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dev botao

Decreto 54.308


Ver Solução Respondido por Cleverson Favero,
  • Este tópico foi criado há 2081 dias atrás.
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3 horas atrás, Cleverson Favero disse:

Obrigado Junior!

Havia esquecido dessa validação. Estive consultando se havia a mesma regra para as tags do Retido e descobri que não tem nenhuma validação, nesse caso é pertinente a questão se é pra enviar o unitário ou o total, conforme publicaram anteriormente. Se for com base no Efetivo, temos a entender que deve ser o total com base no campo vProd.

No dia 16 quarta será realizada uma reunião com a nova secretaria da fazenda do Rio Grande do Sul e estamos montando um documento com os principais problemas e dúvidas. Se alguém puder contribuir, pode me enviar por gentileza que vou incluir.

Ola, sou do RS também, essa reunião e aberta, se sim como faz para participar?

Editado por Alex Multistore
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4 horas atrás, Cleverson Favero disse:

 

 

Ok, incluído assim:

Dúvida 1: Os campos da NFe referente ao ICMS ST Retido não eram preenchidos corretamente antes da publicação da Instrução Normativa nº 48/2018, assim como não existe validação por parte do autorizador da NFe. Dessa forma, as mercadorias de CST 60 adquiridas sem o preenchimento desses campos não serão admitidas para adjudicação do crédito referente os estoques?

Dúvida 2: Esses mesmos campos do ICMS ST Retido, atualmente, após 01/01/2019, ainda não estão sendo preenchidos corretamente, além da falta de informação, temos sistemas preenchendo o valor unitário, enquanto outros o valor total (Unitário x Quantidade). Dessa forma, a dúvida é se os campos devem ser preenchidos com valor unitário ou total e se as mercadorias de CST 60 adquiridas após 01/01/2019 sem o preenchimento desses campos não serão admitidas para apuração do ICMS ST presumido?

Boa tarde

Essas são exatamente as dúvidas que temos aqui !!

Fizemos levantamentos em alguns clientes e em todos a maioria dos produtos tributados com ST na saída não tem a informação na última nf de compra (de atacado) e a grande maioria das nfs de compra recebidas em 2019 estão vindo sem a informação do ST Retido.

Não existe nenhuma possibilidade de apuração do crédito do ST do que o cliente tem em estoque no início do ano, sendo assim, se a apuração for mesmo aplicada no final do mês de Janeiro, vai gerar um valor altíssimo de débito de Icms..

Esperamos que a SEFAZ tenha bom senso quanto a isso e prorrogue para o ano que vem, dessa forma vai dar tempo de as NFe com CST 60 virem com os valores e aos poucos os produtos vão armazenando as informação de crédito.

Abraços...

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Bom dia a todos,

A reunião na SEFAZ-RS foi considerada pelos presentes como boa e receptiva. Onde o secretário da fazenda e o sub secretário ficaram de analisar algumas alternativas discutidas na mesa. Maiores detalhes em breve na ata que estão finalizando e logo será divulgada.

A boa notícia é que nos informaram sobre a prorrogação do prazo que irá ser publicada até amanhã, prorrogando a vigência para março com apuração em abril.

Além dessa prorrogação, solicitamos mais prazo, o qual será discutida pelo governo e em dentro de uma semana teremos um retorno formal.

Assim que tiver mais notícias eu informo.

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Em 17/01/2019 at 08:23, Cleverson Favero disse:

Bom dia a todos,

A reunião na SEFAZ-RS foi considerada pelos presentes como boa e receptiva. Onde o secretário da fazenda e o sub secretário ficaram de analisar algumas alternativas discutidas na mesa. Maiores detalhes em breve na ata que estão finalizando e logo será divulgada.

A boa notícia é que nos informaram sobre a prorrogação do prazo que irá ser publicada até amanhã, prorrogando a vigência para março com apuração em abril.

Além dessa prorrogação, solicitamos mais prazo, o qual será discutida pelo governo e em dentro de uma semana teremos um retorno formal.

Assim que tiver mais notícias eu informo.

Notícias sobre prorrogação ou não ?

Eles confirmaram nessa reunião que haveria essa prorrogação?

 

Atenciosamente,

Matheus

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Em ‎17‎/‎01‎/‎2019 at 08:23, Cleverson Favero disse:

Bom dia a todos,

A reunião na SEFAZ-RS foi considerada pelos presentes como boa e receptiva. Onde o secretário da fazenda e o sub secretário ficaram de analisar algumas alternativas discutidas na mesa. Maiores detalhes em breve na ata que estão finalizando e logo será divulgada.

A boa notícia é que nos informaram sobre a prorrogação do prazo que irá ser publicada até amanhã, prorrogando a vigência para março com apuração em abril.

Além dessa prorrogação, solicitamos mais prazo, o qual será discutida pelo governo e em dentro de uma semana teremos um retorno formal.

Assim que tiver mais notícias eu informo.

Bom dia

A SEFAZ-RS ainda não publicou a Prorrogação ?

 

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Boa tarde a todos,

Segue processo judicial do dia 08/01/19 em que suspendeu os efeitos do decreto 54.308/RS para os associados ao sindicato Sulpetro

071480-90.2018.8.21.0001(CNJ) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COM. VAREJISTA DE COMB. E LUBRIFICANTES (Felipe Lopes da Silva Trois 61804/RS, Marjorye Antunes Tobias Bezerra 64259/RS, Thiago Jard Tobias e Silva Bezerra 61313/RS).(...)Em face do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR nos exatos termos do pedido, ou seja, "para suspender os efeitos do art. 1º,do Decreto Estadual nº 54.308/18 e, consequentemente, as alterações trazidas parao LivroIII, do RICMS, por ilegais e inconstitucionais, até o julgamento do mérito,determinando que a Autoridade Coatora analise e julgue os pedidos de restituição realizados pelas Empresas Representadas pela Impetrante, de acordo com o art .22,Livro III, do RICMS ". OFÍCIO À DISPOSIÇÃO PARA ENCAMINHAMENTO, DEVENDO O PROTOCOLO JUNTO À SEFAZ SER COMPROVADO NOS AUTOS.  

 
A noticia está no link abaixo.
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Mais dois, importante passar pra um advogado analisar.

9001052-49.2019.8.21.0001(CNJ) - BELSHOP PERFUMARIA E COSMÉTICA LTDA (Giovanni Strmer Dallegrave 78867/RS, Luis Alberto Buss Wulff Junior 70812/RS, Pedro Wulff Schuch 111165/RS). Decisões:(...) Ante o exposto, DEFIRO EM PARTEA LIMINAR requerida por BELSHOP - PERFUMARIA E COSMÉTICA LTDA (matriz e filiais)para suspender os efeitos do Decreto Estadual 54.308/2018 de 01 de janeiro de 2019 a 05 de fevereiro de 2019.Oficie-se à SEFAZ. Intime-se. A impetrante deverá protocolar o ofício na SEFAZ, devendo comprovar o protocolo.

9000323-23.2019.8.21.0001(CNJ) - CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (Gabriel Lopes Moreira 57313/RS). Decisões: Vistos. (...) 3. Em face do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para afastar, em relação à empresa demandante, os efeitos do Decreto n. 54.308/2018, no tocante à complementação do ICMS-ST. Intime-se.Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul para cumprimento da medida. 4. Tratando-se de feito em que é parte a Fazenda Pública, justifico a não designação de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do NCPC, porque manifesta a impossibilidade de transigir, de plano, nas ações que envolvem interesse público, com exceções que serão observadas. Ressalto que tal providência não trará prejuízo às partes, ao contrário, agilizará o andamento do processo e atenderá os critérios de economia processual e celeridade - princípios que devem nortear as demandas de direito público. (...) Ofício à disposição para impressão e encaminhamento, devendo a parte autora comprovar o protocolo do ofício nos autos. 

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Em 17/01/2019 at 08:23, Cleverson Favero disse:

Bom dia a todos,

A reunião na SEFAZ-RS foi considerada pelos presentes como boa e receptiva. Onde o secretário da fazenda e o sub secretário ficaram de analisar algumas alternativas discutidas na mesa. Maiores detalhes em breve na ata que estão finalizando e logo será divulgada.

A boa notícia é que nos informaram sobre a prorrogação do prazo que irá ser publicada até amanhã, prorrogando a vigência para março com apuração em abril.

Além dessa prorrogação, solicitamos mais prazo, o qual será discutida pelo governo e em dentro de uma semana teremos um retorno formal.

Assim que tiver mais notícias eu informo.

Bom dia, e sobre os valores unitários do st_retido. (dúvida 2). ficou definido alguma coisa?
pois independente da prorrogação, isso precisava ficar definido para que todo mundo possa ajustar seus sistemas e enviar a informação correta.

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6 horas atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

Que bagunça isso ai... Meu Deus !!

Boa Tarde!

Preciso de uma ajuda. Minha empresa revende cabos e lâmpadas, compro com CFOP 6401 e revendo com CFOP 5405 e CST 060. Meus clientes posteriormente vendem para consumidor final, por isso estão me pedindo para destacar Base e ICMS ST nos campos da nota, está correto isso? O meu cantador passou que eu deveria informar apenas nas tags do XML o valor total da Base e da ST!

 

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4 minutos atrás, Luiz Paulo V. disse:

Boa Tarde!

Preciso de uma ajuda. Minha empresa revende cabos e lâmpadas, compro com CFOP 6401 e revendo com CFOP 5405 e CST 060. Meus clientes posteriormente vendem para consumidor final, por isso estão me pedindo para destacar Base e ICMS ST nos campos da nota, está correto isso? O meu cantador passou que eu deveria informar apenas nas tags do XML o valor total da Base e da ST!

 

Boa tarde

Nesse caso vc está vendendo como atacadista e portanto deve informar as Tags da Base de cálculo do Icms ST Retido, Alíquota do ST Retido e Valor do ST Retido..  De onde tirar essa informações ?

Até onde eu sei, vc deve armazenar em algum lugar a base de cálculo do Icms ST, alíquota do ICMS ST e valor do Icms ST da última compra que vc fez do produto (valores unitários). Dessa forma vc saberá o valor que deverá repassar como crédito para o seu cliente depois...

Exemplo:

Vc comprou da indústria 2 unidades do Produto x ... Isso gerou uma base de cálculo de ST de 100,00 a uma alíquota de 18 %... Valor do crédito do ICMS ST = 18,00..  Nesse caso, vc armazena para esse produto que a última compra gerou um crédito de :   Base de cálculo ST 50,00  alíquota 18 %  e valor do ST = 9,00

Agora vc vai vender uma unidade desse produto x para seu cliente que não é consumidor final...

Deve-se informar Base de cálculo de ST Retido de 50,00 , alíquota de ST Retido de 18% e Valor do Icms ST Retido = 9,00

É importante ressaltar que não se deve armazenar o valor do Icms ST que consta na nota de compra da indústria, pois ele é apenas parte do crédito.. Ainda existe o Imcs Normal que vai fazer parte do crédito.. Eu aconselho sempre armazenar a base de cálculo e a alíquota e fazer um vezes o outro para chegar no valor de crédito, pois a base de cálculo do Icms ST que vem da indústria sempre contém as duas coisas ( Icms normal e Icms ST).  Basta consultar uma NF de compra que foi emitida por uma indústria que da para ver essa questão.

Até onde eu sei, seria isso...

 

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19 horas atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

Boa tarde

Nesse caso vc está vendendo como atacadista e portanto deve informar as Tags da Base de cálculo do Icms ST Retido, Alíquota do ST Retido e Valor do ST Retido..  De onde tirar essa informações ?

Até onde eu sei, vc deve armazenar em algum lugar a base de cálculo do Icms ST, alíquota do ICMS ST e valor do Icms ST da última compra que vc fez do produto (valores unitários). Dessa forma vc saberá o valor que deverá repassar como crédito para o seu cliente depois...

Exemplo:

Vc comprou da indústria 2 unidades do Produto x ... Isso gerou uma base de cálculo de ST de 100,00 a uma alíquota de 18 %... Valor do crédito do ICMS ST = 18,00..  Nesse caso, vc armazena para esse produto que a última compra gerou um crédito de :   Base de cálculo ST 50,00  alíquota 18 %  e valor do ST = 9,00

Agora vc vai vender uma unidade desse produto x para seu cliente que não é consumidor final...

Deve-se informar Base de cálculo de ST Retido de 50,00 , alíquota de ST Retido de 18% e Valor do Icms ST Retido = 9,00

É importante ressaltar que não se deve armazenar o valor do Icms ST que consta na nota de compra da indústria, pois ele é apenas parte do crédito.. Ainda existe o Imcs Normal que vai fazer parte do crédito.. Eu aconselho sempre armazenar a base de cálculo e a alíquota e fazer um vezes o outro para chegar no valor de crédito, pois a base de cálculo do Icms ST que vem da indústria sempre contém as duas coisas ( Icms normal e Icms ST).  Basta consultar uma NF de compra que foi emitida por uma indústria que da para ver essa questão.

Até onde eu sei, seria isso...

 

Perfeita colocação. Estamos fazendo assim! Quando compramos e vendemos para comércio sai no Retido o valor de Icms da compra está tudo OK.

Porém para consumidor final o efetivo não está saindo vou ver com pessoal do sistema. Só uma duvida nesse caso o efetivo deve ser calculado em cima do meu preço de venda, correto?

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3 minutos atrás, Luiz Paulo V. disse:

Perfeita colocação. Estamos fazendo assim! Quando compramos e vendemos para comércio sai no Retido o valor de Icms da compra está tudo OK.

Porém para consumidor final o efetivo não está saindo vou ver com pessoal do sistema. Só uma duvida nesse caso o efetivo deve ser calculado em cima do meu preço de venda, correto?

Bom dia

Quando a venda for para consumidor final, as tags devem ser informadas no Icms Efetivo e a base de cálculo nesse caso , sempre é o valor líquido do registro

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22 horas atrás, prevedello_sistemas disse:

Bom dia, e sobre os valores unitários do st_retido. (dúvida 2). ficou definido alguma coisa?
pois independente da prorrogação, isso precisava ficar definido para que todo mundo possa ajustar seus sistemas e enviar a informação correta.

Bom dia,

Não tivemos retorno, assim como a sefaz ainda não publicou a prorrogação.

Sobre o ST Retido, pela lógica é sobre do valor total da mercadoria, assim como ocorre nas tags do Efetivo e outras tags da NFe.

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16 minutos atrás, Cleverson Favero disse:

Bom dia,

Não tivemos retorno, assim como a sefaz ainda não publicou a prorrogação.

Sobre o ST Retido, pela lógica é sobre do valor total da mercadoria, assim como ocorre nas tags do Efetivo e outras tags da NFe.

Bom dia

Estou achando estranho a SEFAZ não ter publicado a prorrogação..  já estamos no dia 23.  As pessoas que participaram da reunião não poderiam cobrar um posicionamento deles ?

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2 horas atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

Bom dia

Quando a venda for para consumidor final, as tags devem ser informadas no Icms Efetivo e a base de cálculo nesse caso , sempre é o valor líquido do registro

Ex: comprei produto com Mva 50% e agora vendo a consumidor com MVA 80%.

 

As tags tenho que colocar no icms efeitovo é a base  ref ao os meus 80% pois depois faço o crédito dos 50% - débito dos 80% = 30% saldo a pagar.

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5 minutos atrás, Luiz Paulo V. disse:

Ex: comprei produto com Mva 50% e agora vendo a consumidor com MVA 80%.

 

As tags tenho que colocar no icms efeitovo é a base  ref ao os meus 80% pois depois faço o crédito dos 50% - débito dos 80% = 30% saldo a pagar.

Extatamente..

Na prática vai ser uma apuração parecido com já é hoje de ICMS normal, ou seja, apura-se o valor creditado (oriundo da compras) e os valores debitados (oriundo das vendas)

Se o valor dos débitos for maior que os créditos, ai vai pagar 18% (no RS)  do da diferença..

A primeira vista, parece ser uma boa jogada da SEFAZ para proteger o consumidor de preços abusivos, mas na prática vai ser um "Deus nos acuda"

O problema é que até o momento ninguém se preocupava em guardar a informação do imcs ST, pois o imposto era pago na fonte e depois ninguém mais se preocupava com ele. Com essa mudança, existe um valor já creditado referente ao que já está em estoque no cliente. Como saber qual é esse valor se só faz 3 ou 4 meses que os atacadistas deveriam estar informando o valor no xml ?  Isso sem falar que a maioria dos xmls de compra de atacado estão vindo sem essa informação..  Se vier sem a informação não vai haver crédito e ai poderá dar um monte de valor para pagar, quando na verdade não deveria..

 

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