NovoRJ Postado 11 Junho Postado 11 Junho Bom dia amigos. Estou tentando enviar uma nota de venda RJ para MG, de empresa do simples nacional, um produto origem "2" (importado adquirido internamente), onde o destinatário é não contribuinte, mas está apresentando erro 697 com a mensagem: "Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto. nItem: 1". Na tag pICMSInter está a alíquota de 4%, seguindo a documentação da sefaz, e não vai de jeito nenhum. Já testei com 6%, que seria a diferença das aliquotas de RG/MG e apresenta o erro 1824: "pICMSInter: 6.00 is not a value of the local atomic type". Se coloco 12% dá outro erro. Não estou conseguindo enviar de jeito nenhum a dias. Coloco em anexo um exemplo do xml. Alguém teria idéia do que possa ser? Agradeço muito CopiaNFe_197.xml
Moderadores Juliomar Marchetti Postado 11 Junho Moderadores Postado 11 Junho Chegou a conversar com o contador do cliente para pegar essas informações?] ele é o cara mais indicado a lhe passar que informações deve usar para o cliente dele Juliomar Marchetti skype: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br
NovoRJ Postado 11 Junho Autor Postado 11 Junho Bom dia Juliomar. Muito obrigado pela sua atenção. Sim. Eles falaram para colocar outra aliquota que também não funcionou, e disseram que MG não tem FCP. Fiz as alterações e não foram também, sempre dando os erros informados anteriormente. Cada hora aparece um erro diferente. Já testei de tudo e não sei mais o que fazer.
Moderadores BigWings Postado 11 Junho Moderadores Postado 11 Junho Provável que a regra esteja validando a tag "orig" do CST e não do CSOSN, já que sendo emitente do Simples Nacional não é obrigado a destacar o ICMS para a UF destino, conforme exceção 12 da RV NA01-20 (NT 2015/003 v1.94) BigWingsAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC
NovoRJ Postado 11 Junho Autor Postado 11 Junho Boa tarde BigWings. Fui pesquisar antes de responder. Segundo o que está na documentação da validação, a NA01-20, entendi que se enquadra na Exceção 1 "(Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido)". Seria isto? E em sendo correto, basta eu suprimir a tag <ICMSUFDest> do xml? Mantenho a tag <ICMSTot>? Muito obrigado pela ajuda.
Moderadores Solution BigWings Postado 11 Junho Moderadores Solution Postado 11 Junho 17 minutos atrás, NovoRJ disse: Boa tarde BigWings. Fui pesquisar antes de responder. Segundo o que está na documentação da validação, a NA01-20, entendi que se enquadra na Exceção 1 "(Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido)". Seria isto? E em sendo correto, basta eu suprimir a tag <ICMSUFDest> do xml? Mantenho a tag <ICMSTot>? Muito obrigado pela ajuda. No caso é a abaixo: Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1). Sim, basta não informar os campos do grupo pra não gerar o ICMSUFDEST. BigWingsAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC
NovoRJ Postado 11 Junho Autor Postado 11 Junho Muito obrigado BigWings. Já procedi os ajustes e vou remeter ao cliente para tentar efetuar o envio.
NovoRJ Postado 11 Junho Autor Postado 11 Junho Muito obrigado BigWings! Problema resolvido! Se as mensagens da sefaz fossem mais explicadas seria mais fácil, e ajudaria muito a todos nós. Muito obrigado pela ajuda! Vou marcar como solucionado!
Consultores Alexandre de Paula Postado 11 Junho Consultores Postado 11 Junho Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico. Alexandre de Paula Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil
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