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mas o bom é consultar o contador do cliente ou consultoria na area

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Boa tarde,

Fazendo uma pequena retificação a orientação do nosso amigo @Juliomar Marchetti.

Se tratando do MDF-e temos os eventos de cancelamento e encerramento.

Se enviar o evento de encerramento significa que a carga foi transportada e entregue.

Se enviar o evento de cancelamento significa que a carga não foi transportada.

Então neste caso o evento correto é o de cancelamento.

Temos também a questão do prazo para o cancelamento, veja a regra abaixo:

image.png

O que tudo indica o prazo para o cancelamento de um MDF-e é de 24 horas após a data/hora de autorização do mesmo.

Para cancelar esse MDF-e vai ser necessário solicitar ao Fisco o cancelamento extemporâneo.

É ai que entra o Contador conforme o Juliomar mencionou.

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1 hora atrás, Juliomar Marchetti disse:

O melhor é encerrar e somente fazer quando ele for andar com o caminhão

mas o bom é consultar o contador do cliente ou consultoria na area

Pedi para o cliente verificar com o contador. Boa parte não entende e põe a "solução" na SH.

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11 minutos atrás, Italo Giurizzato Junior disse:

Boa tarde,

Fazendo uma pequena retificação a orientação do nosso amigo @Juliomar Marchetti.

Se tratando do MDF-e temos os eventos de cancelamento e encerramento.

Se enviar o evento de encerramento significa que a carga foi transportada e entregue.

Se enviar o evento de cancelamento significa que a carga não foi transportada.

Então neste caso o evento correto é o de cancelamento.

Temos também a questão do prazo para o cancelamento, veja a regra abaixo:

image.png

O que tudo indica o prazo para o cancelamento de um MDF-e é de 24 horas após a data/hora de autorização do mesmo.

Para cancelar esse MDF-e vai ser necessário solicitar ao Fisco o cancelamento extemporâneo.

É ai que entra o Contador conforme o Juliomar mencionou.

Obrigado Italo e Juliomar!!

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Obrigado por reportar.

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