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Showing content with the highest reputation on 01-05-2022 em todas as áreas

  1. A nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) que entrará em vigor em 1º de maio de 2022 sofreu uma reedição do Governo Federal para ampliar a redução de alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 25% para até 35%. A nova medida foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União e passa a vigorar na forma do Anexo ao Decreto nº 11.055/2022. É importante deixar claro que, a partir de 1º de maio de 2022, o contribuinte já poderá recolher o imposto com a alíquota do IPI reduzida em até 35%, dependendo do produto. Porém, vale ressaltar que as alíquotas de 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis de passageiros e outros veículos) foram mantidas. Fonte : DECRETO Nº 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022 - DECRETO Nº 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br) TIPI http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/and11055.pdf https://noticias.iob.com.br/nova-tipi-e-reeditada-e-trara-aliquotas-do-ipi-reduzidas-de-25-para-ate-35/
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  2. Pessoal , obrigado a todos que gentilmente responderam,o problema foi rtesolvido. Quando tem a TAG idEstrangeiro aceita colocar o ESTADO como "EX" , colocar o codigo do municipio como "9999999" , e emitir a nota como se fosse para dentro do estado. Quanto ao ACBRMONITORPLUS esta tudo ok... eu que estava colocando a tag fora de lugar. Obrigado a todos.
    1 ponto
  3. Boa tarde! NT2013.005 v1.22 - Pág. 20 - idEstrangeiro.
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