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EFD-Contribuições será descontinuada em 2027
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicado no dia 03/02/2026 a Nota Técnica Nº 011 2026 Orientativa para os contribuintes de PIS/COFINS. Essa nota técnica estabelece as orientações aos contribuintes em relação a EFD Contribuições no que diz respeito a Reforma Tributária. Conforme estabelecido pelo cronograma da Reforma, a partir de 2027, o PIS e o COFINS serão extintos, sendo substituídos em sua integralidade pela CBS. Devido a isso a NT estabelece que a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para apuração de novos fatos geradores de PIS e COFINS quando CBS passar a ser cobrada em sua alíquota plena. Vejam que "novos fatos" está destacado, pois é importante ressaltar que a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada devido a necessidade de gerar saldos credores remanescentes e atender os prazos legais de fiscalização e retificação de informações. Manutenção da Escrituração para Fins de Controle A obrigação de manter, o direito de consultar e retificar a EFD-Contribuições persistirá pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Essa manutenção é crucial para a gestão dos saldos credores acumulados de PIS e COFINS gerados até 31 de dezembro de 2026. Tais créditos remanescentes devem ser devidamente escriturados para que possam ser utilizados em compensação com a CBS ou outros tributos federais. Ausência de Alteração de Leiaute para CBS Não haverá alterações no leiaute da EFD-Contribuições para escrituração dos valores da CBS, IBS e IS (Imposto Seletivo) nos documentos fiscais, relativo aos fatos geradores ocorridos em 2026. Ou seja, estes valores não devem ser somados aos valores dos itens ou dos documentos fiscais no ano de 2026. Novos documentos fiscais eletrônicos Enquanto a EFD não for atualizada para receber as informações dos novos documentos BPeTA, NFAg, NFGas, NFeABI, NFS-e Via e DeRe, como regra geral, as operações registradas nos novos documentos eletrônicos serão escrituradas nos mesmos registros que atualmente recepcionam estas operações. Quando o registro da EFD-Contribuições contiver o campo COD_MOD - Código do modelo do documento fiscal, o contribuinte deverá informar o código 55 – Nota Fiscal conforme tabela: Código Descrição Modelo Registro COD_MOD a ser utilizado 63 Bilhete de Passagem Eletrônico (BPeTA) – Modal Aéreo 63 Aquisição: D100 Fornecimento: D200 55 75 Nota Fiscal de Água e Serviços de Saneamento Eletrônica – NFAg 75 Aquisição: C500 Fornecimento: C600 55 76 Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas 76 Aquisição: C500 Fornecimento: C600 55 77 Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI 77 F200* Não se aplica - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Vias - NFS-e Via - A100 ou F100** Não se aplica - Declaração dos Regimes Específicos – DeRE - Bloco I*** Não se aplica * A chave do documento fiscal deverá ser informada no campo 06 – NUM_CONT. ** A escrituração pode ser consolidada em F100, agregando o valor total diário das NFS-e, segregado por CST, alíquota e natureza da receita. A faixa de numeração dos documentos será escriturada no campo 19-DESC_DOC_OPER. *** Para os contribuintes sujeitos ao bloco I (Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998). Para os demais contribuintes, de acordo com o tipo/modelo de documento fiscal emitido. Leia a nota técnica completa AQUI. Veja a notícia original AQUI.-
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Publicada a versão 3.2.0 do Guia Prático EFD ICMS IPI
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicada a versão 3.2.0 do Guia Prático EFD ICMS IPI com vigência a partir de Janeiro de 2026. A nova versão traz as seguintes alterações: Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7869 -
EFD ICMS IPI – Orientações sobre Combustíveis e Reforma Tributária
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá, pessoal! Foram publicadas duas atualizações importantes relacionadas ao EFD ICMS IPI. A primeira é a Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – Setor de Combustíveis, que traz orientações para a escrituração do ICMS monofásico, detalhando quais campos devem ser preenchidos, quais valores informar e apresentando um exemplo prático de escrituração de uma NF-e com GLGN. A nota pode ser consultada na íntegra [AQUI]. A segunda atualização refere-se ao documento de Perguntas e Respostas, que passou a incluir esclarecimentos sobre a escrituração do IBS, CBS e IS incidentes na operação. O arquivo atualizado pode ser acessado [AQUI]-
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Publicada Nota Técnica EFD-Contribuições nº 010 com alterações para 2025.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Foi publicado no dia 18/02/2025 a Nota Técnica Nº 010 para o EFD Contribuições trazendo orientações sobre como às Pessoas Jurídicas Beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) deverão escriturar na EFD suas atividades econômicas que permitem o usufruto dos benefícios fiscais. A Nota Técnica também traz novos indicadores de domínico que deverão poderão ser utilizados no campo INF_COMP do registro 0120 a partir dos fatos geradores de 01/05/204. Criada a #TK-6629 para adequação do componente ACBrSpedFiscal. Leia o aviso completo na íntegra AQUI. Leia a Nota Técnica na íntegra AQUI.- 1 reply
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