P: O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e?
No âmbito do Estado de São Paulo, será implantado o projeto SAT-CF-e para substituição do equipamento ECF na emissão de documentos fiscais para registro de operações de circulação de mercadorias no varejo.
No entanto, o contribuinte obrigado à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT) poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55 ou Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final, modelo 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. A Secretaria da Fazenda informará futuramente a disponibilização de Autorização de Uso de NFC-e.
Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, ou emitir CF-e-SAT .
Percebam que o SAT é perfeito no quesito Varejo e a NFC-e não , porque a sequencia de Solução Cupom Fiscal On-line é :
1º SAT ( Porque é utilizado há qualquer momento , ou seja , não para o fluxo da loja e não preciso de mais nada ) .
2º NFC-e ( Pode parar por problemas de conectividade e no Varejo (PDV) em muitos lugares acontece com frequência e isso não pode acontecer em se tratando de Cupom Fiscal e isso gera dependência do SAT , eu tenho que naturalmente ter também o SAT na loja ) .
Minha Conclusão :
Não entendi porque os demais Estados ter Duas soluções para o mesmo fim com uma delas dependente da outra por motivo de falha , sendo que posso ter apenas Uma perfeita que faz tudo
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