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Postado

Um cliente emitiu um MDF na terça-feira(13/06/2023) , porém, não iniciou o transporte por problemas no caminhão.
Nesse caso, será preciso cancelar o MDF até que o caminhão esteja apto a transportar e emitir outro no dia ou podemos aguardar com o mesmo MDF?

  • Consultores
Postado

O melhor é encerrar e somente fazer quando ele for andar com o caminhão

mas o bom é consultar o contador do cliente ou consultoria na area

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Consultora ACBr Pro

Juliomar Marchetti

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  • Consultores
Postado

Boa tarde,

Fazendo uma pequena retificação a orientação do nosso amigo @Juliomar Marchetti.

Se tratando do MDF-e temos os eventos de cancelamento e encerramento.

Se enviar o evento de encerramento significa que a carga foi transportada e entregue.

Se enviar o evento de cancelamento significa que a carga não foi transportada.

Então neste caso o evento correto é o de cancelamento.

Temos também a questão do prazo para o cancelamento, veja a regra abaixo:

image.png

O que tudo indica o prazo para o cancelamento de um MDF-e é de 24 horas após a data/hora de autorização do mesmo.

Para cancelar esse MDF-e vai ser necessário solicitar ao Fisco o cancelamento extemporâneo.

É ai que entra o Contador conforme o Juliomar mencionou.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado
1 hora atrás, Juliomar Marchetti disse:

O melhor é encerrar e somente fazer quando ele for andar com o caminhão

mas o bom é consultar o contador do cliente ou consultoria na area

Pedi para o cliente verificar com o contador. Boa parte não entende e põe a "solução" na SH.

Postado
11 minutos atrás, Italo Giurizzato Junior disse:

Boa tarde,

Fazendo uma pequena retificação a orientação do nosso amigo @Juliomar Marchetti.

Se tratando do MDF-e temos os eventos de cancelamento e encerramento.

Se enviar o evento de encerramento significa que a carga foi transportada e entregue.

Se enviar o evento de cancelamento significa que a carga não foi transportada.

Então neste caso o evento correto é o de cancelamento.

Temos também a questão do prazo para o cancelamento, veja a regra abaixo:

image.png

O que tudo indica o prazo para o cancelamento de um MDF-e é de 24 horas após a data/hora de autorização do mesmo.

Para cancelar esse MDF-e vai ser necessário solicitar ao Fisco o cancelamento extemporâneo.

É ai que entra o Contador conforme o Juliomar mencionou.

Obrigado Italo e Juliomar!!

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