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dev botao

CTe Substituto sem CTe / NFe Anulação


MarceloPeron
Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
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Boa tarde,

Fomos informados por um cliente que desde o dia 03/04/23, é possível substituir um CTe sem Nota Fiscal ou CTe de anulação (Ajuste SINIEF N. 31 de 23/09/22).

Porém, quando fazemos o envio, o ACBrCTe monta as tags "tomaICMS e refCTe, que no caso não tem valores, e assim cai na validação do componente. Segue abaixo trecho do meu código da montagem da informação do CTe substituto. de que forma eu devo montar o trecho ?

        If qCTeNUM_ID_CTE_44_SUB.AsString <> '' Then Begin
          If qCTeFJ_CONSIG.AsString <> 'J' Then
            vChCteAnu := qCTeCHV_ANU_CTE_SUB.AsString
          Else
            vChCteAnu := '';
          With infCTeNorm.infCteSub do Begin
            chCte     := qCTeNUM_ID_CTE_44_SUB.AsString;
            refCteAnu := vChCteAnu;
            If qCTeFJ_CONSIG.AsString = 'J' Then Begin
              If qCTeTP_CHV_ANU_CTE_SUB.AsString = 'NFE' Then
                tomaICMS.refNFe := qCTeCHV_ANU_CTE_SUB.AsString
              Else Begin
                tomaICMS.refCte := qCTeCHV_ANU_CTE_SUB.AsString;
                Case StrToIntDef(qCTeAJUTOMACTESUB.AsString,0) Of
                  0 : indAlteraToma := tiNao;
                  1 : indAlteraToma := tiSim;
                End;
              End;
            End;
          End;
        End;

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  • Consultores
  • Solution

Boa tarde Marcelo,

Chegou a ler a NT 2023/001 versão 1.01 do CT-e, mais precisamente o item 5?

O CTe com tipo anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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  • 2 semanas depois ...
  • Moderadores
35 minutos atrás, Adailson Rocha disse:

Bom dia,

Alguem sabe como será feito  até que a versão 4.0 seja lançada?

Como assim? tu tem a opção de configurar no sistema para a versão

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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  • Consultores

Bom dia Adailson,

Infelizmente a SEFAZ simplesmente esta rejeitando esses tipo de CT-e na versão 3.00 sem maiores explicações de como proceder.

Vamos ter que aguardar.

A SEFAZ deveria voltar a traz com essa medida e só aplicar ela depois que a versão 4.00 estiver em produção.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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10 minutos atrás, Tito Virgilio disse:

Boa tarde, a poucos minutos fiz ct-e anulação e substituto na versão 3.

Minha consulta é: na versão 4 será feito anulação e substituto, ou substituto unicamente?

Obrigado.

Boa tarde, vi que o Italo já respondeu sobre a questão que perguntei. Obrigado.

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