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dev botao

Sofrendo com nota devolução 4.0 -


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Olá, amigos.

Como  imaginava, o que ia dar dor de cabeça na migração para nfe 4.0  seria as malditas nota de devolução.

E não deu outra. Peguei de primeira uma com vários itens, alguns com substituição outros não, alguns com ipi a ser devolvido, outros não.

Já tinha anotado o campo vIPIDevol quando li a nota técnica, para fazer alterações no meu programa.

Mas na prática é muito pior. Nunca tinha criado a tag ImpostoDevol, então já foi um parto.

Meus clientes são todos do Simples Nacional mas quase toda nota de devolução tem origem num fornecedor que não é Simples Nacional.

Alguns, simplificam e pedem para colocar nos dados adicionais os valores dos impostos, seja icms, icms substituição, ipi. 

Outros, os piores, pedem para colocar nos campos próprios da NFe. 

Então, parti para fazer como sempre, e preenchi os dados para gerar as tags necessárias, mas não fechava. Dava: o Total da Nf difere do somatório dos valores dos itens da Nf.  

Então, fiz várias alterações no meu sistema, e no final percebi que se tenho vIPIDevol não posso gerar as tags próprias de IPI, somente somando os valores registrados(IPI devolvido) numa variável para preencher o campo correto.

Não é estranho? Não seria mais fácil permitir a exibição dos dados no quadro, assim como ocorre com a Substituição, e simplesmente não somar a VIPIDevol ao total da VNF?

E continuar preenchendo no xml a mesma tag, para fins de controle da Receita.  

Ou estou fazendo errado?

 

Editado por marcio-carneiro
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Em 04/08/2018 at 20:01, marcio-carneiro disse:

Olá, amigos.

Como  imaginava, o que ia dar dor de cabeça na migração para nfe 4.0  seria as malditas nota de devolução.

E não deu outra. Peguei de primeira uma com vários itens, alguns com substituição outros não, alguns com ipi a ser devolvido, outros não.

Já tinha anotado o campo vIPIDevol quando li a nota técnica, para fazer alterações no meu programa.

Mas na prática é muito pior. Nunca tinha criado a tag ImpostoDevol, então já foi um parto.

Meus clientes são todos do Simples Nacional mas quase toda nota de devolução tem origem num fornecedor que não é Simples Nacional.

Alguns, simplificam e pedem para colocar nos dados adicionais os valores dos impostos, seja icms, icms substituição, ipi. 

Outros, os piores, pedem para colocar nos campos próprios da NFe. 

Então, parti para fazer como sempre, e preenchi os dados para gerar as tags necessárias, mas não fechava. Dava: o Total da Nf difere do somatório dos valores dos itens da Nf.  

Então, fiz várias alterações no meu sistema, e no final percebi que se tenho vIPIDevol não posso gerar as tags próprias de IPI, somente somando os valores registrados(IPI devolvido) numa variável para preencher o campo correto.

Não é estranho? Não seria mais fácil permitir a exibição dos dados no quadro, assim como ocorre com a Substituição, e simplesmente não somar a VIPIDevol ao total da VNF?

E continuar preenchendo no xml a mesma tag, para fins de controle da Receita.  

Ou estou fazendo errado?

 

Tem vários post falando sobre as notas de devolução na versão 4.0 de empresas do simples para empresas contribuintes do IPI.

Você deve preencher as tags vIpiDevol do item e somar no total da nota (vIpiDevol).

Dercide.

 

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4 horas atrás, Claudio Stein Junior disse:

Eu sempre joguei o valor do IPI em outras despesas. Sempre passou. 

Na versão 3.10 era dessa maneira. Mas agora foram criadas tags proprias para essa situação.

Passar vai passar de qualquer maneira, mas a informação estará em lugar errado.

Dercide.

Editado por Dercide Alvarez
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4 horas atrás, marcio-carneiro disse:

Obrigado pela atenção.

Já resolvi, somente compartilhei a minha saga.

Somente publiquei para debater esta mudança, que na minha opinião é desnecessária. Seria apenas criar a nova tag, mas deixar como era antigamente, isto é, destacando o IPI na NFE.

Marcio, Boa noite, 

a NF de Devolução é uma copia idêntica da NFe de entrada (NF a ser devolvida), todos os campos e valores. Lembrando que quando houver devoluções parciais, você deverá fazer o rateio proporcional dos valores de base dos impostos e dos valores dos impostos a qtde devolvida. o Calculo é utilizando regra de 3 simples, pois você não conhece a regra de calculo utilizada pelo emitente. E a única exceção é o IPI, no caso do simples que se houver IPI do item a ser devolvido, colocar o valor do campo específico de IPI Devolução. Mas caso a empresa seja do regime normal, não existe campo de IPI de devolução.

Porém nem toda devolução, dita pelo cliente é realmente uma devolução. Sempre é bom verificar com a empresa destinatária da devolução qual o procedimento para devolução. Pois existe "devolução" que na verdade é "outras saídas" e não uma devolução. 

Att,

Fabiano Cunha

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