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dev botao

Rejeição 923 Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior


Ver Solução Respondido por BigWings,
  • Este tópico foi criado há 1640 dias atrás.
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Boa tarde.

Rejeição 923 Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior.

Apos a entrada das novas regras da Nota Técnica 2019/001 versão 1.20, esta situação passou a apresentar erros de rejeição, o cenario e o seguinte , cliente emiti NFCe durante o mês e o final do mes faz um fechamento com uma NFe para o destinatario, que e de outro estado, nesta situação e apresentado que não pode haver NFe, Nfce ou CF referenciados, se não informar cupons, a mensagem e a rejeição 375, ou seja ele não aceita que não tenha cupons, qual procedimento deve ser adotado ?

Atualmente pedi para o cliente fazer uma nf de devolução dos NFCe e depois emitir uma NF de venda para fora do estado ou existe uma outra maneira para fazer esta operação ?

 

Grato.

 

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Boa tarde.

Creio que se a intenção é realizar o faturamento apenas, talvez vc pudesse emitir uma NFe com CFOP relativo a isto e indicar nas observações os documentos relacionados.

Sugiro conversar com o escritório para ver as soluções indicadas por eles tb,

Att.

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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É realmente o problema era antigo, já não aceitava a chave da NFCe para faturar, então eu incluía como se fossem cupons fiscais de impressora fiscal, então ainda aprovava, o problema de faturar com CFOP 6102 ,a operação diferente de 6929 vai gerar o debito do imposto, não bastaria citar os cupons (alem que se citar os cupons ele tambem da a mesma rejeição), vou tentar fazer de forma gerencial esta etapa, para poder faturar tudo futuramente e não engessar o funcionamento do cliente com mais esta burocracia.

emfim obrigado.

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  • Moderadores
11 minutos atrás, Marcio Tullio disse:

É realmente o problema era antigo, já não aceitava a chave da NFCe para faturar, então eu incluía como se fossem cupons fiscais de impressora fiscal, então ainda aprovava, o problema de faturar com CFOP 6102 ,a operação diferente de 6929 vai gerar o debito do imposto, não bastaria citar os cupons (alem que se citar os cupons ele tambem da a mesma rejeição), vou tentar fazer de forma gerencial esta etapa, para poder faturar tudo futuramente e não engessar o funcionamento do cliente com mais esta burocracia.

emfim obrigado.

É possível emitir NFe como operação interna mesmo para destinatário de outra UF.

Deve-se informar na NFe:

- idDest = 1 (Operação interna)

- CFOP de operação interna, ex. 5929

- indPresenca = 1 (Operação presencial)

- modFrete = 9 (Sem frete)

- indFinal = 1 (Operação com consumidor final)

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Deve-se informar na NFe:

- idDest = 1 (Operação interna)

- CFOP de operação interna, ex. 5929

- indPresenca = 1 (Operação presencial)

- modFrete = 9 (Sem frete)

- indFinal = 1 (Operação com consumidor final)


Eu fiz esse procedimento no meu cliente. Mas estou achando isso uma prática para "burlar o sistema". Porque só posso emitir uma Nota Fiscal referenciando cupom apenas para dentro do estado e fora não? Clientes estão reclamando de seus débitos/créditos de impostos nesse sentido. Liberar a CFOP de origem e destino é uma prática sem sentido no meu modo de ver. Apenas estou relatando, para tentar entender o que está ocorrendo. 

Editado por Diogo Gasperi
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3 minutos atrás, Diogo Gasperi disse:

Eu fiz esse procedimento no meu cliente. Mas estou achando isso uma prática para "burlar o sistema". Porque só posso emitir uma Nota Fiscal referenciando cupom apenas para dentro do estado e fora não? Clientes estão reclamando de seus débitos/créditos de impostos nesse sentido. Liberar a CFOP de origem e destino é uma prática sem sentido no meu modo de ver. Apenas estou relatando, para tentar entender o que está ocorrendo. 

A emissão do cupom/NFCe/CFe indica uma operação interna, tributação interna, para consumidor final, com circulação imediata da mercadoria (sem frete).

Na minha opinião, a emissão da NFe referenciando a NFCe deve refletir essa situação.

Talvez o mais correto em alguns casos seria emitir apenas a NFe e não a NFCe.

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1 hora atrás, BigWings disse:

A emissão do cupom/NFCe/CFe indica uma operação interna, tributação interna, para consumidor final, com circulação imediata da mercadoria (sem frete).

Na minha opinião, a emissão da NFe referenciando a NFCe deve refletir essa situação.

Talvez o mais correto em alguns casos seria emitir apenas a NFe e não a NFCe.

Problema que somos de Santa Catarina e temos a obrigação de emitir o cupom fiscal ao nosso cliente. E assim, emitir a Nota Fiscal referenciada a ele. 

Na legislação, eu não posso emitir uma nota e um cupom fiscal.

- Cupom para sair na impressora fiscal.

- Nota o cliente exige.(Assim, tenho que referenciar a mesma).

Há um porém que apenas SC faz a emissão de cupom fiscal no Brasil ainda, os outros estados senão me engano já trabalha com NFC-e. Será que a lei esta obrigando o estado a se adequar ao mesmo. Estamos sem respostas para esses requisitos e assim passar ao nossos clientes o melhor procedimento.

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38 minutos atrás, Diogo Gasperi disse:

Problema que somos de Santa Catarina e temos a obrigação de emitir o cupom fiscal ao nosso cliente. E assim, emitir a Nota Fiscal referenciada a ele. 

Na legislação, eu não posso emitir uma nota e um cupom fiscal.

- Cupom para sair na impressora fiscal.

- Nota o cliente exige.(Assim, tenho que referenciar a mesma).

Há um porém que apenas SC faz a emissão de cupom fiscal no Brasil ainda, os outros estados senão me engano já trabalha com NFC-e. Será que a lei esta obrigando o estado a se adequar ao mesmo. Estamos sem respostas para esses requisitos e assim passar ao nossos clientes o melhor procedimento.

Também estou com o mesmo problema, sou de SC e é divisa com PR, como emissor de CF, eu não posso importar pedidos de venda diretamente para uma NFe, eu devo importar para um cupom fiscal, faturar pelo CF e emitir a NF importando o CF, tenho varios pedidos de venda faturados sem possibilidade de emitir NF para os clientes. lancar os produtos manualmente em uma NF não parece ser uma solução acertada quando se tem pedidos de vendas extensos, eu só acho que deveria realmente ter uma solução ou alguma resposta pois os clientes não querem saber, nem devem se preocupar com isso, só querem a NF.

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No Rio de Janeiro, recebemos a seguinte orientação de uma grande escritório de contabilidade de um cliente :

- Não existe a possibilidade de emissão de nota modelo 65 e depois de uma modelo 55 referendando a primeira usando CFOP 5929 é vetado desta UF.

- No caso de cliente que necessite ser identificado, se o mesmo for de outro estado o modelo 65 não poderá ser usado.

Se o bem adquirido é para ser usado pelo próprio e a aquisição ocorre presencialmente, sem envio por transportadora o modelo será o 55 e a CFOP devera ser de operação INTERNA.

Deverá haver no estabelecimento uma placa que informe que o cliente deverá optar pelo modelo que o atende. O cliente deverá ser perguntado pelo operador de caixa qual o modelo que ele necessita para não haver reclamações posteriores.

 

 

 

 

Editado por Antonio Carlos L
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1 hora atrás, igorfarnesi disse:

Estou com o mesmo problema no Rio de Janeiro. Nota de devolução referenciando uma DANFE modelo 55, rejeição 923. Alguma ideia?

A rejeição não afeta NFe referenciada, desde que seja no campo correto (refNFe).

Se estiver referenciada em refNF ou refECF pode causar a rejeição.

Verifique, anexe o XML se desejar.

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O problema para emitir NFe de cupom fiscal para clientes de fora do estado foi resolvido.

a rotina mais simples foi a seguinte.

cadastra-se um endereço adicional (endereço de entrega) para o cliente, e preenche com o endereço do emitente da nf.

apos isso ao fazer a nfe, no campo Transporte, selecione para utilizar endereço de entrega (que é o endereço do emitente da nfe)

no campo de operação presencial, vc deve usar uma opção diferente de 1 que é presencial,

após isso é pra dar certo a emissão

Agora para devolver cupom fiscal de clientes fora do estado ainda não foi resolvido.

se tiver algum uptade eu posto.

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Essa solução resolve em parte, já que você está informando no endereço do cliente, um endereço local e na entrega de produtos o verdadeiro. Já me aconteceu de várias empresas (Fame, Lorenzetti) não aceitarem a nota por constar "dados incorretos" como endereço, sabemos o que vale é o CNPJ/CPF, mas sempre tem alguém pra trancar.

Eu não sei se eles quando inventam essas validações, consultam desenvolvedores. As vezes querem informações inúteis e não sabem como proceder. "Eu quero mas não sei como fazer"

Desenvolvedores tem que adivinhar o que pensam, por muitas vezes os contadores estão mais perdidos que nós em várias situações.

Editado por Joao Luiz Henriques
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  • 3 semanas depois ...
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Pessoal, bom dia!

Estou enfrentando esse problema em um cliente meu do Espírito Santo.

Porém a situação é com uma Nota de Devolução. Ele comprou uma mercadoria de um fornecedor de SP e precisa devolver um item. Porem ao referenciar a nota de origem de compra na NFe de Devolução, a Sefaz retorna a mensagem:

923-Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior.

Nesse caso, existe algum campo que deve ser preenchido?

Obrigado!

João Vieira

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Boa tarde.

O documento referenciado é uma NFe ou uma NFCe?

Queira por favor anexar o XML.

Att.

 

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Em 05/09/2019 at 17:21, BigWings disse:

A rejeição não afeta NFe referenciada, desde que seja no campo correto (refNFe).

Se estiver referenciada em refNF ou refECF pode causar a rejeição.

Verifique, anexe o XML se desejar.

nota fiscal de devolução pra fora do estado com rejeição 923  com nota referenciada esta dando erro mesmo assim

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sim a nota esta sendo referenciada e uma devolução

 

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<NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"> <infNFe Id="NFe53190904060377000197550010000002871000042691" versao="4.00"> <ide> <cUF>53</cUF> <cNF>00004269</cNF> <natOp>DEVOLUCAO DE COMPRA PARA COMERCIALIZACAO - FE</natOp> <mod>55</mod> <serie>1</serie> <nNF>287</nNF> <dhEmi>2019-09-30T10:48:24-03:00</dhEmi> <dhSaiEnt>2019-09-30T10:48:24-03:00</dhSaiEnt> <tpNF>1</tpNF> <idDest>2</idDest> <cMunFG>5300108</cMunFG> <tpImp>1</tpImp> <tpEmis>1</tpEmis> <cDV>1</cDV> <tpAmb>1</tpAmb> <finNFe>4</finNFe> <indFinal>0</indFinal> <indPres>1</indPres> <procEmi>0</procEmi> <verProc>3.5.21.654</verProc> <NFref> <refNF> <cUF>35</cUF> <AAMM>1909</AAMM> <CNPJ>69057941000168</CNPJ> <mod>01</mod> <serie>1</serie> <nNF>16337</nNF> </refNF> </NFref> </ide> <emit>

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  • Solution
1 minuto atrás, Leandro Ramos disse:

<refNF> <cUF>35</cUF> <AAMM>1909</AAMM> <CNPJ>69057941000168</CNPJ> <mod>01</mod> <serie>1</serie> <nNF>16337</nNF> </refNF>

Está sendo referenciada como nota em papel modelo 01.

A devolução só pode referenciar NFe, nesse caso ela deve ser referenciada na tag refNFe e não na refNF.

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