Boa tarde Fernando,
Quando é que lançamos mão do processo de contingência?
Temos duas situações, a primeira quando a SEFAZ-Autorizadora esta em manutenção ou com problemas técnicos e outra quando a internet do emitente não esta funcionando.
Hoje não há necessidade de emitir mais o DACTE em papel FSDA, vamos voltar as duas situações acima.
Quando a SEFAZ-Autorizadora esta em manutenção ou com problemas técnicos, a mesma solicita a ativação da SVC - SEFAZ-Virtual de Contingência, neste caso, alterar o tipo de emissão de normal para SVC e enviar. Com relação ao DACTE será impresso em papel comum.
Observação, existe duas SVC, a do RS e de SP é preciso saber de antemão qual das duas a SEFAZ-Autorizadora do emitente se utiliza.
Mais informações sobre o SVC, favor ler a Nota Técnica 2012/003 que trata sobre o assunto, bem como o Manual versão 2.00a do CT-e, ambos os documentos estão disponíveis no Portal Nacional do CT-e.
Quando é a internet do emitente que esta com problemas, temos o EPEC, trata-se de um evento que contem algumas informações sobre o CT-e.
O emitente pode se utilizar de uma conexão 3G por exemplo para o envio do EPEC, o XML do CT-e tem que estar gerado antes do envio do EPEC e o DACTE também pode ser impresso em papel comum.
Assim que o problema com a internet do emitente for sanada, ele deve envia o CT-e para a SEFAZ-Autorizadora e um novo DACTE deve ser impresso, só que agora com o protocolo de autorização.
Mais informações sobre o EPEC, favor ler as Notas Técnicas: 2012/004, 2013/003 e 2013/008, todas elas tratam sobre o evento EPEC e estão disponíveis também no Portal Nacional do CT-e.