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dev botao

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Postado
1 hora atrás, Geison Pinheiro Pereira disse:

Olá,

Alguém sabe como a SEFAZ vai validar o FECOP, na emissão da NF-e?

Como a Sefaz vai validar ou identificar que determinado produto está enquadrado no FCP?

 

Os denominados produtos supérfluos, são basicamente: refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, fumo, bebida alcoólica, perfumes e cosméticos, artefato de joalheria, entre outros. Cada unidade da federação define como aplicar, tudo isso é definido no CONFAZ, pois, nenhum estado pode alterar as alíquotas internas sem autorização deste órgão.

Entretanto, os comerciantes já estão brigando na justiça sob o argumento que não há lei federal definindo quais são estes produtos supérfluos, pois, em matéria tributária, é necessário lei para tudo.

Em suma, os estados estão "nadando de braçadas" neste item, e de quebra os municípios também, logo logo adicionarão 0.5% no ISS, art. 82, § 2º do ADCT.

_____________

Prates, Agnaldo

Postado
Em 28/03/2018 at 12:03, BigWings disse:

Segundo a tabela disponível no portal da NFe:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=TKvyZLZP3cA=

A maioria das UF está com alíquotas fixas de FCP.

Acredito que seja a única tabela consultada na validação.

Na realidade não tem nada confirmado de como será essa validação?

Ou podemos pensar que no futuro terá uma tabela fixa para todos os estados?

 

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