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dev botao

Calculo ST em NF-e de Empresa Simples Nacional


@lessandro
  • Este tópico foi criado há 1990 dias atrás.
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Galera preciso de uma ajuda de vocês. 

Tenho um sistema em empresa optante pelo Simples Nacional. 

Essa empresa necessita emitir uma NF-e onde calcule o ST dos produtos. 

A empresa adquiriu uma mercadoria direto do produtor, ambas no estado de SP, porém a empresa que presto serviço necessita vender essa mercadoria para o estado de MG. 

Segundo o contador tem que ter o cálculo de ST nos produtos, que foram adquiridos com os CST 5401 e o NCM 21039091

Como disse no início a empresa é optante pelo simples, tenho os cálculos em mãos, mas, estou tendo o problema para exibir estes itens no XML. 

Qualquer Csosn que informe ele aparece com a nomenclatura dos mesmos, exemplo : 

-<ICMS>
   -<ICMSSN900>

      <orig>0</orig>

     <CSOSN>900</CSOSN>

</ICMSSN900>

</ICMS>

E também estou informando os campos, exemplo: 

modBC        := dbiValorOperacao;
vBC              :=10     
pICMS         := 10;  
vICMS         := 10;
modBCST  := dbisMargemValorAgregado;
pMVAST    := 10
pRedBCST := 10;
vBCST    := 500;
pICMSST  := 18;

 vICMSST := 214;

Porém estes que são responsáveis pelo calculo de ST não estão aparecendo no XML. 

Detalhe ainda não informei os totais. 

Também fiz buscas pelo fórum e não encontrei nada relacionado. 

Desde já agradeço a atenção de quem puder auxiliar. 

Obrigado. 

Alessandro Cardoso. 
e-mail: [email protected]

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Em 08/11/2018 at 18:21, @lessandro disse:

Também fiz buscas pelo fórum e não encontrei nada relacionado. 
Desde já agradeço a atenção de quem puder auxiliar. 
 

Alessandro, eu tenho clientes optantes do SN que destacam o ICMS ST, mas eu utilizo a CSOSN900 que é o correto. Utilizar outro CSOSN não permitirá o destaque dos tributos, isso porque, de acordo com a LC 123/2006 em seu art. 23. "Art. 23.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional". grifei.

Importante destacar ainda que, para uma resposta mais rápida, quanto mais informações sobre a questão houver, melhor será a compreensão do leitor.

At-te.

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Prates, Agnaldo

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  • Membros
50 minutos atrás, Agnaldo Prates disse:

Alessandro, eu tenho clientes optantes do SN que destacam o ICMS ST, mas eu utilizo a CSOSN900 que é o correto. Utilizar outro CSOSN não permitirá o destaque dos tributos, isso porque, de acordo com a LC 123/2006 em seu art. 23. "Art. 23.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional". grifei.

Importante destacar ainda que, para uma resposta mais rápida, quanto mais informações sobre a questão houver, melhor será a compreensão do leitor.

At-te.

Creio que o CSOSN 900 não seja o adequado para destaque do ICMS ST, sendo que o 201 (Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança do ICMS por ST) e o 202 (Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST) são específicos para essa finalidade.

Veja como devemos interpretar o CSOSN 900 - Outros (operações que não se enquadram nos códigos anteriores).

Vale uma boa orientação contábil em relação a isso.

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Equipe ACBr Sérgio Assunção
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[email protected]

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3 horas atrás, Sérgio Assunção disse:

Creio que o CSOSN 900 não seja o adequado para destaque do ICMS ST, sendo que o 201 (Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança do ICMS por ST) e o 202 (Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST) são específicos para essa finalidade.

Veja como devemos interpretar o CSOSN 900 - Outros (operações que não se enquadram nos códigos anteriores).

Vale uma boa orientação contábil em relação a isso.

@Sérgio Assunção, obrigado pelo posicionamento. Entretanto, eu também pensava desta forma mas, depois de terminar uma pós graduação em Advocacia tributária, Perícia contábil e tributária, vi que, quando usava estes mesmos mecanismos eu estava equivocado. As vezes a gente interpreta uma situação como a mais verdadeira e legal, no entanto, não é este o entendimento do fisco.  Recentemente atendi um cliente que sofreu uma execução fiscal justamente por utilizar indevidamente os CSOSNs, por este motivo, e, diante da pática tributária é que recomendo a utilização pelas SN do CSOSN900 quando necessitam do destaque do ICMS, e, se for por ST mais recomendável ainda.
 

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Prates, Agnaldo

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  • Membros Pro
9 horas atrás, Agnaldo Prates disse:

@Sérgio Assunção, obrigado pelo posicionamento. Entretanto, eu também pensava desta forma mas, depois de terminar uma pós graduação em Advocacia tributária, Perícia contábil e tributária, vi que, quando usava estes mesmos mecanismos eu estava equivocado. As vezes a gente interpreta uma situação como a mais verdadeira e legal, no entanto, não é este o entendimento do fisco.  Recentemente atendi um cliente que sofreu uma execução fiscal justamente por utilizar indevidamente os CSOSNs, por este motivo, e, diante da pática tributária é que recomendo a utilização pelas SN do CSOSN900 quando necessitam do destaque do ICMS, e, se for por ST mais recomendável ainda.
 

Amigo você tem alguma posição da SEFAZ do Estado em questão? Atuo também como contador no Estado de São Paulo, e aqui seguimos a risca o manual e usamos 201 ou 202 conforme a situação.

Outra coisa, a lei de 2006 já tem variações e hoje o crédito de ICMS (em alguns casos pode ser transferido na alíquota do simples), inclusive os CSOSN 101 e 201 servem para isso, para indicar que a operação transfere crédito de icms.

Concordo com o @Sérgio Assunção CSOSN é para casos não abrangidos por outros CSOSN o que não é o fato em questão.

 

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14 minutos atrás, nebrio disse:

Outra coisa, a lei de 2006 já tem variações e hoje o crédito de ICMS (em alguns casos pode ser transferido na alíquota do simples), inclusive os CSOSN 101 e 201 servem para isso, para indicar que a operação transfere crédito de icms.

Bom dia.
Veja o que dispõe o RICMS/SP. Art. 61, § 13.
Para uma leitura completa veja: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/Regulamento_icms/art061.htm

Sobre se a Lei é de 2006, isso não importa, todas as modificações são introduzidas nela, mas, não houve nenhuma mudança no Art. 23, tanto que nenhuma unidade federada tem poder para legislar sobre esta lei, ademais, qualquer mudança em relação ao ICMS deve obrigatoriamente passar pelo CONFAZ.

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Prates, Agnaldo

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  • Moderadores
Em 08/11/2018 at 16:21, @lessandro disse:


E também estou informando os campos, exemplo: 

modBC        := dbiValorOperacao;
vBC              :=10     
pICMS         := 10;  
vICMS         := 10;
modBCST  := dbisMargemValorAgregado;
pMVAST    := 10
pRedBCST := 10;
vBCST    := 500;
pICMSST  := 18;

 vICMSST := 214;

Porém estes que são responsáveis pelo calculo de ST não estão aparecendo no XML. 

Usando o CSOSN900 todas estas tags deveriam aparecer no XML, então acredito que haja algo de errado na sua rotina.

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Equipe ACBr BigWings
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Em 08/11/2018 at 18:21, @lessandro disse:

modBC        := dbiValorOperacao;

vBC              :=10     
pICMS         := 10;  
vICMS         := 10;
modBCST  := dbisMargemValorAgregado;
pMVAST    := 10
pRedBCST := 10;
vBCST    := 500;
pICMSST  := 18;

 vICMSST := 214;

Olha o cálculo no demo em Anexo que configurei.  Vai entender como calcular o MVA. Faça os testes com CSOSN101 e verá que não destaca o ICMS ST, mas CSOSN900 destaca corretamente.

Importante observar que, quando a empresa do SN permite o creditamento do ICMS, os campos são: pCredSN e vCredICMSSN,  porém, não destaca o ICMS ST como você deseja, por este motivo deve-se utilizar o CSOSN900.

ACBrNFe_demo.rar

_____________

Prates, Agnaldo

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Pessoal, primeiramente, Obrigado pelo Retorno. 

As orientações que eu tenho do contador, são as seguintes.

Para venda de SP para MG, Interestadual e o destino, não é um consumidor final. 

- Utilizar Cfop 6403
- CSOSN 500
- Realizar os cálculos de Base e ST e adicionar no total da nota, pois será gerado uma guia (GNRE)

Estava com dificuldades nos campos, pois estava informando eles de maneira errada. 
Ao utilizar o CSOSN 500 nenhum dos campos que citei abaixo aparecia, pois, não são, esses campos para este CSOSN.

Os campos que tinha citado : 

modBC        := dbiValorOperacao;

vBC              :=10     
pICMS         := 10;  
vICMS         := 10;
modBCST  := dbisMargemValorAgregado;
pMVAST    := 10
pRedBCST := 10;
vBCST    := 500;
pICMSST  := 18;

 vICMSST := 214;

Estive olhando a NT_2016_002_v1 61 na página 43.
Utilizando os campos informados na NT, os mesmos apareceram no XML. 

Com o CSOSN 900, os campos acima apareceram, mas a orientação do contador é CSOSN 500

Conforme disse, eu recebi um produto com o CFOP 5401 e CST 70, vou estar anexando a NF-e do fornecedor. 

Nessa situação, referente ao CSOSN 101 ou 201 , o correto não seria repassar conforme eu recebi ?

Hoje vou estar trabalhando nessa situação, tendo o XML disponibilizarei aqui. 

Agradeço novamente a atenção de Todos. 

Alessandro. 
 

35181019687958000120550010000069401557907844-nfe.pdf

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CSOSN 500 não montará as tag com dados do icms-st.

Qual é a dúvida que persiste:

- Porque não monta as tag com ICMS-ST ou qual CSOSN deve usar?

 

Sabendo que dúvida é gerar ou não as tag no XML e não entrarmos no mérito da legislação mas abaixo expresso uma opinião particular a respeito da legislação, pois, nesse caso, pode afetar o seu cliente e consequentemente o software por estar emitindo NFe de forma divergente à SEFAZ.

Citar

Particularmente acho que não deveria usar a CSOSN 500 ao meu ver a venda para MG e o destinatário não sendo consumir final incidirá novamente o ICMS-ST desta vez para o Estado de MG e nesse caso a CSOSN não se enquadraria. o ICMS-ST pago na nota Fiscal de compra deverá ser solicitado ressarcimento junto ao Estado de SP. Nesse caso, o ICMS-ST seria destacado em campo do XML próprio e não em dados adicionais e a guia a ser recolhida caso o emitente não tenha inscrição em MG deve ser a GNRE mesmo.

Se procurar correção de CSOSN com CST na internet, vai ver que  para CST a correção é com o CSOSN 203 e não para 500.

 

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