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NFe - Cancelamento - NT2011.007


Kiko Fernandes
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  • Moderadores

Pessoal saiu a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.

O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012, considerando o feriado do primeiro do ano.

Mensagem de Rejeição caso ultrapasse o prazo de 24h.

| 220 | Rejeição: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação |

Um ótimo 2012, repleto de felicidades e realizações a todos!


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  • Consultores

Boa tarde Kiko,

E tem outra:

A NT2011.006 contendo as especificações técnicas para a implementação do cancelamento da NF-e como um evento da NF-e de segunda geração.

A adoção desse evento será realizado de forma gradual e as Sefaz têm até 01/07/2012 para implementarem esse processo em suas respectivas aplicações de autorização de NF-e.

O Web Service de Cancelamento existente será eliminado em 01/12/2012, permanecendo unicamente a possibilidade de cancelamento da NF-e através do Web Service de Registro de Eventos.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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  • Consultores

Bom dia Janio,

Sim, é isso mesmo o prazo passa a ser de 24 horas, contados apartir da data e hora de autorização.

Exemplo: se uma NF-e foi autorizada em 29/12/2011 as 09:20, o usuário poderá solicitar o cancelamento da mesma até as 09:20 do dia 30/12/2011.

Lembre-se o prazo é de 24 horas e não de 1 dia.

Segundo o exemplo após as 09:20 não será mais possível o seu cancelamento.

E tem mais apartir de 01/12/2012 o cancelamento deverá ser feito por evento, de uma lida na NT2011.006

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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