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Olá comunidade  image.png.c66a8e350a15080739793c08a9f4af!

Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025.

A publicação traz diversos ajustes, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 37, de 5 de Dezembro de 2025 que acrescenta o seguinte inciso a cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022 que estabelece a NFCom:

Citar

§ 6º O percentual estabelecido no inciso I do § 5º desta cláusula, poderá ser inferior para o contribuinte localizado no Estado de São Paulo nos meses de novembro e dezembro de 2025

Considerando que o inciso I do § 5º que é mencionado tem o texto:

Citar

I – o contribuinte, ou o seu grupo econômico, em novembro de 2025, esteja emitindo NFCom na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada concedente;

Este ajuste efetivamente permite que o estado de SP possa obrigar um volume maior de seus contribuintes a emitir a NFCom.

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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