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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 16-09-2013 em todas as áreas

  1. Acho o estorno de pagamentos totalmente dispensável... Hoje com as novas regras do TEF ( Cielo premia ) a aplicação já precisa bufferizar todos os pagamentos até completar o total pago... Ou seja, como nada ainda foi impresso, da pra desfazer o que você quiser...
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  2. Boa tarde Walter, Primeiramente leia todo o tópico. Segundo o ACBrNFe possui a opção para realizar o Download do XML e até o momento qualquer pessoa pode realizar o Download. Com a nova versão 3.10 isso vai acabar, pois a mesma vai possui um grupo chamado <autXML> onde podemos incluir os CNPJ ou CPF das pessoas autorizadas a realizar o Download, fora as já especificadas ou seja: Emitente, Destinatário e Transportadora.
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  3. A resposta é simples Marcelo, política. Temos 27 países formando um gigante, cada um com suas peculiaridades.
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  4. P: O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e? No âmbito do Estado de São Paulo, será implantado o projeto SAT-CF-e para substituição do equipamento ECF na emissão de documentos fiscais para registro de operações de circulação de mercadorias no varejo. No entanto, o contribuinte obrigado à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT) poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55 ou Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final, modelo 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. A Secretaria da Fazenda informará futuramente a disponibilização de Autorização de Uso de NFC-e. Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, ou emitir CF-e-SAT . Percebam que o SAT é perfeito no quesito Varejo e a NFC-e não , porque a sequencia de Solução Cupom Fiscal On-line é : 1º SAT ( Porque é utilizado há qualquer momento , ou seja , não para o fluxo da loja e não preciso de mais nada ) . 2º NFC-e ( Pode parar por problemas de conectividade e no Varejo (PDV) em muitos lugares acontece com frequência e isso não pode acontecer em se tratando de Cupom Fiscal e isso gera dependência do SAT , eu tenho que naturalmente ter também o SAT na loja ) . Minha Conclusão : Não entendi porque os demais Estados ter Duas soluções para o mesmo fim com uma delas dependente da outra por motivo de falha , sendo que posso ter apenas Uma perfeita que faz tudo .
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  5. Bom dia a todos, Segundo o post do Régys, a minha interpretação no que diz respeito a contingência é: "Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, ou emitir CF-e-SAT." Notem que o texto acima se refere aos modelos de documentos fiscais de numero 55 e 65 ou seja NF-e e NFC-e. Deixa claro que em decorrêcia de problemas técnicos o contribuinte poderá operar em contingêcia ou emitir CF-e SAT. Conclu-o que, o contribuinte podera escolher se deseja emitir a NFC-e ou a CF-e SAT para registrar a venda no varejo no Estado de São Paulo, caso ele escolha a NFC-e, se ocorrer problemas técnicos poderá utilizar os procedimentos descritos na portaria ou emitir o CF-e SAT. Logo o CF-e SAT é uma das alternativas e não o único procedimento em caso de contingência.
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  6. A contingência offline da NFCe prevê apenas 1 dia de prazo para o envio... Isso pode ser um problema, com a qualidade da internet que temos... Eles bem que poderiam rever isso...
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  7. Verdade Regys, para São Paulo o cliente vai poder escolher entre o SAT ou NFC-e. Sendo que para quem escolher utilizar a NFC-e terá que usar como contingência a o SAT. São Paulo ate o momento ainda não aceita a contingência offline da NFC-e, mais isso pode mudar em breve, por enquanto eu vejo isso como político porque foi investido muito dinheiro no SAT e eles não querem abandonar o projeto. Mais para facilitar vai ter sat em rede, sendo que para optar pela NFC-e poder utilizar um SAT em rede para a contingência. abraços
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  8. Régys ele deve de não ter compilado os pacotes novamente após atualizar e assim os métodos não aparecem
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  9. Conversando com os homologadores o consenso aqui em MG é que vamos ter paf-ecf por um tempo ainda, mesmo a lei prevendo SAT e o NFC-e chegando as portas, o pessoal da Polimig me disse que a receita estadual não manifestou nenhum interesse de usar qualquer um dos dois projeto ainda, penso que teremos paf-ecf em MG pelo menos até como o Elton disse o SAT ou NFC-e atingirem maturidade, concordo plenamente com ele. Inclusive na ER 02.01 tem alguns requisitos específicos para MG, isso mostra que eles não vão larga o Paf-ECF tão cedo no meu entendimento.
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  10. Boa noite Luciano, O DACTE em questão é o que foi feito em Quick Report Se sim, até onde eu me lembro, mandei para o SVN uma atualização do DACTE que formata corretamente o CNPJ e o CPF. Inclusive criei uma nova função chamada FormataCNPJCPF que detecta o tipo de documento e formata-o.
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