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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 07-08-2014 em todas as áreas

  1. Segue o link para o projeto: http://sourceforge.net/projects/recuperaxml/ O ACBr não possui suporte a esse projeto, estarei fechando o tópico para evitar mais discussões a respeito, as perguntas devem ser feitas diretamente ao site do projeto RecuperaXML.
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  2. Bom dia a todos, Pará emite primeira NFC-e Link com a reportagem (Agência Pará). http://www.agenciapara.com.br/noticia.asp?id_ver=103803
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  3. Amigos, vcs tambem tem clientes que vendiam a prazo emitindo um cupom fiscal na hora da venda para entregar ao consumidor? E depois no final do mês emitia uma NFe referente a todos os cupons emitidos pela ECF, utilizando o cfop 5929? E agora com a NFCe, como vai funcionar isso? Existe Nota referente às notas já geradas? Acredito que não... No final do mês então só vai ser emitido uma relação das NFCe emitidas? Seria isso?
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  4. Boa tarde. Estou montando os boletos em nosso sistema interno. Montei tudo no Demo dos boletos alterei como nós precisávamos. Funcionou certo, esta homologado pelo banco o arquivo de remessa e o boleto impresso. Aí fui passar o que fiz para o projeto do sistema e quando eu incluo o componente ACBrBoletoFCQuickFr a ajuda do Delphi para de funcionar. Alguém já passou por isso sabe de algo que possa me ajudar? se eu removo o componente e a Declaração das uses que ele cria ao inserir no form a Ajuda do Delphi volta a funcionar. Quando compilo não acusa erro, compila normal no projeto só a ajuda some. Utilizamos o Delphi 2010. aguardo... obrigado.
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  5. Boa tarde Matheus, A rejeição que é retornada pra você é que o Local de Embarque é diferente do Desembarque ou que ainda há uma MDF-e ainda não encerrado para este UF de embarque e UF de desembarque com este veículo? Pelo que tenho visto ao trabalhar com o MDF-e, se está informando que ainda existe um MDF-e com mesma UF inicial, UF final e veículo, é porque o MDFe em questão ainda não foi encerrado. Portanto, não é permitido emitir um novo MDF-e para o mesmo destino com o mesmo veículo.
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  6. Consegui resolver meu problema, depois de vários e-mails enviados para Sefaz-MT, objetive uma resposta satisfatória. Eu estava enviando para o cálculo do hash o CSC seguindo uma formatação existente no exemplo do manual utilizando traço para separar os grupos dos caracteres: A639A0FD-8887-E68C66CF-11276B5A3FA6 A resposta que a SEFAZ - MT mandou, foi que não pode ter formatação, tem que ser exatamente da forma que a página web de sua Secretaria da Fazenda disponibilizou. O que inclui maiúsculo e minúsculo.
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  7. Bom Dia, Sempre que atualizo o Acbr tenho que setar a variáveis abaixo para "True" senão continua com problema no Bloco C491 e C495, conforme o erro no print anexado. unit ACBrEPCBloco_C.pas NullQUANT_BC_PIS := True; NullALIQ_PIS_QUANT := True; Att,
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  8. O projeto possui um endereço próprio, estarei fechando o tópico para evitar mais discussões aqui no fórum a respeito dele. Site do projeto: http://sourceforge.net/projects/recuperaxml/
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  9. Boa noite José, Segundo a página 97 da Nota Técnica 2013/004 versão 1.00a temos: Campo: <idUnidTransp> Informar a identificação conforme o tipo de unidade de transporte. Por exemplo: para rodoviário tração ou reboque deverá preencher com a placa do veículo.
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  10. Bom dia Arce, Sim, se a empresa que vai emitir o MDF-e for uma transportadora ela só pode informar CT-e ou Conhecimentos de Papel. Por outro lado se a empresa realiza o transporte de carga própria, por exemplo, uma loja que vende a mercadoria, logo emiti NF-e e possui um caminhão para realizar o transporte até o cliente, neste caso só pode informar no MDF-e as NF-e. Lembrando sempre que em ambos os casos a carga é fracionada e o transporte é interestadual. Outra coisa, uma transportadora que realiza o redespacho intermediário, ou seja pega a carga de uma transpotadora A e leva até a Transportadora C. Neste caso essa transportadora vai emitir apenas um CT-e e só vai informar a transportadora A como sendo o Expedidor e a transportadora C como sendo o Recebedor. Note que toda a carga é levada de um ponto para outro, logo temos carga Lotação, mesmo sendo o transporte interestadual, neste caso não há necessidade de emitir o MDF-e. Pois ao emitir um CT-e de Lotação, devemos informar o veículo e o motorista, informações estas que são colocadas no MDF-e. Seria um desperdicio de tempo e dinheiro emitir um segundo documento contendo as informações que já estão contidas no CT-e de Lotação.
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