Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

  • Este tópico foi criado há 372 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Membro Pro Verificado
Postado

Bom dia Amigos,

Alguém aqui do grupo emite nota fiscal de transferência entre matriz e filial no estado de Mato Grosso? Segundo a SEFAZ, conforme essa consulta que coloquei em anexo, orienta a utilizar a CST 41 e destacar apenas o valor do ICMS sem destacar base e alíquotas. Porém quando gero o XML não vai o valor do ICMS. Pelo que vi no MOC da NFe não tem essa TAG no grupo ICMS40. Porém a SEFAZ MT orienta dessa forma. Alguém emite NFe de transferência em Mato Grosso? Como estão fazendo nesse caso?

SOLUCAO CONSULTA.pdf

_________________

Ronaldo Lazarin

RSis Gestão Empresarial©

RSis Software

Postado

Alguém aqui do grupo emite nota fiscal de transferência entre matriz e filial no estado de Mato Grosso?
Não tenho clientes no MT, mas a regra de transferência de crédito deve seguir o disposto na legislação pertinente.

Segundo a SEFAZ, conforme essa consulta que coloquei em anexo, orienta a utilizar a CST 41 e destacar apenas o valor do ICMS sem destacar base e alíquotas. Porém quando gero o XML não vai o valor do ICMS. 
Bem. Quem elabora as leis (o legislador) nunca desenvolveu ou atuou em qualquer área onde a legislação será aplicada, especialmente porque, estas regras são técnicas, o que dificulta visualizar sua aplicação ao caso concreto, alguns auditores nem sempre conseguem explicar como utilizar e aplicar a regra na prática.

Veja que a informação trazida pela Secretaria de Fazenda em nada contribui para a solução do caso, pelo contrário, causa ainda mais dúvidas, pois mantém a mesma informação da lei. Em outras palavras, a resposta não é satisfatória e o que é mais grave, não indica como deve ser feito o lançamento na NF-e.

Pelo que vi no MOC da NF-e não tem essa TAG no grupo ICMS40. Porém a SEFAZ MT orienta dessa forma.
O que se traduz pela informação da SEFAZ é: utiliza se a CST 041 sem destacar o ICMS diratamente no item (no campo correto), devendo este ser informado no campo informações complementares do produto, o que não há nem na lei, no convênio e tampouco na resposta da Secretaria. Assim sendo, não se destaca o imposto e nem as alíquotas no produto, mas nas suas informações complementares, lembrando que isso implica em avaliar qual é o regime de enquadramento tributário da empresa.

Espero que lhe ajude dentro do possível.

Veja estes links:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/transferencia-de-mercadoria-para-estabelecimento-de-mesma-titularidade

https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/34c6ed93adf2d1ec03258baf0048bbc3?OpenDocument&Highlight=0,109%2F2024

 

Prates, Agnaldo

  • 2 semanas depois ...
  • Membro Pro Verificado
Postado

Agnaldo Prates obrigado por responder amigo.

Em 29/05/2025 at 06:26, Agnaldo Prates disse:

...utiliza se a CST 041 sem destacar o ICMS diratamente no item (no campo correto), devendo este ser informado no campo informações complementares...

Acabamos emitindo a nota fiscal dessa forma mesmo.

_________________

Ronaldo Lazarin

RSis Gestão Empresarial©

RSis Software

  • Consultores
Postado

Obrigado por reportar.

Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.

 

Consultora ACBr Pro

Juliomar Marchetti

Ajude o Projeto ACBr crescer - Seja Pro

discord: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br

 

MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil


Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!

  • Este tópico foi criado há 372 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.
Visitante
Este tópico está agora fechado para novas respostas
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...
The popup will be closed in 10 segundos...