Veja que diz a "apuração" "deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente"
Ou seja "apurar" pode ser tomar como base para cálculo do montante do imposto os valores por item, mas não está dizendo que devo informar por item.
Art. 1o
Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de
mercadorias e serviços, em todo território nacional,
deverá constar,
dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais,
cuja incidência influi na formação dos respectivos preços
de venda.
Em se tratando do artigo primeiro entendo que deverá constar nos documentos fiscais a informação do valor correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.
Então a dúvida ainda é sobre o parágrafo primeiro do artigo primeiro. A palavra "apuração" pelo que entendo é que serve de base para o calculo os tributos individuais de cada item, ou seja não poderia calcular por uma média, tipo acho que 50% sobre todos os itens, então devo apurar um a um o imposto, mas não necessariamente teria que informar por item e sim ao final do documento informar o valor total. Mas isto está gerando divergência na interpretação, então penso que nos resta apenas esperar por alguma nota técnica a respeito do assunto.