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dev botao

Dúvida Sobre Ct-E Substituto Em Uma Única Nota De Anulação.


elixandre
  • Este tópico foi criado há 3151 dias atrás.
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Estou precisando gerar um CT-e substituto, porém estou com seguinte caso :

 

A empresa responsavél pela NF-e, referenciada no CT-e, fez uma única nota de anulação discriminando os três conhecimentos que estou precisando substituir ....

porém no componente tenho informar a chave do CT-e que será substituido e a nota de anulação (NF-e), pelo que vi , tenho que fazer o conhecimento substituto um à um

(no caso serão três) mas só tenho um nota de anulação ("que no caso foi discriminado os três ct-e") ... ao informar a mesma chave na NF-e de anulação em cada CT-e substituto

não terei problemas ?

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  • Consultores

Bom dia Elizandre,

 

O jeito vai ser tentar, o que pode ocorrer é que ao tentar emitir o segundo CT-e, este ser rejeitado por já existir um outro CT-e Substituição referenciando a mesma NF-e de anulação.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • 2 meses depois ...
  • Membros Pro

Bom dia

Gostaria de tirar uma duvida:

No Cte de substituição(cte substituto), no campo infCteSub.reNFe, deve ser informado a chave da NFe original do frete ou a chave da nfe de anulação?

Bom  eu entendo que deve ser a chave da NFe de anulação, mas no entanto o tomador disse que deve ser a NFe originário do serviço; fizemos uma pesquisa na

sefaz de MG, e reponderam que deve ser a chave da NFe de origem do frete(anexo); Alguém tem uma base legal, que diz que deve ser a chave da NFe de Anulação?

 

obrigado  Robinho

Resposta da Sefaz de MG:

Bom dia.

Deve inserir a chave da nota de origem do transporte.

Att.

Equipe CT-e

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

** As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal. **

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  • Consultores

Boa tarde Robinho,

Na minha aplicação, implementei conforme essa explicação:

http://www.ophos.com.br/app/publicacoes/detalhe/ct-e-de-anulacao-e-substituicao/

E nela deixa claro que a NF-e é de anulação ou seja uma NF-e emitida pelo tomador do serviço, portanto não é a NF-e original emitida pelo remetente da carga.

Talvez a NF-e poderá ser a original caso o tomador for o próprio emitente da nota.

Espero ter ajudado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • 2 semanas depois ...
  • 1 mês depois ...
  • Membros Pro

Boa Tarde Senhores

Uma empresa tomadora respondeu que deve ser a NFe original do frete, com base a mensagem:

G033: Se Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e Tipo de Serviço for DIFERENTE de Redespacho Intermediário ou Serviço Vinculado a Multimodal:
O grupo de Documentos Transportados (infDoc) deve ser informado.

Manual Cte v2.0

 

Alegam que devem ser os documentos(NFe original) transportado; com base em: grupo de Documentos Transportados

Alguém tem uma base legal diferente a esta?

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  • Consultores

Robinho,

A regra é clara e essa empresa esta interpretando de forma errada.

A regra diz que o grupo <infDoc> tem que ser informado, mas não diz se o documento a ser informado é o não a NF-e original.

Veja se este linlk lhe ajuda:

http://www.ophos.com.br/app/publicacoes/detalhe/ct-e-de-anulacao-e-substituicao/

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Membros Pro

Boa Tarde Ítalo,

Enviei para empresa este link, mas eles alegaram que esta erro; E que link não tem nenhuma base legal para provar o contrario;

Eles não abrem mão de ser a NFe original com base na regra G033;

Vou ser obrigado a ceder, caso eu não consiga uma Nota Técnica ou Cartilha demonstrado/dizendo, que deve ser a NFe anulação, ao em vez  da NFe original;

 

  • Curtir 1
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  • Membros Pro

é complicado mesmo, muitas empresas são arrogantes, acham que as coisas funcionam da maneira que eles pensam e a transportadora que tem que se adequar, o que complica para nós desenvolvedores.

 

eu compreendo da mesma forma que o Italo, não tem necessidade de referenciar a NF-e original uma vez que tem a própria de anulação pra tal.

 

Robinho,alguns contadores já me disseram que consegue fazer anulação do conhecimento apenas com a NF-e de anulação, não sei como eles fazem, mas uns 3,4 já me disseram que fazer esse cte de substituição não tem necessidade, apesar de eu discordar de tal fato.

 

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