Pessoal, a checagem da regra de validação E16a-30 805-Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual, não foi prorrogada para 01/07/2016 conf a exceção 3? MG está rejeitando NF-e.
"Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação, conforme abaixo: - AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016."