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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Pessoal, hoje um amigo me disse que o CEST será obrigatório na validaçãoda NFC-e em Goias a partir de agosto.
Alguém tem alguma noticia e como fica isso com o acbr?
Já tem na versão do Acbr as tags e validações?

  • Membros Pro
Postado
1 hora atrás, giovani deitos disse:

Pessoal, hoje um amigo me disse que o CEST será obrigatório na validaçãoda NFC-e em Goias a partir de agosto.
Alguém tem alguma noticia e como fica isso com o acbr?
Já tem na versão do Acbr as tags e validações?

Ops, já vi que tem a tag sim. Desculpem minha ignorancia.
Para implementar basta alimentar esta tag com o numero e nada mais?

 

Postado
Em 06/04/2018 at 19:30, giovani deitos disse:

Ops, já vi que tem a tag sim. Desculpem minha ignorancia.
Para implementar basta alimentar esta tag com o numero e nada mais?

Bom dia,

mais uma dica: a nova versão 4.00 em homologação já está exigindo o CEST em itens com CST=60. Não vi em produção ainda...

Att

Ricardo

  • Obrigado 1
Postado
Em 06/04/2018 at 19:30, giovani deitos disse:

Ops, já vi que tem a tag sim. Desculpem minha ignorancia.
Para implementar basta alimentar esta tag com o numero e nada mais?

 

Minha dúvida em relação a esta tag é : devo sempre informá-la? Como saber se o produto é passível de substituição ou não? Quando o produto não tem substituição ele não constará na tabela de códigos?

  • Membros Pro
Postado
3 horas atrás, Rodrigo Vieira disse:

Minha dúvida em relação a esta tag é : devo sempre informá-la? Como saber se o produto é passível de substituição ou não? Quando o produto não tem substituição ele não constará na tabela de códigos?

blz Rodrigo?
Pelo que andei pesquisando e conforme explicitado na norma tecnica, o que eu entendi é que todos os produtos devem conter os devidos CEST´s.

Postado
1 minuto atrás, giovani deitos disse:

blz Rodrigo?
Pelo que andei pesquisando e conforme explicitado na norma tecnica, o que eu entendi é que todos os produtos devem conter os devidos CEST´s.

Entendi, obrigado Giovani.

 

  • Moderadores
Postado
4 horas atrás, giovani deitos disse:

blz Rodrigo?
Pelo que andei pesquisando e conforme explicitado na norma tecnica, o que eu entendi é que todos os produtos devem conter os devidos CEST´s.

Acredito que não são todos os produtos, veja abaixo:

"Cest é uma sigla que significa "Código Especificador da Substituição Tributária". Foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS."

Segue abaixo a relação que obriga a ter o CEST informado pelo CSTs e CSOSNs:

 

Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório

10 tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30 isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70

com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária

90 outros, desde que com a TAG vICMSST

Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório

201 tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500 cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
900 outros, desde que com a TAG vICMSST
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Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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  • 2 semanas depois ...
Postado

Olá Felipe, 

eu entendi da mesma forma que você, nem todos os produtos são passíveis de substituição, por isso minha pergunta.

Minha dúvida ainda é a seguinte: Se eu especificar o CEST em TODAS as mercadorias tem problema? Serão consideradas somente as que se enquadram na relação de CSTs obrigatórios?

  • Moderadores
Postado
25 minutos atrás, Rodrigo Vieira disse:

Olá Felipe, 

eu entendi da mesma forma que você, nem todos os produtos são passíveis de substituição, por isso minha pergunta.

Minha dúvida ainda é a seguinte: Se eu especificar o CEST em TODAS as mercadorias tem problema? Serão consideradas somente as que se enquadram na relação de CSTs obrigatórios?

Acredito que sim, pois você irá passar informação contrária para o fisco. Mas nesse primeiro momento o fisco não estará validando o CEST, conforme o decreto abaixo:

"05/07/2017 - ATENÇÃO: Exigência do CEST

Sobre a exigência do CEST, esclarecemos que a NT 2015.003 postergou unicamente a implementação da regra de validação do sistema NF-e, sem alterar o calendário previsto na legislação - o cronograma previsto no Conv. ICMS 60/2017, o qual altera os Conv. ICMS 92/15 e ICMS 52/17, deve ser cumprido, iniciando a exigência em 01-jul-2017 para as indústrias e importadores, atingindo os atacadistas em 01-out-2017 e os demais segmentos em 01-abr-2018.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT"

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#508

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