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dev botao

Duvida NF-e por conta de uma Nota Técnica de 2015/002


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Estou com uma duvida decorrente da NF-e por conta de uma Nota Técnica de 2015/002.

Dos assuntos tratados na NT destaca-se:

“ A. Consulta Situação da Nota Fiscal Limitado o prazo da consulta ao Web Service de Consulta Situação para 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Alterada também a resposta desta consulta, retornando unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC.”

O que me chamou a atenção nesta parte deste documento que diz:

04. Serviço: Consulta Situação da Nota Fiscal (item 4.5 do MOC)

04.1 Sobre o Processamento da Consulta Na resposta do Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal deverão ser retornados unicamente os Eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC, reduzindo o tamanho da mensagem de resposta da SEFAZ Autorizadora e reduzindo também o tempo de resposta para esta consulta.

 

Estou com duvidas se terá impacto no retorno obtido após envio pelo componente ACBr. Aqui não deixa claro quais dados serão retornados.

 

Se alguém já teve acesso a esta NT? Poderia me ajudar com esta duvida?

NT2015.002_v1.00_WS_Consulta_Situação_Outros.pdf

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  • Consultores

Boa tarde Paulo,

Pela minhas contas exitem cerca de 27 eventos que podem ser vinculados a um documento fiscal eletrônico.

O que a Nota Técnica quer dizer que somente os eventos de Cancelamento, CC-e e EPEC serão incluídos no retorno ao realizar uma consulta a situação atual da NF-e.

Para você ter uma ideia, se uma mercadoria for transportada por uma transportadora e esta emitir o CT-e a SEFAZ alem de autorizar o mesmo, gera automaticamente um evento de Registro de CT-e e vincula o mesmo a NF-e que foi incluída no CT-e como sendo documento originário.

Este evento de Registro de CT-e apensar dele existir e estar vinculado a NF-e ao consultar a situação atual dessa nota esse evento não será retornado.

Supondo que você emita uma NF-e e depois foi enviado uma CC-e (evento), a mercadoria foi transportada pela transportadora, logo vai existir o Registro de CT-e (evento), conforme explicado acima.

Ao consultar essa NF-e só vai aparecer o evento CC-e o de Registro de CT-e não.

O porque disso esta explicado no item 04.1 que você destacou na sua postagem.

Ficou claro?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Boa tarde Paulo,

Pela minhas contas exitem cerca de 27 eventos que podem ser vinculados a um documento fiscal eletrônico.

O que a Nota Técnica quer dizer que somente os eventos de Cancelamento, CC-e e EPEC serão incluídos no retorno ao realizar uma consulta a situação atual da NF-e.

Para você ter uma ideia, se uma mercadoria for transportada por uma transportadora e esta emitir o CT-e a SEFAZ alem de autorizar o mesmo, gera automaticamente um evento de Registro de CT-e e vincula o mesmo a NF-e que foi incluída no CT-e como sendo documento originário.

Este evento de Registro de CT-e apensar dele existir e estar vinculado a NF-e ao consultar a situação atual dessa nota esse evento não será retornado.

Supondo que você emita uma NF-e e depois foi enviado uma CC-e (evento), a mercadoria foi transportada pela transportadora, logo vai existir o Registro de CT-e (evento), conforme explicado acima.

Ao consultar essa NF-e só vai aparecer o evento CC-e o de Registro de CT-e não.

O porque disso esta explicado no item 04.1 que você destacou na sua postagem.

Ficou claro?

Ítalo

 

Boa noite

Sobre esta questão, mas precisamente em relação ao prazo para consulta, embora não li completamente esta nota, mas, supondo que o emitente/destinatário por algum motivo perca o arquivo xml de forma que este não consiga ser recuperado, isso significa que o mesmo pode acontecer para download?

[]s,

 

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

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  • Moderadores

Boa noite

Sobre esta questão, mas precisamente em relação ao prazo para consulta, embora não li completamente esta nota, mas, supondo que o emitente/destinatário por algum motivo perca o arquivo xml de forma que este não consiga ser recuperado, isso significa que o mesmo pode acontecer para download?

[]s,

 

Bom dia Jorge!

Pelo que diz a lei entendemos que embora a SEFAZ tenha disponibilizado para download não é responsabilidade dela manter este XML para download pelo prazo em que a lei determina que o emitente e o destinatário deve apresentar ao fisco caso solicitado.
Claro que em extrema necessidade pode até ser que com um pedido formal junto a Secretaria da Fazenda a empresa possa até conseguir o XML. Mas o que tem que ficar muito claro é que a responsabilidade de manter o XML é do emitente e do destinatário.
Por isto aqui no fórum sempre existiu a preocupação de alertar sobre a importância do destinatário exigir o XML  e do emitente fazer o envio do XML.
Mesmo que venham tirar benefício da possibilidade do download, que seja feito então dentro do prazo, mas lembrando-se que o propósito da SEFAZ nunca foi disponibilizar para que se faça baixa de 100% dos XML e na prática a gente percebe que isto está ocorrendo em muitas empresas.

AJUSTE SINIEF 07/05

...

Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.

 

 

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  • Consultores

Bom dia a todos,

No meu entendimento uma empresa emitente de NF-e que não se preocupa em guardar de forma segura os XMLs e envia-los aos destinatários, são irresponsáveis.

Primeiro por não guardar um arquivo de computador com validade jurídica e segundo por se recusar ou achar desnecessário enviar esse mesmo arquivo ao seu cliente.

É a mesma coisa que vender e se recusar a entregar a nota ao cliente.

A cláusula décima deixa claro logo no inicio: "O emitente e o destinatário...." sendo assim de uma vez por todas o DANFE não é a Nota Fiscal.

Pelo simples fato de ser chamado de Documento Auxiliar da Nota, se é um documento auxilar da nota, conclui-se que não é a nota.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Bom dia a todos,

No meu entendimento uma empresa emitente de NF-e que não se preocupa em guardar de forma segura os XMLs e envia-los aos destinatários, são irresponsáveis.

Primeiro por não guardar um arquivo de computador com validade jurídica e segundo por se recusar ou achar desnecessário enviar esse mesmo arquivo ao seu cliente.

É a mesma coisa que vender e se recusar a entregar a nota ao cliente.

A cláusula décima deixa claro logo no inicio: "O emitente e o destinatário...." sendo assim de uma vez por todas o DANFE não é a Nota Fiscal.

Pelo simples fato de ser chamado de Documento Auxiliar da Nota, se é um documento auxilar da nota, conclui-se que não é a nota.

Calma Ítalo, ahuahuahu, sabemos quer o danfe é igual a papel higiènico, depois de usado é lixo, ou seja, transitou a mercadoria, ele perde praticamente a sua importância. Sobre a guarda de tais documentos/arquivos, claro que é obrigação do emitente e destinatário, mas, como somos todos cordeirinhos junto ao fisco, um bando bestas, sem poder nenhum de questionamento, somos obrigados a aceitar passivamente todas as imposições, tais como: Redução de prazo de cancelamento, controle consumo webservices, controle de download, sped's  e etc....

Tempos atrás, éramos  obrigados a guardar os documentos impressos (Notas fiscais), arquivos de sintegra e etc...  por até 5 anos e isso vale hoje para os XML's, SPED's e etc....

Hoje estes documentos estão em poder do fisco, então, deveria ser obrigação dele a guarda e nos fornecer sempre que precisarmos, mesmo que tenhamos a obrigação da guardá-los.

Acho um absurdo nos casos de fiscalização, ao invés do fiscal mostrar o motivo da fiscalização, nos solicitar cópia dos xml's e os arquivos SINTEGRA/SPED's para que possamos provar a nossa inocência ou culpa.

A minha pergunta tem a ver somente com o conflito de interesse, pois já que após 180 dias eu não posso consultar uma nfe e possivelmente não poderei fazer o download do xml, então que o fisco não me peça uma cópia, consulte a sua base.

Isso parece aqueles casos, primeiro eu cobro e vc que se lasque pra provar que pagou.

 

[]s,

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

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  • 4 semanas depois ...

Jorge,

Eu compreendo o que você quer dizer, no entanto não posso concordar, imagine bilhões de documentos armazenados em uma base de dados colossal, milhões de usuários acessando esta base e baixando arquivos ao seu bel-prazer, torna-se insustentável. Assim como há os usuários conscientes a muitos outros que não o são, portanto deve haver algum tipo de regulamentação.  180 dias é tempo mais que o suficiente pra fazer o que for necessário com o documento, se houver necessidade efetuar o download e etc. alias, se a empresa é organizada 30 dias são mais que suficientes pra isso.

Era dever da empresa armazenar estes documentos quando em papel, assim como agora o é, a regra não mudou ainda.

Os webservices foram implementados justamente pra facilitar os tramites deste documentos e principalmente pra facilitar a fiscalização, por isso não posso concordar com o seu argumento "Hoje estes documentos estão em poder do fisco, então, deveria ser obrigação dele a guarda e nos fornecer sempre que precisarmos, mesmo que tenhamos a obrigação da guardá-los.". Como disse anteriormente, o dever do contribuinte continua o mesmo, só mudou a forma como vai fazer este armazenamento, e temos que concordar que é centenas de vezes mais fácil armazenar digitalmente do que ter aquelas salas repletadas de caixas de documentos fiscais criando baratas.

Além do mais o fisco só vai solicitar as suas cópias armazenadas em caso de auditoria, então se a empresa esta trabalhando de modo legal não tem por que se preocupar com isso.

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  • Consultores

Boa tarde a todos,

Roberto, você só esqueceu que segundo a legislação o emitente de uma NF-e assim que obtêm o protocolo de autorização tem por obrigação disponibilizar o arquivo XML assinado e protocolado para o destinatário da mercadoria e se a mesma for transportada por uma transportadora esta também tem o direito de receber uma cópia do XML.

A forma mais simples de disponibilizar um arquivo é o envio do mesmo por e-mail.

Se todos os emitentes utilizassem ou desenvolvessem sistemas em conformidade com a legislação, o destinatário da mercadoria ou a transportadora não precisariam buscar uma solução seja legal como o Download através do web services disponibilizado pela SEFAZ ou outra que é bem melhor não relatar, para conseguir o XML da NF-e, mesmo que seja simplesmente para dar entrada no estoque.

Eu atribuo todo esse mau estar aos desenvolvedores de sistemas que fazem as coisas pela metade. 

Me desculpa, mas um sistema de emissão de NF-e que não lhe permite o envio automático por e-mail do XML assinado e protocolado as pessoas interessadas, não é um sistema digno e não merece crédito.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Pior que não esqueci Italo, se fosse discorrer sobre isso meu post ficaria exageradamente grande, mas tenho que concordar contigo Italo, o maior problema são os programadores de meia tigela que por uma duzia de trocados submetem-se a fazer o trabalho porcamente. Eu não entendo onde esta a dificuldade de um fornecedor enviar o arquivo xml, não entendo como pode haver sistemas que não façam isto por default, basta que o cadastro do cliente tenha um misero campo para o email e com poucas linhas você envia o xml, danfe, a foto da vó, do cachorro, enfim, é tão fácil que chega a ser ridículo haver reclamações quanto a isto mesmo depois de tanto tempo e tantas orientações a respeito. Mais ridículo ainda são as empresas que não cobram seus fornecedores e acham mais fácil cobrar o desenvolvedor pra que de um "jeitinho" de conseguir o xml, e por trás de tudo isto tem sempre aquele programadorzinho que vai passar o resto da vida dele fazendo gambiara por que é acha mais facil do que se adequar as normas.

Editado por Roberto.Godinho
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Bom dia,

vocês estão se esquecendo também dos nossos grandes amigos contadores que sempre nos cobram um jeitinho especial... Acreditem, em minha cidade (e acredito que em muitas outras também) os contadores cobram dos seus clientes os DANFE's das notas fiscais recebidas! :o Dessa forma os clientes acabam desconsiderando a real regra e legislação onde a DANFE não passa de um documento auxiliar, alguns estão começando a cobrar, mas só alguns, pois são clientes que buscam trabalhar com o estoque controlado (isso é mais um caso que tem sido raro), para dar entrada em estoque via xml.

Já em relação ao envio do xml, bem muitas vezes o programa permitindo, o cliente tendo ciência disso ser uma obrigação, o cliente busca um meio de não enviar (não cadastra o email do destinatário, o próprio destinatário não cobra, ou simplesmente descaso...).

Além de programarmos e explicarmos aos clientes temos que concientizar aos contadores em relação às NT's.

"Não me envergonho de mudar de opinião, porque não me envergonho de pensar" (Blaise Pascal)

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Desculpe Sr(a)s, mas não vi nenhuma novidade nos seus discursos, mesmo porque, todos são repetitivos e mais, é do conhecimento de todos , quanto na sua nitidez e notoriedade as obrigações, todavia, tenho o direito de discordar e expor o meu desagravo em ter que aceitá-las. 

Em nenhum momento discordei das obrigações, mas discordo plenamente sobre o prazo, o armazenamento das informações é problema deles, eles que contratem recursos para tal, como fazemos e nossos clientes  para atender as suas exigências, 

Não inventamos os processos fiscais eletrônicos, somos apenas parte deles e independente das minhas obrigações, tenho o direito de ter as minhas fontes de informações totalmente a minha disposição,  dentro do mesmo prazo que tenho como obrigação em mantê-las e isso é obrigação de todos os geradores de serviços, seja banco, telefonia, energia  e etc.... estes devem manter a nossa disposição tais informações nos prazos nossos.

Quando não há reciprocidade no processo, somente imposições, não existe nenhuma vantagem.

Tenham todos uma boa noite

 

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Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

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  • 3 meses depois ...

Apesar do tema ser relativamente antigo.

Mas sob a o ponto de vista da Validação e Armazenamento. A NT2015-002 quando limita os dados de retorno a Emissão, Cancelamento, CC-e e EPEC, cria um problema, pois ficaram de fora os Eventos de Manifestação do Destinatário. Ou seja não é possível validar um arquivo de Manifestação usando o único webservice disponível.

Se o argumento da mudança é reduzir o tamanho da reposta, ou reduzir consumo de banda na Sefaz, essa restrição só vai aumentar o tráfego do website. Reduz de um lado mas aumenta o consumo do outro lado. Poderiam aplicar o mesmo conceito aplicado ao webservice de distribuição, e fornecer a resposta de forma compactada (zipado).

Já com relação ao prazo 180 dias, acho que as informações deveriam estar disponíveis pelo mesmo prazo legal ao qual sou obrigado a guardar as informações, 5 anos.

Imaginem aquele cidadão responsável que decidiu botar ordem na casa, tem lá seus 10.000 arquivos, e nem sabe se aquilo é LEGITIMO. Ele tá na roça, vai ter que consultar 1 por 1 no website, porque o webservice só vai informar os últimos 6 meses.

Por fim, no meio de diversas mudanças, encaixaram essa e pouca gente percebeu. Poderiam deixar de informar os "Eventos do Fisco" que já era o bastante, mas resolveram cortar além do necessário.

 

 

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