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dev botao

PAF-ECF 1.6 E.R. 01.08 - item XXVIII


Juliomar Marchetti
  • Este tópico foi criado há 4447 dias atrás.
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  • Moderadores

Bom dia

1A - Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o PAF-ECF e o SG devem ser capazes de emitir, transmitir e armazenar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos de Ajuste SINIEF, devendo imprimir, no campo reservado ao fisco, o código previsto no requisito IX, 1 “c”.

está mesmo de acordo com o que estou pensando?

agora o pdv também deverá emitir nf-e?

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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  • Consultores

Parece que sim... Pois está escrito "PAF-ECF e o SG" e não "PAF-ECF e/ou o SG"... Como não li o ER 1.08, espero que em algum outro lugar diga que isso daí é facultativo...

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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Boa noite amigos,

Aqui no Rio de Janeiro a a POLIMIG vai utilizar o novo roteiro para homologações a partir de 22/07. Bom está é a informação que obtive hoje la com o pessoal da POLIMIG. Como vou homologar apenas em setembro...estou bem 'enrolado'.

Já fiz um estudo e o que mais vai pegar é a questão da NFE. Vamos ter que fazer toda rotina de NFE dentro do PAF.

Abraços

Júnior

http://blog.conbits.com.br/

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  • Consultores

Boa noite amigos,

Vamos ter que fazer toda rotina de NFE dentro do PAF.

Abraços

Júnior

Júnior,

você confirmou isso com eles? Vai ser necessário MESMO ter a NFe dentro do PAF? Nenhuma possibilidade de ela ficar só no SG ou não acompanhar o PAF?

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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EMBarbosa, confirmei com a POLIMIG ontem.

A única parte do roteiro que cita a NF-e é esta:

REQUISITO XXVIII

ITEM 1A: Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o PAF-ECF e o SG devem ser capazes de emitir, transmitir e armazenar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, devendo imprimir, no campo reservado ao fisco, o código previsto no requisito IX, 1 “c”.

Teste 084-B - Verificação do arquivo de “Venda do Período” para identificar os documentos fiscais emitidos no estabelecimento em determinado período, inclusive a NF-e, fazendo opção pelo leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 57/95.

Teste 084-C – Verificação do arquivo de “Venda do Período” para identificar os documentos fiscais emitidos no estabelecimento em determinado período, inclusive a NF-e, fazendo opção pelo leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 09/08:

PS: Requisito IX, 1 “c” = Código de autenticação do arquivo TXT (MD5) que contém a lista de arquivos do PAF.

Bom o seu PAF tem que ser capaz de emitir a NF-e. Então acredito que se ela dentro do SG não vai atender. O que voce pode usar é um executável a parte para Nfe, dai o PAF chama este executável...Porém este executável vai entrar na lista de arquivos do PAF e ser gerado MD5 para ele.

Eu tenho algumas observações sobre a Nfe.

1º - Numeração da NFe. Tudo bem que o PAF emitida a NFe...mas o número da nota vamos ter que buscar de um banco único então teremos um sistema em rede.

2º - Apesar de nao existir testes especificos para a parte de NFe acredito que nos próximos roteiros devem incluir a parte de rede e baixa de estoque para quando emitir a nfe. No Atual roteiro querem a emissão, transmissão e armazenamento e que os registros da nfe estejam nos arquivos do Convênio 57/95 e do Ato COTEPE/ICMS 09/08.

3º - Eu comercializo Nfe e PAF-ECF separados. A partir desta versão o sistema vai fazer as duas coisas. Vai ficar mais caro para meu cliente.

Esta claro que a idéia do governo é controlar todo o processo de saída de produtos. O que ocorre é que jogam os requisitos no roteiro se antes fazer um estudo da logística do processo. Prova que quem desenvolve a lei tem conhecimento técnico em legislação, mas com certeza nunca vivenciou como funciona na prática um comércio e seu processo de venda.

Segue em anexo uma imagem de como vai ficar o meu ambiente. Meu PAF vai atender a todos os requisitos.

Abraços e boa sorte amigos. Vamos que vamos...

Júnior Carvalho

http://blog.conbits.com.br/

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  • Consultores

É... tinha alguma esperança que eles quisessem apenas a inserção dos itens no arquivo gerado e não toda comunicação com a Receita para a emissão/transmissão/armazenamento...

Bola pra frente.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Era só o que faltava mesmo!

Não faz sentido nenhum. As vezes penso o que leva os caras a colocarem isso no roteiro.

Eles deve ficam jogando dama e conversando:


P1-"O pessoal ta homologando muito fácil, a gente precisa dificultar" 

p2-"Éééé... o que podemos fazer para isso?"

p1-"Podemos pedir para adicionarem a NF-e no requisito do PAF"

p2-"E porque uma pessoa que usa cupom fiscal emitiria uma nota fiscal no PAF?"

P1-"Pra nada, a gente só vai fazer isso para dificultar".

Só pode cara.Desculpem o desabafo, mas o governo não é justo!Criam tudo isso para nos fiscalizar. E o que eles fazem para se fiscalizar?

Bah....!

Bora trabalhar mais um pouco para eles.

Quantas reuniões foram mesmo esta semana? Reúna os amigos!

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  • Consultores

Primeiro eu estava assim :o:shock:

Depois fiquei assim :x

Falando sério, acho que eles vão acabar tornando o nosso famoso "Frente de Caixa" num SG completo. Só que vão chamá-lo de PAF.

Eles não querem um simples aplicativo PDV que se comunica com o ECF, mesmo porquê, talvez os ECFs estejam com seus dias contados. Eles querem uma ferramenta pra maior controle de todas as operações fiscais...

[]'s

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Elton
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  • Moderadores

Acredito Elton

que talvez o uso da NF-e veio agora

para começar a voltar as nossas aplicações PAF para o Cupom Fiscal eletronico

e depois será removido do manual do paf, tanto que a mensão dela é bem pequena no manual

não tem varios testes especificos.

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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  • 3 weeks later...
  • Membros Pro

Pessoal, estava na duvida do seguinte, o meu cliente vai ser atendido no balcão da minha loja, ele faz todo o pedido e vendedor gera uma pré-venda, so que quando ele chega ai caixa ele informa que vai pagar em dinheiro e querer uma nfe envés de um cupom fiscal.

Teria como emitir a nfe sem ter a necessidade de emitir o cupom fiscal?

tipo, a nfe ficar vinculada a pre-venda?

posso fazer isso com o DAV?

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  • Moderadores

No “ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL” na seção “PERGUNTAS E RESPOSTAS” existe a seguinte informação:

14 - Estamos preparando um software para um cliente que trabalha da seguinte forma: “Os vendedores emitem no balcão o DAV sem ter conhecimento se será emitida Nota Fiscal modelo 1 ou Cupom Fiscal pelo ECF”. Preciso saber se há alguma restrição se criarmos uma opção no sistema para que, caso o cliente solicite a Nota Fiscal modelo 1, os itens registrados no DAV sejam enviados automaticamente para a Nota Fiscal, agilizando o processo para os clientes da loja e para os próprios funcionários. Caso o cliente queira o Cupom Fiscal, também poderá ser emitido a partir do DAV.

Resposta: Ressaltamos que o Ato COTEPE 06/08 estabelece requisitos apenas para o PAF-ECF e não trata do aplicativo para emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Entretanto, não há inconvenientes ou impedimentos para que os itens a serem impressos na Nota Fiscal sejam capturados do DAV ou Registro de Pré-venda disponibilizados pelo PAF-ECF.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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  • Membros Pro

Desculpe ai, eu não tinha chegado a ler a parte de perguntas e repostas.

Mas acabei de decidir aqui com meu chefe que não vamos implementar pré-venda, vamos fazer apenas o DAV.

Fica menos burocrático unir nossos sistemas de ecf e nfe.

Vlw ai pela dicas.

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  • 2 weeks later...
  • Fundadores

Primeiro eu estava assim :o:shock:

Depois fiquei assim :x

Falando sério, acho que eles vão acabar tornando o nosso famoso "Frente de Caixa" num SG completo. Só que vão chamá-lo de PAF.

Eles não querem um simples aplicativo PDV que se comunica com o ECF, mesmo porquê, talvez os ECFs estejam com seus dias contados. Eles querem uma ferramenta pra maior controle de todas as operações fiscais...

Ao que tudo indica, a intenção do Fisco é incluir o retaguarda na homologação...

O fisco está atento ao esquema de "parcerias", onde uma empresa não homologada, usa um frente de caixa homologado.. sendo que o "elo" de ligação entre os dois sistemas a troca de arquivos (TXT, TCP/IP ou de outra maneira)...

É comum este cenário: No Balcão, software de "retaguarda" que faz o que a Pré-Venda deveria fazer... Esse software grava um TXT para ser importado pelo PAF-ECF que está no caixa, sendo inserido como uma Pré-Venda e precessado... Quais os problemas dessa abordagem ?

- O Fisco fica sem controle sobre a Pré-Venda (pois está na parte não homologada, e que por isso pode trata-la como bem entender)

- O Retaguarda pode facilmente sonegar... (basta não gerar o TXT para o PAF-ECF)

Então, hoje o fisco entende que PAF-ECF é a solução toda, composta de vários programas: Frente, Retaguarda, etc...

A meu ver, o fisco quer que todo o controle "fiscal" seja feito por um programa homologado....

No futuro (próximo) o esquema de parcerias estará findado... para as Sw.Houses que não conseguirem homologar só restará fazer representação de algum programa...

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Consultores

Concordo plenamente, Daniel.

É exatamente o que eu tenho pensado esses dias. Mas se a receita continuar criando tanta coisa em pouco tempo, muitas Soft.Houses pequenas vão ficar para trás.

Falando nisso, acabei de lembrar que numa das perguntas frequentes, no final do ER-PAF-ECF, o fisco fez questão de responder exatamente isso, que "precisa-se parar de separar o PAF do SG".

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  • 2 weeks later...
  • Consultores

além disso é necessário agora validar o Sped Fiscal.

Validar por meio do quê? Algum programa específico?

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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  • Consultores

ahh jóia! Obrigado Welkson.

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  • 2 weeks later...

Enviei a pergunta pra FURB : "No caso o PAF não emite NFe, somente é emitido NFe no SG; o PAF-ECF deve emitir a NF-e mesmo assim ou deve puxar os dados do banco de dados do SG?

No teste não é mencionado explicitamente que o PAF deve emitir a NF-e, porem menciona que deve listar os dados, testes 084C e 084D..."

R: O teste não é legislação é apenas uma sugestão, quanto ao requisito, a principio o que é aceito é que você tenha desenvolvido as funções de emitir, transmitir e armazenar corretamente a NF-e, você terá que ter o certificado e terá que utilizar aqui em ambiente de homologação. Se a funcionalidade estiver no sistema de gestão , assim como qualquer um requisito do PAF-ECF presente no SG, você terá que adicionar o MD5 do SG na lista de arquivos autenticados a que diz respeito o requisito IX; Fique atento se o SG tiver telas de DAV, PV então este terá seu MD5 relacionado também.

Então, o negócio é separar a NFe em um exe separado; lógico que agora se algo mudar na NFe e o executavel mudar, tem que mandar toda documentação de alteracao de versao pra Sefaz estadual. Aqui em SC pelo menos o processo no Sefaz anda.

Abraços

Anderson Kovalski

Anderson Kovalski

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