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dev botao

Campo reservado ao fisco


kartter
  • Este tópico foi criado há 1000 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Boa Tarde Amigos,

No novo roteiro do PAF, diz que temos que imprimir o MD5 do cupom fiscal no campo Reservado ao Fisco, do DANFE.

Qual comando eu utilizo para poder imprimir um valor neste campo?

Estou usando o comando: ACBrNFe1.NotasFiscais.Add.NFe.InfAdic.infAdFisco:='MD5 = XXXXXXXXX' , porém o valor é impresso no campo de informações complementares, e não no campo Reservado ao Fisco.

Abraços

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  • Moderadores

Não é permitido a impressão de nenhuma informação por parte do contribuinte no campo reservado ao fisco.

Leia o manual de integração - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ex ... lLdxB/oYA=

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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No manual diz que:


O contribuinte não deverá preencher este quadro, sendo seu preenchimento de uso exclusivo do fisco

Acontece que não será o contribuinte que irá preencher. Será a software House.

Isto é um item obrigatório do PAF-ECF, Versão 01.08

REQUISITO XXVIII - 1A

ITEM 1A: Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o PAF-ECF e o SG devem ser capazes de emitir, transmitir e armazenar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, devendo imprimir, no campo reservado ao fisco, o código previsto no requisito IX, 1 "c".

Abraços

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Existe uma atualização no SVN, publicada pelo juaumkiko, que permite a impressão no campo do Fisco.

Segui as instruções e deu tudo certo. Vlw!

Incluído recurso para imprimir informações do FISCO no respectivo quadro e não no quadro informaçõs complementares (juaumkiko)

Para usar o recurso basta descomentar as linhas: 1247 e 1248 do arquivo ACBrNFeDANFeRaveDM.pas e compilar o projeto ou monitor novamente

Não esqueça de atualizar os arquivos .RAV

IMPORTANTE: Esse recurso deverá ser utilizado por sua conta e risco, pois isso esta em desacordo com o que orienta o MANUAL DE INTEGRAÇÃO

Abraços

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  • Moderadores

Acontece que não será o contribuinte que irá preencher. Será a software House.

Tudo que é impresso pelo programa é o contribuinte que imprime. Ou o DANFe é seu pq é seu software q imprime?

O grupo desenvolvedor dos requisitos do PAF já está ciente de que este requisito foi colocado de maneira incorreta e provavelmente na próxima versão já será corrigido pra ser impresso no campo informações adicionais. Enquanto isso, se quiser usar por sua conta e risco a alteração que foi disponibilizada fique a vontade.

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  • 2 semanas depois ...
  • Membros Pro

Olá kartter

acabei de entrar em contato coma POLIMIG e disseram mesmo que na homologação eles vão exigir no campo reservado ao fisco.

Voce pode me mandar essa versao do ACBrNFeMonitor compilada que voce baixou do SVN por e-mail?

Obrigado

Até +

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  • 2 semanas depois ...

Gente estou neste dia trabalhando na homologacao de meu aplicativo e estou com o mesmo problema

no arquivo que gero no comando

NFE.CriarEnviarNFe()

qual seria a chave [xxx] e a linha de dados xxxxx= que utilizo para informar dados no campo

da DANFE "RESERVADO AO FISCO"

OBS.: PRECISO INSERIR A SEGUINTE LINHA

MD5: XXXXXXXXXXXXXXXXXX "aproximadamente 40 caracteres

Abracos

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Olá kartter

acabei de entrar em contato coma POLIMIG e disseram mesmo que na homologação eles vão exigir no campo reservado ao fisco.

Voce pode me mandar essa versao do ACBrNFeMonitor compilada que voce baixou do SVN por e-mail?

Obrigado

Até +

Se puder disponibilizar em algum site para poder baixar ao inves de enviar para cada um que pedir por e-mail, pois vou precisar dessa funcionalidade no ACBrNFeMonitor, e não sei quando o pessoal que desenvolve vai disponibilizar uma nova versão.

Grato

Claudio

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Olha, acho que quem falou com a polimig nao explicou direitinho,

eis aqui o email que recebi deles:

Prezado(a) Sr.(a) ,

Coloque este MD-5 no campo de informações complementares da DANFE. Não indo contra desta forma o manual do SINIEF.

Desde já agradeço.

Atenciosamente

Deynison Simões Gonzaga

POLIMIG

Em 5 de setembro de 2011 17:59, Igor Campos escreveu:

Olá,

Estou lendo o manual PAF - ECF versao 1.6

e lá diz que na NFe referente ao cupom fiscal deve sair o MD5 do PAF-ECF

no campo Reservado ao Fisco. Entretanto no Manual de integracao da Nota Fiscal Eletronica diz:

"7.1.7 Reservado ao Fisco

O contribuinte não deverá preencher este quadro, sendo seu preenchimento de uso

exclusivo do fisco. Em caso de utilização de formulário de segurança provido de estampa

fiscal, esse quadro não estará presente. "

Posso deixar o MD5 do PAF-ECF aparecer no campo de informacoes adicionais?????

Grato,

Igor

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Olha, acho que quem falou com a polimig nao explicou direitinho,

eis aqui o email que recebi deles:

Prezado(a) Sr.(a) ,

Coloque este MD-5 no campo de informações complementares da DANFE. Não indo contra desta forma o manual do SINIEF.

Desde já agradeço.

Atenciosamente

Deynison Simões Gonzaga

POLIMIG

Em 5 de setembro de 2011 17:59, Igor Campos escreveu:

Olá,

Estou lendo o manual PAF - ECF versao 1.6

e lá diz que na NFe referente ao cupom fiscal deve sair o MD5 do PAF-ECF

no campo Reservado ao Fisco. Entretanto no Manual de integracao da Nota Fiscal Eletronica diz:

"7.1.7 Reservado ao Fisco

O contribuinte não deverá preencher este quadro, sendo seu preenchimento de uso

exclusivo do fisco. Em caso de utilização de formulário de segurança provido de estampa

fiscal, esse quadro não estará presente. "

Posso deixar o MD5 do PAF-ECF aparecer no campo de informacoes adicionais?????

Grato,

Igor

Ele mesmo fala no video da daruma que tem que por lá ... Esses caras nao sabem o que querem entao !!!!

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  • Moderadores

Ele mesmo fala no video da daruma que tem que por lá ...

No dia 08 Ago 2011 às 15h39 o André postou:

O grupo desenvolvedor dos requisitos do PAF já está ciente de que este requisito foi colocado de maneira incorreta e provavelmente na próxima versão já será corrigido pra ser impresso no campo informações adicionais.
(** Negrito e sublinhado meu)

Então provavelmente quando fizeram o vídeo ainda não estavam cientes da situação.


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  • 3 meses depois ...
  • Moderadores

digamos que eu seja do FISCO como eu colocaria algum valor neste "Campo: Reservado ao Fisco"?

Eu penso que o fisco não tem como utilizar este campo via sistema do contribuinte.

Ele provavelmente é usado para algum tipo de carimbo, selo, autenticação etc, porém pelo agente e/ou posto de fiscalização.

O Governo de SP chegou a exigir um selo de controle através do DECRETO 48.475/2004 e foi revogado pelo DECRETO 49.115/2004, permanecendo apenas a exigência da informação do código do posto fiscal e não tenho mais informações mas penso que também já foi revogado e mesmo que não tenha sido, acredito que este tratamento era para os modelos 1 e 1-A.

Enquanto isto acredito que podemos tomar como base o próprio manual de integração que consta na sua página 92

7.1.6 Informações Complementares

Deverá conter todas as Informações Adicionais da NF-e incluídas nas TAGs e , ficando facultada a impressão das informações adicionais contidas nas TAGs .

Obs.: Emboras a TAG é criada, ela faz parte apenas do XML e consta no quadro Informações Complementares do DANFE, portanto não indo para o quadro "Rervado ao Fisco".

Item seguinte, mesma página.

7.1.7 Reservado ao Fisco

O contribuinte não deverá preencher este quadro, sendo seu preenchimento de uso exclusivo do fisco. Em caso de utilização de formulário de segurança provido de estampa fiscal, esse quadro não estará presente.

Portanto pelo que entendo este quadro não deve ser preenchido pelo sistema do contribuinte.

Para os que usam os fontes do projeto ACBrNFe até podem criar uma opção alterando os fontes do sistema e assumindo a responsabilidade, uma vez que os fontes orinais não possuem esta opção. Para os que usam o modo compilado ACBrNFeMonitor não existe possibilidade de imprimir neste campo.

Caso você tenha um conhecimento maior sobre o assunto e alguma base legal que entre em discordância com o Manual de Integração, por favor compartilhe conosco. Em se tratando apenas de uma curiosidade o que posso compartilhar é isto que descrevi e também dizer que possuo pouco conhecimento sobre o assunto e fico torcendo para que a nossa legislação um dia venha a ser mais simplificada e de fácil interpretação.

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Bem...

terminei por conta propria conseguindo fazer com que seja preenchido algo neste campo, e como somos do Fisco, acredito que estamos acobertados.

A alteração é bem simples, mais como o colega

"Kiko Fernandes"
mencionou esse campo é de fato para o Fisco e realmente não tem nada implementado vindo do componente ACBr, eu fiz a alteração.

abs.

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  • 9 anos depois...
  • Moderadores
2 horas atrás, Flavia Monteiro disse:

A alteração na lei ocorreu? a informação é para seer colocado nos dados adicionais?

 

Sim já faz algumas especificação d requisitos atrás

mas já respondi no outro tócpio

vou fehcar esse pois é antigo

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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