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Tenho um cadastro de empresa com 2 campos: CRT e Regime Especial, sendo que o CRT é para atender a NFe e o Regime Especial para atender a NFS-e e outras situações. Existe algum vinculo entre essas 2 tabelas? 

Por exemplo: Quem é MEI(regime especial 5) está enquadrado em qual CRT? Ou não se enquadra em nenhum devendo ser criado um registro de CRT 0-NENHUM?

Quem tem CRT 3 só pode ser 7-lucro real ou 8-lucro presumido?

Ou seja, existe alguma validação a se fazer comparando as 2 informações? Um CRT só aceita determinados regimes especiais e vice-versa? Ou não se trata de informações cruzadas?

CRT

1           SIMPLES NACIONAL
2           SIMPLES NACIONAL C/ EXCESSO DE SUBLIMITE DA RECEITA BRUTA
3           DEBITO CREDITO
 

REGIMES ESPECIAIS

0           NENHUM
1           MICRO EMPRESA MUNICIPAL
2           ESTIMATIVA
3           SOCIEDADE PROFISSIONAIS
4           COOPERATIVA
5           MICRO EMPRESARIO INDIVIDUAL
6           MICRO EMPRESARIO EMPRESA PP
7           LUCRO REAL
8           LUCRO PRESUMIDO
9           SIMPLES NACIONAL
10          IMUNE
11          EMPRESA INDIVIDUAL RELI
12          EMPRESA EPP
13          MICRO EMPRESARIO
14          OUTROS

 

  • 1 mês depois ...
Postado
Em 18/04/2018 at 13:40, Gr@c@ disse:

Ou seja, existe alguma validação a se fazer comparando as 2 informações? Um CRT só aceita determinados regimes especiais e vice-versa? Ou não se trata de informações cruzadas?

Olá, boa tarde. Desculpe a demora na resposta.

Em regra não há uma validação expressa, o que há é o seguinte: Enquadramento Tributário e Regime de tributação. Note que, assim que a empresa é constituída, geralmente os contadores orientam seus clientes quanto à tributação, pois, a primeira questão é: "Qual vou pagar menos imposto" = regime de tributação, com base nesta resposta o contador faz o enquadramento, ou seja, a depender do regime (REGIMES ESPECIAIS) obrigatoriamente deve ser o regime de tributação, 0, 1, 2 ou 3. 

Veja que, é possível uma ME ser Normal, Simples Nacional, Simples Nacional com excesso de receita bruta ou com permissão de crédito, é importante analisar a constituição da empresa para saber qual CRT informar na NFe.

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Prates, Agnaldo

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