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Olá comunidade  image.png.c66a8e350a15080739793c08a9f4af!

Foi publicado no dia 03/02/2026 a Nota Técnica Nº 011 2026 Orientativa para os contribuintes de PIS/COFINS.

Essa nota técnica estabelece as orientações aos contribuintes em relação a EFD Contribuições no que diz respeito a Reforma Tributária.

Conforme estabelecido pelo cronograma da Reforma, a partir de 2027, o PIS e o COFINS serão extintos, sendo substituídos em sua integralidade pela CBS. Devido a isso a NT estabelece que a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para apuração de novos fatos geradores de PIS e COFINS quando CBS passar a ser cobrada em sua alíquota plena.

Vejam que "novos fatos" está destacado, pois é importante ressaltar que a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada devido a necessidade de gerar saldos credores remanescentes e atender os prazos legais de fiscalização e retificação de informações.

Manutenção da Escrituração para Fins de Controle

A obrigação de manter, o direito de consultar e retificar a EFD-Contribuições persistirá pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

Essa manutenção é crucial para a gestão dos saldos credores acumulados de PIS e COFINS gerados até 31 de dezembro de 2026.

Tais créditos remanescentes devem ser devidamente escriturados para que possam ser utilizados em compensação com a CBS ou outros tributos federais.

Ausência de Alteração de Leiaute para CBS

Não haverá alterações no leiaute da EFD-Contribuições para escrituração dos valores da CBS, IBS e IS (Imposto Seletivo) nos documentos fiscais, relativo aos fatos geradores ocorridos em 2026. Ou seja, estes valores não devem ser somados aos valores dos itens ou dos documentos fiscais no ano de 2026.

Novos documentos fiscais eletrônicos

Enquanto a EFD não for atualizada para receber as informações dos novos documentos BPeTA, NFAg, NFGas, NFeABI, NFS-e Via e DeRe, como regra geral, as operações registradas nos novos documentos eletrônicos serão escrituradas nos mesmos registros que atualmente recepcionam estas operações.

Quando o registro da EFD-Contribuições contiver o campo COD_MOD - Código do modelo do documento fiscal, o contribuinte deverá informar o código 55 – Nota Fiscal conforme tabela:

Código 

Descrição 

Modelo 

Registro

COD_MOD a ser utilizado

 63

Bilhete de Passagem Eletrônico (BPeTA) – Modal Aéreo

 63

 Aquisição: D100 Fornecimento: D200

 55

 75

Nota Fiscal de Água e Serviços de Saneamento Eletrônica – NFAg

75 

 Aquisição: C500 Fornecimento: C600

 55

 76

Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas

 76

 Aquisição: C500 Fornecimento: C600

 55

 77

Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI

 77

F200* 

 Não se aplica

 -

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Vias - NFS-e Via

- 

 A100 ou F100**

 Não se aplica

 -

 Declaração dos Regimes Específicos – DeRE

 -

 Bloco I***

 Não se aplica

* A chave do documento fiscal deverá ser informada no campo 06 – NUM_CONT.

** A escrituração pode ser consolidada em F100, agregando o valor total diário das NFS-e, segregado por CST, alíquota e natureza da receita. A faixa de numeração dos documentos será escriturada no campo 19-DESC_DOC_OPER.

*** Para os contribuintes sujeitos ao bloco I (Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998). Para os demais contribuintes, de acordo com o tipo/modelo de documento fiscal emitido.

Leia a nota técnica completa AQUI.

Veja a notícia original AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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