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dev botao

código de barras dos produtos - GTIN


leufmt
  • Este tópico foi criado há 4596 dias atrás.
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  • Moderadores

Bom dia Souza!

o não preenchimento do código de barras, não permitirá a emissão da NF-e, ou simplismente a Empresa que o não fizer, ficará sujeito a multa ?

1 - Não permitirá a emissão da NF-e?

Pelo que eu sei a SEFAZ não estará validando se o ítem possui ou não cadastro GTIN. (Isto hoje, pode ser que depois criem um meio). Então penso que não terá o bloqueio.

2 - Ficará sujeito a multa?

No ajuste SINIEF 07/05 http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm

a instrução em relação ao preenchimento dos campos cEAN e cEAnTrib é apenas esta.

§6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Não trata de penalidades.

Mas acredito que cada SEFAZ tratará do assunto penalidades.

Goiás já tratou, vamos aguardar os outros estados.

LEI Nº 17.292, DE 19 DE ABRIL DE 2011 (PUBLICADA NO DOE DE 25.04.11)

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-.

“Art.71 ...................................

XXXI - de 1% (um por cento) do valor da mercadoria ou do serviço, por deixar de informar ou informar de forma incorreta, em arquivo magnético ou em documento fiscal, o correspondente Número Global de Item Comercial -GTIN- do Sistema EAN.UCC, quando a mercadoria ou o serviço possuírem o referido código.

Fonte: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php?idMateria=102463


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Senhores, no caso de comércio, se a loja compra um produto de fabricantes diferentes, consequentemente teremos 2 codigos de barras diferentes, hoje é comum, para alguns tipos de produtos, a loja ter somente 1 cadastro em seu sistema mesmo que ela compre o mesmo produto de vários fabricantes.

Nesse caso essa forma de trabalho não seria mais correto? Pois teremos que informar realmente qual o produto que está sendo vendido, no caso, o produto de qual fabricante?

Se o produto é registrado corretamente no GSI Brasil - http://www.gs1br.org/ , que é o orgão que cuida do GTIN no Brasil, não importa o fornecedor ele possuirá o mesmo código.

Talvez oq acontece no seu cliente é ele vender produtos semelhantes como se fosse o mesmo, mas se é o mesmo produto, do mesmo fabricante, sempre possuirá o mesmo código, mudando apenas qdo o fabricante registrar esse produto no GSI por alguma mudança de embalagem ou formulação.

É exatamente isso André, alguns clientes nossos, de comércio, usam apenas um cadastro de produto para alguns produtos que são semelhantes mas de fabricantes distintos.

Sandro, por regra do SPED (pelo menos aqui no RN que já é obrigatório), o cliente da SH só poderá ter um cadastro para cada produto, não importando se ele vende em um produto em caixa, unidade e dúzia, para o SPED só deverá ter um cadastro.

Pelo o que eu entendi, o GTIN também é um cadastro para cada produto, não importando a unidade que é vendido, ou estou errado?

Ass. Vially Israel

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Sandro, por regra do SPED (pelo menos aqui no RN que já é obrigatório), o cliente da SH só poderá ter um cadastro para cada produto, não importando se ele vende em um produto em caixa, unidade e dúzia, para o SPED só deverá ter um cadastro.

Pelo o que eu entendi, o GTIN também é um cadastro para cada produto, não importando a unidade que é vendido, ou estou errado?

Não foi isso que eu quis dizer, o que acontece em alguns comércios por aqui, é o seguinte:

- a loja tem pra vender engate 3/4 para colocar na mangueira (de jardim) pra poder rosquear a mangueira na torneira. Ele pode comprar esse engate de vários fabricantes, cada um com seu devido código GTIN. Mas o lojista tem apenas um cadastro em seu sistema, ou seja, somente 1 código interno dele pra vender esses engates, independente do fabricante.

Essa foi a questão que levantei, o que pela proposta do governo, o correto agora seria o lojista fazer um cadastro para cada engate.

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Não foi isso que eu quis dizer, o que acontece em alguns comércios por aqui, é o seguinte:

- a loja tem pra vender engate 3/4 para colocar na mangueira (de jardim) pra poder rosquear a mangueira na torneira. Ele pode comprar esse engate de vários fabricantes, cada um com seu devido código GTIN. Mas o lojista tem apenas um cadastro em seu sistema, ou seja, somente 1 código interno dele pra vender esses engates, independente do fabricante.

Essa foi a questão que levantei, o que pela proposta do governo, o correto agora seria o lojista fazer um cadastro para cada engate.

Essa é minha interpretação também. Agora imagina a trabalheira para clientes meus que tem lojas de auto-peças. São milhares de produtos que terão que ser recadastrados.

[]s,

Maurício

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Eu tinha entendido mal, entendi agora.

Estou com uma idéia mas teria que saber como é seu cadastro de produtos, como você trata essa questão das diferentes marcas? Tipo, marcas diferentes implicam em preços diferentes, nessa caso realmente seria um cadastro para cada peça, aqui ao menos a gente faz dessa maneira.

Ass. Vially Israel

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boa noite a todos

gente o que entendi do GTIN é o seguinte Gtin -tributario é aquele que vem no produto e EANG ETIN é o da embalagem

ex. pacote de ceveja com 12 unidade onde o codigo do produto é o codigo de barras do item Gtintributario e o EANGtin é o do pacote com 12 unidades

grato

designerba

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  • Moderadores

FLEXNET escreveu:

Pessoal é obrigatorio aparecer o codigo de barras na Danfe, caso sim tem alguma configuração pra fazer no componente ? uso ACbrNFeDanfeRave.

Obrigado.

Fonte: http://www.gs1br.org/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=480F89A83088BE2F0130FACD9F6D4D29

12. O GTIN deve ser enviado no DANFE ?

Não, o GTIN é informado somente no arquivo XML da NF-e nos campos cEAN e cEANTrib. Não haverá nenhuma modificação no DANFE.


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  • 2 meses depois ...

Não foi isso que eu quis dizer, o que acontece em alguns comércios por aqui, é o seguinte:

- a loja tem pra vender engate 3/4 para colocar na mangueira (de jardim) pra poder rosquear a mangueira na torneira. Ele pode comprar esse engate de vários fabricantes, cada um com seu devido código GTIN. Mas o lojista tem apenas um cadastro em seu sistema, ou seja, somente 1 código interno dele pra vender esses engates, independente do fabricante.

Essa foi a questão que levantei, o que pela proposta do governo, o correto agora seria o lojista fazer um cadastro para cada engate.

Essa é minha interpretação também. Agora imagina a trabalheira para clientes meus que tem lojas de auto-peças. São milhares de produtos que terão que ser recadastrados.

Até agora todos meus clientes niguem aceitou essa exigência, simplesmente falaram "NÃO VAMOS FAZER", bom... o sistema ta preparado e todo mundo avisado !

Ricardo

Flexnet Sistemas

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