alíquota interna e CST 000, ou 020 se aplicável. (Segundo consulta formal realizada por contador de um cliente aqui.).

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