Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

CNPJ/CPF do destinatário do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 2128 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

A rejeição esta ocorrendo no CTE onde de substituição, o tomador é o remetente e o erro foi no destinatário, alguém saberia dizer qual seria a causa da rejeição?

E o tomador é contribuinte do ICMS.

  • Consultores
Postado

Bom dia Ka F.,

A mensagem de rejeição é clara.

O CNPJ/CPF do destinatário informado no CT-e de substituição, tem que ser exatamente igual ao CNPJ/CPF do destinatário informado no CT-e original (o que esta sendo substituído).

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Mas se o erro foi esse? como fica? A sefaz não estaria permitindo fazer a troca do destinatário, mesmo após tendo feito a anulação.

50 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Ka F.,

A mensagem de rejeição é clara.

O CNPJ/CPF do destinatário informado no CT-e de substituição, tem que ser exatamente igual ao CNPJ/CPF do destinatário informado no CT-e original (o que esta sendo substituído).

O erro foi ter informado um CNPJ errado do destinatário, a anulação foi feita, porém ele não deixa eu fazer a correção no cte de substituição, provavel que esse tipo de correção com o destinatário não seja permitida?

  • Consultores
  • Solution
Postado

Ka F.,

Caso tenha sido informado o remetente ou destinatário errado, você não poder fazer um CT-e de Substituição para corrigir, se faz necessário realizar o cancelamento.

Agora se o erro se refere ao tomador, ou seja, foi informado que o tomador era o destinatário sendo que o correto é o remetente, neste caso a pessoa informada como tomador (destinatário) deverá enviar a SEFAZ o evento de Prestação de Serviço em Desacordo.

Ai sim, você emite o CT-e de Anulação e depois o CT-e de Substituição alterando o tomador de destinatário para remetente.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado
37 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Ka F.,

Caso tenha sido informado o remetente ou destinatário errado, você não poder fazer um CT-e de Substituição para corrigir, se faz necessário realizar o cancelamento.

Agora se o erro se refere ao tomador, ou seja, foi informado que o tomador era o destinatário sendo que o correto é o remetente, neste caso a pessoa informada como tomador (destinatário) deverá enviar a SEFAZ o evento de Prestação de Serviço em Desacordo.

Ai sim, você emite o CT-e de Anulação e depois o CT-e de Substituição alterando o tomador de destinatário para remetente.

Entendi, nesse caso unica solução seria pedir o cancelamento extemporâneo então, obrigada!!

  • Este tópico foi criado há 2128 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.
Visitante
Este tópico está agora fechado para novas respostas
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...
The popup will be closed in 10 segundos...