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Erro 697 venda p/não contribuinte e interestadual


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Postado

Bom dia amigos.

Estou tentando enviar uma nota de venda RJ para MG, de empresa do simples nacional, um produto origem "2" (importado adquirido internamente), onde o destinatário é não contribuinte, mas está apresentando erro 697 com a mensagem: "Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto. nItem: 1". Na tag pICMSInter está a alíquota de 4%, seguindo a documentação da sefaz, e não vai de jeito nenhum. Já testei com 6%, que seria a diferença das aliquotas de RG/MG e apresenta o erro 1824: "pICMSInter: 6.00 is not a value of the local atomic type". Se coloco 12% dá outro erro. Não estou conseguindo enviar de jeito nenhum a dias. Coloco em anexo um exemplo do xml. Alguém teria idéia do que possa ser? Agradeço muito

NF-e_ErroCom4.jpg

CopiaNFe_197.xml

  • Consultores
Postado

Chegou a conversar com o contador do cliente para pegar essas informações?]

ele é o cara mais indicado a lhe passar que informações deve usar para o cliente dele

 

Consultora ACBr Pro

Juliomar Marchetti

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Postado

Bom dia Juliomar.
Muito obrigado pela sua atenção. Sim. Eles falaram para colocar outra aliquota que também não funcionou, e disseram que MG não tem FCP. Fiz as alterações e não foram também, sempre dando os erros informados anteriormente. Cada hora aparece um erro diferente. Já testei de tudo e não sei mais o que fazer.

  • Moderadores
Postado

Provável que a regra esteja validando a tag "orig" do CST e não do CSOSN, já que sendo emitente do Simples Nacional não é obrigado a destacar o ICMS para a UF destino, conforme exceção 12 da RV NA01-20 (NT 2015/003 v1.94)

Equipe ACBr BigWings
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Postado

Boa tarde BigWings.

Fui pesquisar antes de responder. Segundo o que está na documentação da validação, a NA01-20, entendi que se enquadra na Exceção 1 "(Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido)". Seria isto? E em sendo correto, basta eu suprimir a tag <ICMSUFDest> do xml? Mantenho a tag <ICMSTot>? Muito obrigado pela ajuda.

  • Moderadores
  • Solution
Postado
17 minutos atrás, NovoRJ disse:

Boa tarde BigWings.

Fui pesquisar antes de responder. Segundo o que está na documentação da validação, a NA01-20, entendi que se enquadra na Exceção 1 "(Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido)". Seria isto? E em sendo correto, basta eu suprimir a tag <ICMSUFDest> do xml? Mantenho a tag <ICMSTot>? Muito obrigado pela ajuda.

No caso é a abaixo:

Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1).

Sim, basta não informar os campos do grupo pra não gerar o ICMSUFDEST.

Equipe ACBr BigWings
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Postado

Muito obrigado BigWings! Problema resolvido! Se as mensagens da sefaz fossem mais explicadas seria mais fácil, e ajudaria muito a todos nós. Muito obrigado pela ajuda! Vou marcar como solucionado!

  • Consultores
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Obrigado por reportar.

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Alexandre de Paula
Gerente de Projetos
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