NovoRJ Postado Quarta as 13:37 Postado Quarta as 13:37 Bom dia amigos. Estou tentando enviar uma nota de venda RJ para MG, de empresa do simples nacional, um produto origem "2" (importado adquirido internamente), onde o destinatário é não contribuinte, mas está apresentando erro 697 com a mensagem: "Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto. nItem: 1". Na tag pICMSInter está a alíquota de 4%, seguindo a documentação da sefaz, e não vai de jeito nenhum. Já testei com 6%, que seria a diferença das aliquotas de RG/MG e apresenta o erro 1824: "pICMSInter: 6.00 is not a value of the local atomic type". Se coloco 12% dá outro erro. Não estou conseguindo enviar de jeito nenhum a dias. Coloco em anexo um exemplo do xml. Alguém teria idéia do que possa ser? Agradeço muito CopiaNFe_197.xml
Moderadores Juliomar Marchetti Postado Quarta as 13:47 Moderadores Postado Quarta as 13:47 Chegou a conversar com o contador do cliente para pegar essas informações?] ele é o cara mais indicado a lhe passar que informações deve usar para o cliente dele Juliomar Marchetti skype: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br
NovoRJ Postado Quarta as 13:54 Autor Postado Quarta as 13:54 Bom dia Juliomar. Muito obrigado pela sua atenção. Sim. Eles falaram para colocar outra aliquota que também não funcionou, e disseram que MG não tem FCP. Fiz as alterações e não foram também, sempre dando os erros informados anteriormente. Cada hora aparece um erro diferente. Já testei de tudo e não sei mais o que fazer.
Moderadores BigWings Postado Quarta as 14:00 Moderadores Postado Quarta as 14:00 Provável que a regra esteja validando a tag "orig" do CST e não do CSOSN, já que sendo emitente do Simples Nacional não é obrigado a destacar o ICMS para a UF destino, conforme exceção 12 da RV NA01-20 (NT 2015/003 v1.94) BigWingsAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC
NovoRJ Postado Quarta as 15:44 Autor Postado Quarta as 15:44 Boa tarde BigWings. Fui pesquisar antes de responder. Segundo o que está na documentação da validação, a NA01-20, entendi que se enquadra na Exceção 1 "(Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido)". Seria isto? E em sendo correto, basta eu suprimir a tag <ICMSUFDest> do xml? Mantenho a tag <ICMSTot>? Muito obrigado pela ajuda.
Moderadores Solution BigWings Postado Quarta as 16:01 Moderadores Solution Postado Quarta as 16:01 17 minutos atrás, NovoRJ disse: Boa tarde BigWings. Fui pesquisar antes de responder. Segundo o que está na documentação da validação, a NA01-20, entendi que se enquadra na Exceção 1 "(Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido)". Seria isto? E em sendo correto, basta eu suprimir a tag <ICMSUFDest> do xml? Mantenho a tag <ICMSTot>? Muito obrigado pela ajuda. No caso é a abaixo: Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1). Sim, basta não informar os campos do grupo pra não gerar o ICMSUFDEST. BigWingsAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC
NovoRJ Postado Quarta as 16:27 Autor Postado Quarta as 16:27 Muito obrigado BigWings. Já procedi os ajustes e vou remeter ao cliente para tentar efetuar o envio.
NovoRJ Postado Quarta as 18:07 Autor Postado Quarta as 18:07 Muito obrigado BigWings! Problema resolvido! Se as mensagens da sefaz fossem mais explicadas seria mais fácil, e ajudaria muito a todos nós. Muito obrigado pela ajuda! Vou marcar como solucionado!
Consultores Alexandre de Paula Postado Quarta as 18:14 Consultores Postado Quarta as 18:14 Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico. Alexandre de Paula Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil
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