Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

NF-e referenciando NFC-e na BA


darlananogueira
  • Este tópico foi criado há 2194 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Prezados,

estou com problema na transmissão de notas de combustível e lubrificantes no estado da Bahia, ate o dia 28/11 conseguíamos emitir NFe, referenciando o NFCe normalmente. A partir do dia 28/11 não foi mais possível.

Ora a SEFAZ recusa por referenciar e ora por não referenciar, alguém sabe de alguma outra regra. Estou achando que perdi algo que não esta contemplando na minha aplicação.

3011 -> Rejeição: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e
3021 -> Rejeição: Não informado Nota Fiscal referenciado (Lançamento relativo a Cupom Fiscal) [nItem=1]

Regras conhecidas

I08-180  NF-e (mod=55) com lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP=5.929 ou CFOP=6.929) e existe NFC-e referenciada (tag:refNFe com modelo 65)
Observação: Regra de Validação opcional, a critério da UF poderá ser aceito o CFOP 5.929.

e

I08-184 NF-e (mod=55) com lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP=5.929ou CFOP6.929) sem Documento Fiscal referenciado
(tag:NFref, idBA01)

Atenciosamente,

Darlana Nogueira

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Moderadores
1 hora atrás, darlananogueira disse:

Prezados,

estou com problema na transmissão de notas de combustível e lubrificantes no estado da Bahia, ate o dia 28/11 conseguíamos emitir NFe, referenciando o NFCe normalmente. A partir do dia 28/11 não foi mais possível.

Ora a SEFAZ recusa por referenciar e ora por não referenciar, alguém sabe de alguma outra regra. Estou achando que perdi algo que não esta contemplando na minha aplicação.

3011 -> Rejeição: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e
3021 -> Rejeição: Não informado Nota Fiscal referenciado (Lançamento relativo a Cupom Fiscal) [nItem=1]

Regras conhecidas

I08-180  NF-e (mod=55) com lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP=5.929 ou CFOP=6.929) e existe NFC-e referenciada (tag:refNFe com modelo 65)
Observação: Regra de Validação opcional, a critério da UF poderá ser aceito o CFOP 5.929.

e

I08-184 NF-e (mod=55) com lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP=5.929ou CFOP6.929) sem Documento Fiscal referenciado
(tag:NFref, idBA01)

Atenciosamente,

Darlana Nogueira

Veja se a SEFAZ do estado mudou alguma regra referente a referenciar a NFCe nos CFOP 5929/6929.

Alguns estados aceitam, outros não. Para os que não aceitam, só se pode usar o 5929 referenciando o cupom fiscal e não a NFCe.

 

 

Equipe ACBr BigWings
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Valeu BigWings,

Mas o fator complicador é que exige a referencia em alguns casos, e em outros não.

A única logica que percebi até o momento é com relação as operações interestaduais

* dentro do estado - exige as referencia, no caso do NFC-e, já que BA é obrigatório o uso do NFCe.

* fora do estado - Apresenta rejeição quando referencia a NFC-e.

Mas não encontrei nada para embasamento técnico.

Caso alguém tenha alguma sugestão ou informação, será bem vinda.

 

Darlana

  • Curtir 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 9 meses depois ...
  • 1 ano depois...
  • Membros Pro

Segue resposta da sefaz:

Prezado André, 

 

Informamos que a venda de combustível em postos de abastecimento é sempre considerada uma operação interna.

No abastecimento de veículos de transportadora que deseje utilizar o crédito de imposto da operação, deve ser emitida a NF-e com CFOP 5.656 (destinatário sediado

no estado) ou 5.667 (destinatário sediado em outra UF), pois a NFC-e não dá direito a crédito do imposto.

No abastecimento de veículos de empresa com sede em outra Unidade Federada, como consumidor final (sem direito a crédito do imposto) deve ser emitida NFC-e (CFOP 5.656 ou 5.667) com identificação do CNPJ da adquirente (de forma a permitir escrituração da despesa). No caso de cobrança mensal destes abastecimentos, o RICMS permite a emissão de NF-e de simples faturamento, referenciando as Chaves de Acesso das NFC-e emitidas no período. Esta NF-e, com CFOP 5.929, deve ser emitida utilizando dos seguintes parâmetros:

UFEmit <> UFDest

idDest=1 (operação interna)

modFrete=9 (sem frete)

indFinal=1 (consumidor final)

indPres=1 (operação presencial)

 

 

atc.
Fale conosco  - Sefaz.ba
--------------------------------------------------------------------
Cadastre seu e-mail e fique por dentro das 
Novidades Tributárias

Caso não consiga, pode me chamar, que passo os parâmetros que estou utilizando.

  • Curtir 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 2194 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.
Visitante
Este tópico está agora fechado para novas respostas
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...